sexta-feira, 28 de novembro de 2008

PORTARIA N.º 32/08, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando as provas constantes da Peça de Informação nº 140/2005, provenientes de relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Petroflex Indústria e Comércio S.A.;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando que os fatos constatados na Peça de Informação ferem o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os artigos 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas estabelecidas na NR-12, aprovada pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;

considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., CNPJ n° 29.667.227/0006-81, com endereço à Rua Via Contorno Compl. BASI, 920, BR 383, Km 419, Pólo Petroquímico, em Triunfo, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 032/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a peça de informação nº 140/2005;

III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume desse Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;

IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS

Procuradora do Trabalho

PORTARIA N.º 31/08, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando as provas constantes da Peça de Informação nº 054/2006, provenientes de relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Borealis Brasil S.A.;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando que os fatos constatados na Peça de Informação ferem o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os artigos 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas estabelecidas na NR-15, Anexo N. 1, e NR-09, item 9.3.6.2., “b”, aprovadas pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;

considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de BOREALIS BRASIL S.A., CNPJ n° 13.204.698/0005-32, com endereço no III Pólo Petroquímico – Lote 5 – Vila Oeste, em Triunfo, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 031/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a peça de informação nº 054/2006;

III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume desse Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;

IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;


MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS

Procuradora do Trabalho


PORTARIA N.º 30/08, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando os elementos constantes da Peça de Informação nº 072/2007, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Innova S.A.;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando que os fatos constatados na Peça de Informação ferem o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os artigos 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas estabelecidas nas NR-07, NR-09, NR-15, Anexo N. 11, e NR 16, aprovadas pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;

considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de INNOVA S.A., com endereço na BR 386, Rodovia Tabaí-Canoas, Km 419, Pólo Petroquímico, em Triunfo, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 030/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a peça de informação nº 072/2007;

III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume desse Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;

IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;



MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS

Procuradora do Trabalho

PORTARIA N.º 29/08, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;


Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 442/2005, destinado a apurar possíveis irregularidades quanto as condições ambientais de trabalho, fato atribuído à empresa ELISEU KOPP & CIA LTDA., com endereço à Rua Ernesto Wild, 2200, CEP 96880-000, Vera Cruz /RS; e apurado de ofício pelo Ministério Público do Trabalho a partir de relatório de promoção de arquivamento apresentando nos autos da Peça de Informação nº 404/04, CODIN;


Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;


RESOLVE:

  • Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 029/08 em face de ELISEU KOPP & CIA LTDA., acima qualificado, com o objeto de investigação: 1. CODEMAT – 1.5 EPI (NR 06) – 1.12 Máquinas e Equipamentos (NR 12) – 1.17 Ergonomia (NR 17) – 1.15 Atividades e Operações Insalubres (NR 15), convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil;

  • Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;

  • Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.


ENÉRIA THOMAZINI

Procuradora do Trabalho

PORTARIA N.º 28/08, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;


Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Procedimento Preparatório de nº 040/2008, destinado a apurar possível critério discriminatório de admissão de trabalhadores, consistente em impor limite máximo de idade, fato atribuído à empresa PROFORTE S. A. TRANSPORTE DE VALORES, com endereço à Rua Júlio de Castilhos, 1808, Centro, CEP 96.810-000, Santa Cruz do Sul/RS, e apurado através de denúncia sigilosa recebida pelo Ministério Público do Trabalho;


Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;


RESOLVE:

  • Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 028/2008, em face de PROFORTE S. A. TRANSPORTE DE VALORES, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “6. COORDIGUALDADE – 6.1. DISCRIMINAÇÃO A TRABALHADORES – 6.1.7. IDADE, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil;

  • Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;

  • Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.


ENÉRIA THOMAZINI

Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

PORTARIA Nº 27/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Procedimento Preparatório de nº 087/2008, destinado a apurar possível irregularidade trabalhista consistente em irregularidade ou recusa da homologação de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, fato atribuído ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE SANTA CRUZ DO SUL, com endereço à Rua Riachuelo, nº 108, CEP 96.810-000, Santa Cruz do Sul - RS; fato apurado de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE SANTA CRUZ DO SUL, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “IRREGULARIDADE OU RECUSA DA HOMOLOGAÇÃO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO”, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil;
- Designar como secretária a servidora Valquiria Bandinelli;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes;
Designe-se audiência com o denunciado na data de 08/12/08, às 14h30min, para oitiva de seu representante, bem como para apreciação de TAC, anexando cópia da Portaria de Inquérito Civil.
Santa Cruz do Sul, 19 de novembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 26/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Procedimento Preparatório de nº 088/2008, destinado a apurar possível irregularidade trabalhista consistente em acidente de trabalho, fato atribuído ao denunciado MILLER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, com endereço à Rua Ramiro Barcelos, nº 747, CEP 96.810-000, Santa Cruz do Sul - RS; fato apurado mediante denúncia do Instituto Nacional do seguro Social - INSS.
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do MILLER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “ACIDENTE DE TRABALHO”, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretária a servidora Valquiria Bandinelli;
Oficie-se o Ministério do Trabalho e Emprego, solicitando relatórios fiscais já realizados na investigada, se houverem; ou a realização de ação fiscal com relação a meio ambiente de trabalho, em razão de acidente de trabalho noticiado envolvendo a empregada Rosani Watte Eich;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes;
Santa Cruz do Sul, 19 de novembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

PORTARIA Nº 25/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação de nº 761/2004, destinada a apurar possível irregularidade trabalhista consistente em contratação de empregados sem concurso público, fato atribuído ao MUNICÍPIO DE TRIUNFO - RS, com endereço à Rua 15 de Novembro, nº 16, CEP 95.840-000, Triunfo - RS; fato apurado de ofício pelo Ministério Público do Trabalho.
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do MUNICÍPIO DE TRIUNFO-RS, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS SEM CONCURSO PÚBLICO”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil;
- Designar como secretária a servidora Valquiria Bandinelli;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes;
Santa Cruz do Sul, 14 de novembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 24/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação de nº 022/2007, destinada a apurar possível irregularidade trabalhista consistente em terceirização irregular de mão-de-obra por cooperativa, fato atribuído ao MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS - RS, com endereço à Av. Dr. José Athanásio, nº 460, CEP 96.745-000, Charqueadas - RS; fato apurado de ofício pelo Ministério Público do Trabalho.
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do MUNICÍPIO DE CHAQUEADAS-RS, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR DE MÃO-DE-OBRA POR COOPERATIVA”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil;
- Designar como secretária a servidora Valquiria Bandinelli;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes;
Santa Cruz do Sul, 14 de novembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 23/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação de nº 163/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em contratação de empregados sem concurso público e terceirização irregular, fatos atribuídos ao MUNICÍPIO DE PUTINGA - RS, com endereço à Rua Duque de Caxias, nº 333, Bairro Centro, CEP 95.975-000, Putinga - RS; fatos apurados de ofício pelo Ministério Público do Trabalho.
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do MUNICÍPIO DE PUTINGA-RS, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS SEM CONCURSO PÚBLICO” e “TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil;
- Designar como secretária a servidora Valquiria Bandinelli;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes;
Santa Cruz do Sul, 14 de novembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 22/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação de nº 1089/2004, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em admissão sem concurso público e terceirização irregular de mão-de-obra através de cooperativa, fatos atribuídos ao MUNICÍPIO DE VERA CRUZ - RS, com endereço à Av. Nestor Frederico Henn, nº 1645, CEP 96.880-000, Vera Cruz - RS; mediante denúncia de MÁRCIA ÃNGELA PAULI.
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO” e “TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR DE MÃO-DE-OBRA ATRAVÉS DE COOPERATIVAS”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil;
- Designar como secretária a servidora Valquiria Bandinelli;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes;
Santa Cruz do Sul, 14 de novembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

PORTARIA Nº 21/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação de nº 262/2006, destinada a apurar possível irregularidade trabalhista consistente em admissão sem concurso público, fato atribuído ao MUNICÍPIO DE VALE DO SOL, com endereço à Rua Augusto Emmel, nº 40, Bairro Centro, CEP 96.878-000, Vale do Sol - RS; fato apurado de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do MUNICÍPIO DE VALE DO SOL, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil;
- Designar como secretária a servidora Valquiria Bandinelli;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes;
Santa Cruz do Sul, 13 de novembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 20/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 021/2008, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em terceirização irregular de mão-de-obra através de cooperativas e admissão sem concurso público, fatos atribuídos ao MUNICÍPIO DE MINAS DO LEÃO - RS, com endereço à Av. Getúlio Vargas, n° 2085, Bairro Centro, CEP: 96.755-000, Minas do Leão – RS e COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORAL DE MINAS DO LEÃO LTDA – COOPEME, com endereço à Rua Alberto Pasqualine, nº 1974, Bairro Centro, CEP: 96.755-000, Minas do Leão-RS; mediante denúncia da VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO – RS, com endereço à Rua João Daisson, n° 35, Bairro Centro, CEP: 96.700-000, São Jerônimo- RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do MUNICÍPIO DE MINAS DO LEÃO e COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORAL DE MINAS DO LEÃO LTDA – COOPEME, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR DE MÃO-DE-OBRA E ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos de Inquérito Civil;
- Designar como secretária a servidora Valquiria Bandinelli;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes;
Santa Cruz do Sul, 13 de novembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 19/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação de nº 53/2005, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes terceirização irregular de mão-de-obra através de cooperativas e admissão sem concurso público, fatos atribuídos ao MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER, com endereço Av. 25 de Abril, n° 920, Bairro Centro, CEP: 99.370-000, Fontoura Xavier - RS; mediante denúncia do POSTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SOLEDADE-RS, com endereço na Av. Marechal Floriano Peixoto, nº 375, CEP: 99.300-000, Soledade-RS ;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR DE MÃO-DE-OBRA E ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil;
- Designar como secretária a servidora Valquiria Bandinelli;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes;
Santa Cruz do Sul, 13 de novembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 18/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação de nº 367/2003, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em terceirização irregular de mão-de-obra através de cooperativas e admissão sem concurso público, fatos atribuídos ao MUNICÍPIO DE LAJEADO, com endereço a Rua Benjamin Constant, nº 670, CEP 95.900-000, Lajeado - RS; fatos apurados de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do MUNICÍPIO DE LAJEADO, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR DE MÃO-DE-OBRA E ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil;
- Designar como secretária a servidora Valquiria Bandinelli;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes;
Santa Cruz do Sul, 13 de novembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho