quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

PORTARIA Nº 006/2009, DE 28 DE JANEIRO DE 2009

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na denúncia recebida dia 20 de janeiro de 2009, sob protocolo 00036, pelo Ministério Público do Trabalho – Ofício de Santa Cruz do Sul, informando possível prática de irregularidades no tocante a falta de anotação da CTPS, uniforme, horas extras, trabalho infantil e meio ambiente do trabalho, fatos atribuídos ao AUTO POSTO TOZETTO LTDA., com endereço à Rua Cinco de Junho, 850, Centro, CEP 95.920-900, Boqueirão do Leão/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 013/2009, em face de AUTO POSTO TOZETTO LTDA., acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS, UNIFORME, HORAS EXTRAS, TRABALHO INFANTIL E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
PAULA ROUSSEFF ARAÚJO
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

PORTARIA Nº 005/2009, DE 16 DE JANEIRO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos constantes do Procedimento Preparatório nº 092/2008, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa BRASKEM S.A.;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos constatados no Procedimento Preparatório ferem, em tese, o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o artigo 58 da Lei nº 8.213/91, as Normas Regulamentadoras 07 e 09, aprovadas pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações e a Instrução Normativa nº1/1995 do Ministério do Trabalho e Emprego;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de BRASKEM S.A., CNPJ nº 42.150.391/0001-70, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança do trabalho;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 092/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 092/2008;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume deste Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 004/2009, DE 16 DE JANEIRO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos constantes do Procedimento Preparatório nº 463/2008, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa CORSAN – COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos constatados no Procedimento Preparatório ferem o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o artigo 58, parágrafos 1º a 4º, da Lei nº 8.213/91 e a Norma Regulamentadora 09, aprovada pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de CORSAN – COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO, CNPJ nº 92.802.784/0001-90, com endereço na Rua Caldas Júnior, Nº 120, em Porto Alegre, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança do trabalho;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 463/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório nº 463/2008;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume deste Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 003/2009, DE 16 DE JANEIRO DE 2009


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação de nº 031/2008, destinado a apurar possível prática de exposição de criança ou adolescente a meio ambiente de trabalho perigoso e insalubre, bem como afrontar a diversos direitos trabalhistas que obrigam o empregador ao correto fornecimento de EPI's e a proporcionar um ambiente de trabalho hígido, fatos atribuídos à ROSSO E COUSSEAU CALÇADOS LTDA., com endereço à Rua Leonel Sangalli, 1101, Bairro Lagoa Azul, CEP 95.960-000, Encantado/RS, e apurados em decorrência da remessa de petição inicial e ata de audiência do Processo n.º 00631-2007-791-04-00-0, que tramita perante a Vara do Trabalho de Encantado e recebida pelo Ministério Público do Trabalho – Ofício de Santa Cruz do Sul;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 031 A/2008, em face de ROSSO E COUSSEAU CALÇADOS LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação: “7. COORDINFÂNCIA – 7.1 Trabalho em Ambiente Insalubre ou Perigoso – 1.5 EPI – Equipamentos de Proteção Individual (NR 06), convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROSO
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 002/2009, DE 15 DE JANEIRO DE 2009


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação de nº 497/2006, destinado a apurar possível prática de irregularidades no tocante ao controle de horário, à implantação do banco de horas, a ausência de pagamento de horas extras e, por conseqüência, sonegação de dados na RAIS, fato atribuído à GAZETA DO SUL S.A., com endereço à Rua Ramiro Barcellos, 1206, Centro, CEP 96.810-900, Santa Cruz do Sul/RS, e apurado através de Denúncia realizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul e recebida pelo Ministério Público do Trabalho – Ofício de Santa Cruz do Sul;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 497/2006, em face de GAZETA DO SUL S.A., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.52 SONEGAÇÃO DE DIREITOS E VERBAS TRABALHISTAS, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil;
- Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
SHEILA FERREIRA DELPINO
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 001/2009, DE 15 DE JANEIRO DE 2009



A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação de nº 016/2008, destinado a apurar possível prática de jornada excessiva, a ausência de intervalos intrajornada, esforços repetitivos sem os devidos cuidados ergonômicos e ritmo de trabalho acelerado, com esteiras de cada etapa de produção funcionando em altas velocidades, fato atribuído à COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS, com endereço à Avenida Senador Alberto Pasqualine, CEP 95.900-000, Lajeado/RS, e apurado através de Ofício da Coordenadoria de Defesa dos Interesses Difusos, Coletivos e Defesa da Ordem Jurídica em 1.º Grau de Jurisdição - CODIN recebido pelo Ministério Público do Trabalho – Ofício de Santa Cruz do Sul;

Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:
- Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 016 A/2008, em face de COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS, acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “1. CODEMAT – MEIO AMBIENTE DE TRABALHO, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil;
- Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.


SHEILA FERREIRA DELPINO
Procuradora do Trabalho