sexta-feira, 19 de junho de 2009

PORTARIA Nº 049, DE 17 DE JUNHO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Prorrogar, por 1 (um) ano, o Inquérito Civil nº 001/2008, instaurado em face de COOPERATIVA DO TRABALHO E PRODUÇÃO DE TAQUARI LTDA, CNPJ Mº 00.820.082/0001-10, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 2255, bairro Centro, CEP 95.860-000, Taquari/RS, com o objeto de investigação que segue: “Fraude à Relação de Emprego; Cooperativa”, nos termos do art. 9º da Resolução nº 69 do CSMPT;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 17 de junho de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 10 de junho de 2009

PORTARIA Nº 048, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos nos autos da Reclamatória Trabalhista 01111-2007-732-04-00-8 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, informando possível prática de irregularidades no tocante à coação de trabalhador para desistência/renúncia de ação judicial, fato atribuído a LARI ERTEL CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 04.432.962/0001-70, com endereço na Rua Pernambuco, nº 60, Bairro Bom Fim, em Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96830-040;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 102/2009, em face de LARI ERTEL CONSTRUTORA LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação: 8. Outros Temas – 8.52 Coação de Trabalhador para Desistência/Renúncia de Ação Judicial;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 10 de junho de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho