terça-feira, 7 de abril de 2009

PORTARIA Nº 045, DE 06 DE ABRIL DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos nos autos da Representação n.º 032/2009, informando a instituição de cobrança para realizar as homologações das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados pertencentes à categoria, fato atribuído ao SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE LAJEADO, CNPJ 90.803.479/0001-97, com endereço na Rua Mário Cattói, 116, em Lajeado/RS, CEP 96.900-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 032/2009, em face do SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE LAJEADO, acima qualificado, com o objeto de investigação: 8. OUTROS TEMAS – 8.39. Sindicato – 8.39.11. Irregularidade ou recusa de homologação de Termo de Rescisão de Contrato;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 06 de abril de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 6 de abril de 2009

PORTARIA Nº 044, DE 02 DE ABRIL DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos nos autos do Procedimento Preparatório n.º 1180/2008 PRT4, informando contratação de empregados mediante contratos por prazo determinado, renovados sistematicamente até contemplados onze meses de trabalho, fato atribuído a PROFIGEN DO BRASIL LTDA., CGCMF 01.085.458/0001-53, com endereço na Estrada do Couto, km 3, s/nº – Arroio do Couto, em Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96.810-972;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 1180/2008 PRT4, em face de PROFIGEN DO BRASIL LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação: 3. CONAFRET – 3.1. Fraude à Relação de Emprego – 3.1.7. Trabalho Temporário;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 02 de abril de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho