sexta-feira, 31 de julho de 2009

PORTARIA Nº 053, DE 31 DE JULHO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Representação nº 110/2009, dando conta da existência de irregularidades quanto à ocorrência de assédio moral fundado em critérios discriminatórios em virtude da existência de suposta “lista negra”, fato este atribuído à NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA, CNPJ 92.691.609/0002-53, com endereço à Rua Assis Brasil, 103, bairro Caieira, em Taquari/RS, CEP 95.860-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 110/2009, em face de NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 6.1 Discriminação a trabalhadores; 6.1.1 Assédio moral fundado em critérios discriminatórios;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao instigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 31 de julho de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 29 de julho de 2009

PORTARIA Nº 052, DE 27 DE JULHO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos colhidos em inspeção realizada no dia 23 de julho de 2009, na empresa Impacto Prestação de Serviços Educacionais Ltda, situada na Rua Venâncio Aires, 725, bairro Centro, em Santa Cruz do Sul, a partir de fatos noticiados pela Auditora-Fiscal do Trabalho Srª Daisy Rosane Fassel dando conta da existência de irregularidades quanto à ocorrência de trabalho informal, em razão da inexistência de registro em CTPS dos empregados, fato este atribuído à IMPACTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, CNPJ 03.424.236/0001-43, com endereço à Rua Venâncio Aires, 725, bairro Centro, em Santa Cruz do Sul, CEP 96.810-100;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 113/2009, em face de IMPACTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 8.11 CTPS e registro de empregados; 8.18 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 8.22 INSS;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 27 de julho de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 22 de julho de 2009

PORTARIA Nº 051, DE 20 DE JULHO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos nos autos do Procedimento Preparatório n.º 050/2009, dando conta da existência de irregularidades quanto à contratação pelo Poder Público de mão-de-obra terceirizada fornecida por cooperativa, fato este atribuído ao MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO/RS, com endereço à Rua Coronel Soares de Carvalho, s/n, em São Jerônimo/RS, CEP 96.700-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 050/2009, em face do MUNICÍPIO D SÃO JERÔNIMO/RS, acima qualificado, com o objeto de investigação: 4.7 Terceirização na administração pública;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 20 de julho de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 9 de julho de 2009

PORTARIA Nº 050, DE 07 DE JULHO DE 2009

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos nos autos da Peça de Informação n.º 104/2007, dando conta da existência de irregularidades quanto ao meio ambiente do trabalho no âmbito da investigada, supervenientes ao arquivamento daquele expediente, fato este atribuído à COUROS KOPPE LTDA, CNPJ 87.326.666/0001-12, com endereço na Avenida Independência, ao lado do nº 815, Bairro Universitário, em Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96.815-605;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 104/2009, em face de COUROS KOPPE LTDA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 1.5 EPI – Equipamento de Proteção Individual (NR06); 1.35 Meio ambiente do trabalho degradante;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 07 de julho de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 7 de julho de 2009

TERMO ADITIVO À PORTARIA N.º 018, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 094/2008 informando possível prática de irregularidades concernentes a descaracterização do contrato de estagiários, fato atribuído a UAMBLA – UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DOS BAIRROS DE LAJEADO, com endereço à Rua Bento Gonçalves, 580, Bairro Centro, CEP 95.900-000, Lajeado/RS;
RESOLVE:
I – INCLUIR no INQUÉRITO CIVIL n.º 094/2008, em face de UAMBLA – UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DOS BAIRROS DE LAJEADO, acima qualificada, os temas 7. COORDINFÂNCIA – 7.1. Trabalho em ambiente insalubre ou perigoso – 7.14. Trabalho nas ruas – 7.14.6. “estacionamento regulamentado”;
II - Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
II - Determinar a afixação deste Termo Aditivo no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 23 de junho de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho