A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na denúncia recebida dia 20 de janeiro de 2009, sob protocolo 00036, pelo Ministério Público do Trabalho – Ofício de Santa Cruz do Sul, informando possível prática de irregularidades no tocante a falta de anotação da CTPS, uniforme, horas extras, trabalho infantil e meio ambiente do trabalho, fatos atribuídos ao AUTO POSTO TOZETTO LTDA., com endereço à Rua Cinco de Junho, 850, Centro, CEP 95.920-900, Boqueirão do Leão/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 013/2009, em face de AUTO POSTO TOZETTO LTDA., acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS, UNIFORME, HORAS EXTRAS, TRABALHO INFANTIL E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
PAULA ROUSSEFF ARAÚJO
Procuradora do Trabalho
Considerando os elementos contidos na denúncia recebida dia 20 de janeiro de 2009, sob protocolo 00036, pelo Ministério Público do Trabalho – Ofício de Santa Cruz do Sul, informando possível prática de irregularidades no tocante a falta de anotação da CTPS, uniforme, horas extras, trabalho infantil e meio ambiente do trabalho, fatos atribuídos ao AUTO POSTO TOZETTO LTDA., com endereço à Rua Cinco de Junho, 850, Centro, CEP 95.920-900, Boqueirão do Leão/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 013/2009, em face de AUTO POSTO TOZETTO LTDA., acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS, UNIFORME, HORAS EXTRAS, TRABALHO INFANTIL E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
PAULA ROUSSEFF ARAÚJO
Procuradora do Trabalho