quinta-feira, 31 de julho de 2008

PORTARIA Nº 03/08

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 020/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas concernentes a: intermediação irregular de mão-de-obra, terceirização irregular, irregularidades quanto ao meio ambiente do trabalho, trabalho de menores de idade em atividades insalubres; fatos atribuídos à COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES ESTRELA LTDA. (COPRESTRELA), CNPJ nº 04966695/0001-11, com endereço na Rua Fernando Abott, nº 498, Bairro Centro, CEP 95880-000, Estrela – RS, e MPC – COMPONENTES PARA CALÇADOS, CNPJ nº 05.256.205/0001-56, com endereço na BR 386, nº 2855, Estrela – RS; fatos dos quais se teve conhecimento através da intervenção como custos legis no Processo 00973-2006-781-04-00-2, que tramita perante a Vara do Trabalho de Estrela – RS,

Considerando a necessidade da realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES ESTRELA LTDA. (COPRESTRELA) e MPC – COMPONENTES PARA CALÇADOS, acima qualificadas, com os objetos de investigação que seguem: “Fraude à Relação de Emprego; - Cooperativa e Terceirização”, “Trabalho da Criança e Adolescente – Trabalho em Ambiente Insalubre ou Perigoso” e “Acidente de Trabalho com Crianças e Adolescentes”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação das investigadas, na pessoa de seus representantes legais, informando-se a instauração do presente inquérito;
- Determinar a notificação da Cooperativa investigada, também na pessoa de seu representante legal, requisitando-se, no prazo de 20 (vinte) dias, os seguintes documentos e informações:
a) cópia de todos os contratos de prestação de serviços em vigor, em que a cooperativa é prestadora dos serviços, ou, na falta de contratos, outros documentos comprobatórios da contratação dos serviços da cooperativa por qualquer pessoa física ou jurídica;
b) lista dos ex-cooperados que deixaram a cooperativa nos últimos 12 (doze meses), com nome e último endereço conhecido;
c) atas completas de todas as assembléias realizadas na cooperativa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
d) recibos dos pagamentos efetuados a qualquer título a cada cooperado nos últimos 24 meses;
e) demonstrativo financeiro especificando a natureza, inclusive a origem e o valor, de todas as receitas obtidas pela cooperativa nos últimos 12 meses;
f) cópia do estatuto social atualizado da cooperativa.
- Determinar a expedição de ofício à Junta Comercial do Rio Grande do Sul para que forneça cópia dos registros (e alterações) existentes referentes às sociedades empresárias/empresários individuais mencionadas(os) nos contratos de fls. 60, 108 e 110 da Peça de Informação nº 020/2007;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 30 de julho de 2008.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 9 de julho de 2008

PORTARIA Nº 02 /08.



A Procuradora do Trabalho, ao final assinada, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar 75/93, artigos 6º, inciso VII, e 84, inciso II; e Lei 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando que, nos autos do Procedimento Investigatório nº 1815/2005, há indícios de descumprimento das normas do art. 93 da Lei 8.213/91 e art. 36 do Decreto 3.298/99;
Considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público do Trabalho a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III;

Considerando a necessidade de se aprofundar a investigação e adotar medidas tendentes a compelir a empresa a adequar sua conduta às exigências legais;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO contra SOCIEDADE ESCOLAR DE SANTA CRUZ - COLÉGIO MAUÁ, estabelecida na rua Cristovão Colombo, nº 366, em Santa Cruz do Sul/RS, tendo por objeto a apuração de fatos relativos ao descumprimento das normas do art. 93 da Lei 8.213/91 e art. 36 do Decreto 3.298/99 e a busca de soluções administrativas ou de elementos para propositura de eventual ação civil pública contra a empresa, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;

II - Designar o servidor Piero Menegazzi para secretariar os trabalhos, determinando, desde já, a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PI 1815/2005 aos autos do Inquérito.

III – Determinar a notificação da investigada, na pessoa de seu Diretor, informando-se a respeito da instauração do presente inquérito e renovando-se proposta de formalização de termo de compromisso de ajustamento de conduta, nos termos da notificação de fls. 49.

IV - Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias e sua publicação no endereço eletrônico próprio, constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 09 de julho de 2008.

ADRIANE ARNT HERBST
Procuradora do Trabalho