quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009


PORTARIA Nº 023, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação 075/2007 informando prática de irregularidades relativas ao meio ambiente do trabalho, no âmbito da empresa BISTEX ALIMENTOS LTDA., CNPJ 92.262.146/0001-23 situada à Rodovia BR 471, Km 156, Rio Pardo/RS, CEP 96.640-000, apuradas via ação fiscal e ainda não elididas totalmente;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 075/2007, em face de BISTEX ALIMENTOS LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação: 1. CODEMAT – 1.12. Máquinas e Equipamentos (NR 12); - 1.17. Ergonomia (NR 17);
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 26 de fevereiro de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

PORTARIA Nº 022, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 087/2008 OSA informando possível prática de irregularidades concernentes a falta de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, fato atribuído a NANDER CONSTRUTORA LTDA., situada à Rodovia RS 129, sem número, em Linha Costão, Estrela/RS, CEP 95.880-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 087/2008 OSA, em face de NANDER CONSTRUTORA LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação: 8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 19 de fevereiro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

PORTARIA Nº 021, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 089/2008 informando suposta lide simulada dos empregados da empresa VILLA FLORENZA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA., CNPJ 91159764/0001-80, situada à Rua João Batista de Mello, 480/504 – Bairro Centro, CEP 95.900-000, Lajeado/RS, com o intuito de reservar créditos trabalhistas, obstando, assim, tais créditos para credores de fato,
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 089/2008, em face de VILLA FLORENZA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação: 3. CONAFRET – 3.2. Fraude na Relação de Emprego – 3.2.2. Lide Simulada;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 16 de fevereiro de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

PORTARIA Nº 020, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 096/2008 informando possível prática de irregularidades concernentes ao abuso do poder diretivo do empregador, fato atribuído a MADEIREIRA HERVAL LTDA., estabelecida à Rua Marechal Floriano, 595, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96.810-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 096/2008, em face de MADEIREIRA HERVAL LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação: 8. OUTROS TEMAS – 8.1. Abuso do Poder Diretivo do Empregador;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 10 de fevereiro de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 019, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 097/2008 informando possível prática de irregularidades concernentes a negação de homologação das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados da categoria de abrangência, fato atribuído ao SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE SANTA CRUZ DO SUL, estabelecido à Rua Fernando Abott, 983, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96.810-150;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 097/2008, em face de SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE SANTA CRUZ DO SUL, acima qualificado, com o objeto de investigação: 8. OUTROS TEMAS – 8.39. Sindicato – 8.39.11. Irregularidade ou recusa de homologação de Termo de Rescisão de Contrato;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 10 de fevereiro de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 018, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 094/2008 informando possível prática de irregularidades concernentes a descaracterização do contrato de estagiários, fato atribuído a UAMBLA – UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DOS BAIRROS DE LAJEADO, com endereço à Rua Bento Gonçalves, 580, Bairro Centro, CEP 95.900-000, Lajeado/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 094/2008, em face de UAMBLA – UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DOS BAIRROS DE LAJEADO, acima qualificada, com o objeto de investigação: 3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego) – 3.1. Fraude à relação de emprego – 3.1.1. Estágio.
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 10 de fevereiro de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

PORTARIA Nº 017, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Representação 027/2008, informando possível prática de irregularidades concernentes a terceirização na Administração Pública, fato atribuído ao MUNICÍPIO DE RIO PARDO, com endereço à Rua Andrade Neves, 324, Bairro Centro, CEP 96.640-000, Rio Pardo/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 027A/2008, em face do MUNICÍPIO DE RIO PARDO, acima qualificado, com o objeto de investigação: 4. CONAP – 4.7. TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 05 de fevereiro de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 016, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 091/2008, informando possível prática de condição degradante, fato atribuído a OSCAR BRANDÃO, no Município de Paverama/RS, na localidade chamada de Ganta Galo, divisa com o Município Fazenda Vilanova/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 091/2008, em face de OSCAR BRANDÃO, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: 2 – CONAETE, 2.1 – TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO, 2.1.1 – CONDIÇÃO DEGRADANTE;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 05 de fevereiro de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 008, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Procedimento Preparatório nº 067/2008, destinado a apurar a ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, fato atribuído à CONSTRUTORA MACHADO E VELEDA, CNPJ 06.320.058/0001-07, com endereço à Rua Joaquim Murtinho, 1165, Bairro Bom Fim, CEP: 96.830.000 – Santa Cruz do Sul/RS, e apurado através de denúncia perante o Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 067/2008, em face de CONSTRUTORA MACHADO E VELEDA, acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: 8. OUTROS TEMAS – 8.11 – CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS, versando sobre ausência de registro na CTPS, e convertendo-se os autos desse Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 05 de fevereiro de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

PORTARIA Nº 015, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na denúncia recebida dia 21 de janeiro de 2009, sob protocolo 00039, pelo Ministério Público do Trabalho – Ofício de Santa Cruz do Sul, informando possível prática de irregularidades no tocante a descontos salariais em razão de “contribuição sindical” e “desconto assistencial” sendo que estaria vinculada a Sindicato diverso do correto, fato atribuído à empresa ERNANI VILLI SCHULTZ & CIA LTDA., com endereço à Rua Presidente Campos Sales, 533, CEP: 96.820.280 – Santa Cruz do Sul/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 015/2009, em face de ERNANI VILLI SCHULTZ & CIA LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: Contribuição Assistencial e/ou Sindical – Cobrança Indevida;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 30 de janeiro de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 014, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na denúncia recebida dia 23 de janeiro de 2009, sob protocolo 00041, pelo Ministério Público do Trabalho – Ofício de Santa Cruz do Sul, informando possível prática de irregularidades no tocante meio ambiente de trabalho – transporte coletivo, fato atribuído à empresa PRIMAVERA TRANSPORTES E TURISMOS LTDA., com endereço à Rua 28 de Setembro, 2315, CEP: 96.810.030 – Santa Cruz do Sul/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 014/2009, em face de PRIMAVERA TRANSPORTES E TURISMOS LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: Meio Ambiente do Trabalho – Transporte Coletivo, convertendo-se em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 30 de janeiro de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 013, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Representação de nº 007/2009, destinado a apurar possíveis irregularidades quanto a existência de trabalhadores sem Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada, fato atribuído à empresa DONATO PARCKERT ME, CNPJ 05.168.189/0001-40, com endereço à Rua Arnaldo Trindade Lopes, 120, CEP: 96.755.000 – Minas do Leão/RS, e apurado através de denúncia perante o Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 007/2009, em face de DONATO PARCKERT ME, acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “Sonegação a Direitos Trabalhistas – CTPS, Salários, Horas Extras, Horas in itinere e Meio Ambiente do Trabalho – Condições Nocivas, convertendo-se os autos dessa Representação em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 29 de janeiro de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 012, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Representação de nº 006/2009, destinado a apurar possíveis irregularidades quanto a existência de trabalhadores sem Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada, fato atribuído à empresa BRANDELINA DA SILVA EILERT, CNPJ 09.386.894/0001-74, com endereço à Rua Argeu Silva Machado, 184, Bairro São José, CEP: 96.755.000 – Minas do Leão/RS, e apurado através de denúncia perante o Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 006/2009, em face de BRANDELINA DA SILVA EILERT, acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “Sonegação a Direitos Trabalhistas – CTPS, Salários, Horas Extras, Horas in itinere e Meio Ambiente do Trabalho – Condições Nocivas, convertendo-se os autos dessa Representação em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 29 de janeiro de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Representação de nº 005/2009, destinado a apurar possíveis irregularidades quanto a existência de trabalhadores sem Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada, fato atribuído à empresa F. L. V. FLORESTAL, CNPJ 04.313.567/0001-79, com endereço à Travessa Principal, 155, Distrito Industrial, CEP: 96.740.000 – Arrio dos Ratos/RS, e apurado através de denúncia perante o Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 005/2009, em face de F. L. V. FLORESTAL, acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “Sonegação a Direitos Trabalhistas – CTPS, Salários, Horas Extras, Horas in itinere e Meio Ambiente do Trabalho – Condições Nocivas, convertendo-se os autos dessa Representação em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 29 de janeiro de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 010, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Representação de nº 004/2009, destinado a apurar possíveis irregularidades quanto a existência de trabalhadores sem Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada, fato atribuído à empresa TF COUTINHO, CNPJ 07.846.946/0001-12, com endereço à Rua Roberto Cardoso, Bairro Centro, CEP: 96.740.000 – Arrio dos Ratos/RS, e apurado através de denúncia perante o Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 004/2009, em face de TF COUTINHO, acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “Sonegação a Direitos Trabalhistas – CTPS, Salários, Horas Extras, Horas in itinere e Meio Ambiente do Trabalho – Condições Nocivas, convertendo-se os autos dessa Representação em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 29 de janeiro de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 009, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Representação de nº 003/2009, destinado a apurar possíveis irregularidades quanto a existência de trabalhadores sem Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada, fato atribuído à empresa JOÃO ANTÔNIO DA SILVA FRANCO, CNPJ 00.845.463/0001-54, com endereço à Rua Galvão Machado Oliveira, Vila São José, CEP: 96.755.000 – Minas do Leão/RS, e apurado através de denúncia perante o Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 003/2009, em face de JOÃO ANTÔNIO DA SILVA FRANCO, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “Sonegação a Direitos Trabalhistas – CTPS, Salários, Horas Extras, Horas in itinere e Meio Ambiente do Trabalho – Condições Nocivas, convertendo-se os autos dessa Representação em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 29 de janeiro de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 007, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Representação de nº 010/2009, destinado a apurar possíveis irregularidades quanto a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, e a correta adoção do banco de horas, fato atribuído à empresa JORNAL O INFORMATIVO DO VALE, com endereço à Avenida Benjamin Constant, nº 2197, Bairro Florestal, CEP: 95.900.000 - Lajeado/RS, e apurado através de denúncia perante o Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 010/2009, em face de JORNAL O INFORMATIVO DO VALE, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.23..3.1.1 – Banco de Horas; 8.11 – CTPS e Registro de Empregado, convertendo-se os autos dessa Representação em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 29 de janeiro de 2009.

ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho