PORTARIA Nº 06/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 154/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em sonegação de direitos e verbas trabalhistas – fraude à relação de emprego (estágios); fato atribuído a CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOM ALBERTO LTDA., com endereço na Rua Ramiro Barcelos, nª 892, Centro, CEP 96810-050, Santa Cruz do Sul – RS; mediante denúncia;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOM ALBERTO LTDA., acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “1 – Fraude à relação de emprego – Estágio” e “2 – Jornada de Trabalho – Registro, Período de repouso (RSR)”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a intimação da investigada para que compareça a audiência neste Ofício no dia 17/09/2008, às 14 horas, por meio de seu representante legal para prestar depoimento e para análise de proposta de TAC, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 06 de agosto de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
PORTARIA Nº 05/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 038/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em desrespeito às normas de segurança e medicina do trabalho (acidente de trabalho); fato atribuído a COTRIBÁ – COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA GENERAL OSÓRIO LTDA. (Matriz) e Filial, CGC 90.657.289/0052-59, com endereço na Rua Lopes Trovão, nº 540, CEP 96930-000, Candelária - RS; mediante instauração de ofício de procedimento investigatório pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de COTRIBÁ – COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA GENERAL OSÓRIO LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “Meio Ambiente do Trabalho: NR4-SESMT; NR9-PPRA; NR10-Instalações e Serviços em Eletricidade e NR12-Máquinas e Equipamentos”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a intimação da investigada para que compareça neste Ofício, por meio de seu representante legal, no dia 09/09/2008, às 14 horas
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 06 de agosto de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 038/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em desrespeito às normas de segurança e medicina do trabalho (acidente de trabalho); fato atribuído a COTRIBÁ – COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA GENERAL OSÓRIO LTDA. (Matriz) e Filial, CGC 90.657.289/0052-59, com endereço na Rua Lopes Trovão, nº 540, CEP 96930-000, Candelária - RS; mediante instauração de ofício de procedimento investigatório pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de COTRIBÁ – COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA GENERAL OSÓRIO LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “Meio Ambiente do Trabalho: NR4-SESMT; NR9-PPRA; NR10-Instalações e Serviços em Eletricidade e NR12-Máquinas e Equipamentos”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a intimação da investigada para que compareça neste Ofício, por meio de seu representante legal, no dia 09/09/2008, às 14 horas
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 06 de agosto de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 04/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 435/2005, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em sonegação de direitos e verbas trabalhistas (falta de registro do contrato; atraso de salário; FGTS e rescisão contratual irregular), fato atribuído a WAX ALUMÍNIO LTDA., CNPJ 89.961.957/0001-08, com endereço na Rodovia BR 290, Km 152, nº 800, CEP 96740-000, Arroio dos Ratos – RS, mediante representação efetuada pela Exma. Juíza do Trabalho da Vara do Trabalho de São Jerônimo – RS, referente ao processo nº 01044-2003-451-04-00-1;
Considerando que algumas da irregularidades denunciadas foram corrigidas, mas que ainda persiste a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de WAX ALUMÍNIO LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “Salário. Atraso no pagamento”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que tome ciência da instauração do Inquérito, anexando cópia da portaria respectiva, bem como intimando a mesma a comparecer em audiência, neste Ofício, no dia 26/08/2008, às 14 horas;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 06 de agosto de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 435/2005, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em sonegação de direitos e verbas trabalhistas (falta de registro do contrato; atraso de salário; FGTS e rescisão contratual irregular), fato atribuído a WAX ALUMÍNIO LTDA., CNPJ 89.961.957/0001-08, com endereço na Rodovia BR 290, Km 152, nº 800, CEP 96740-000, Arroio dos Ratos – RS, mediante representação efetuada pela Exma. Juíza do Trabalho da Vara do Trabalho de São Jerônimo – RS, referente ao processo nº 01044-2003-451-04-00-1;
Considerando que algumas da irregularidades denunciadas foram corrigidas, mas que ainda persiste a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de WAX ALUMÍNIO LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “Salário. Atraso no pagamento”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que tome ciência da instauração do Inquérito, anexando cópia da portaria respectiva, bem como intimando a mesma a comparecer em audiência, neste Ofício, no dia 26/08/2008, às 14 horas;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 06 de agosto de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
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