A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Representação nº 110/2009, dando conta da existência de irregularidades quanto à ocorrência de assédio moral fundado em critérios discriminatórios em virtude da existência de suposta “lista negra”, fato este atribuído à NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA, CNPJ 92.691.609/0002-53, com endereço à Rua Assis Brasil, 103, bairro Caieira, em Taquari/RS, CEP 95.860-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 110/2009, em face de NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 6.1 Discriminação a trabalhadores; 6.1.1 Assédio moral fundado em critérios discriminatórios;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao instigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 31 de julho de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
Considerando os elementos contidos na Representação nº 110/2009, dando conta da existência de irregularidades quanto à ocorrência de assédio moral fundado em critérios discriminatórios em virtude da existência de suposta “lista negra”, fato este atribuído à NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA, CNPJ 92.691.609/0002-53, com endereço à Rua Assis Brasil, 103, bairro Caieira, em Taquari/RS, CEP 95.860-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 110/2009, em face de NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 6.1 Discriminação a trabalhadores; 6.1.1 Assédio moral fundado em critérios discriminatórios;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao instigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 31 de julho de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho