terça-feira, 17 de junho de 2008

PORTARIA 01/2008

PORTARIA Nº 01/2008

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 035/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em intermediação de mão-de-obra através de cooperativa, com fraude à relação de emprego, fato atribuído à COOPERATIVA DO TRABALHO E PRODUÇÃO DE TAQUARI LTDA, CNPJ nº 00.820.082/0001-10, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 2255, Bairro Centro, CEP 95.860-000, Taquari – RS, mediante representação efetuada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro, com endereço na Rua Apolinário de Moraes, nº 950, Montenegro – RS;

Considerando a necessidade da realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de COOPERATIVA DO TRABALHO E PRODUÇÃO DE TAQUARI LTDA, CNPJ nº 00.820.082/0001-10, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 2255, Bairro Centro, CEP 95.860-000, Taquari – RS; com o objeto de investigação que segue: “Fraude à Relação de Emprego; - Cooperativa”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada, na pessoa de seu presidente, informando-se a instauração do presente inquérito e requisitando-se, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos:
a) cópia de todos os contratos de prestação de serviços em vigor, em que a cooperativa é prestadora dos serviços, exceto quanto aos contratos mencionados em audiência e que já constam nos autos, que são aqueles em face de Cooperativa de Crédito Rural Ouro Branco; Instituto de Pesquisa, Educação e Desenvolvimento do Cooperativismo – IDESC; MITA S. A.; CERTAJA; Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Taquari;
b) lista atualizada de todos os cooperados, contendo nome, endereço, atividades desenvolvidas e local/instituição tomadora dos serviços de cada cooperado, incluindo-se na listagem também aqueles cooperados que não estão prestando serviços por intermédio da cooperativa atualmente;
c) lista dos ex-cooperados que deixaram a cooperativa nos últimos 12 (doze meses), com nome e último endereço conhecido;
d) atas completas de todas as assembléias realizadas na cooperativa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
e) recibos dos pagamentos efetuados a qualquer título a cada cooperado nos meses de abril e maio de 2008;
f) cópia do estatuto social atualizado da cooperativa.
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 17 de junho de 2008.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho