quarta-feira, 26 de agosto de 2009

PORTARIA Nº 069, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 100/2009, dando conta da existência de acidente de trabalho sem morte, fato este atribuído à SUL AMÉRICA TABACOS LTDA, CNPJ 93.693.281/0002-77, com endereço no Rincão Del Rei, KM 143, CEP 96.640-000, em Rio Pardo/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 100/2009, em face de SUL AMÉRICA TABACOS LTDA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 1.29 Acidente de trabalho; 1.29.1 Sem morte;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 26 de agosto de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

PORTARIA Nº 068, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 529/2005, dando conta da existência de indícios de irregularidades quanto à elaboração do PPRA e do PCMSO, à não concessão de descanso semanal remunerado, à ocorrência de horas extras além do limite de dez horas de jornada de trabalho diária e à não concessão de intervalo mínimo entre jornadas, fatos estes atribuídos à COOPERATIVA PERM. DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA E DES. RURAL TAQUARI JACUÍ LTDA - CERTAJA SUPERMERCADO, CNPJ 97.839.922/0015-24, com endereço à Rua General Osório, 2548, bairro Centro, CEP 95.860-000, em Taquari/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 1807/2005, em face de COOPERATIVA PERM. DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA E DES. RURAL TAQUARI JACUÍ LTDA - CERTAJA SUPERMERCADO, acima qualificada, com o objeto de investigação: 1.7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07); 1.9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09); 8.23.3.2 Horas extras; 8.23.5.1 Intervalo intrajornada; 8.23.5.2 Intervalo interjornada; 8.23.5.3 Descanso semanal remunerado;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 21 de agosto de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 066, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 132/2007, dando conta da existência de indícios de irregularidades quanto à sonegação de direitos e verbas trabalhistas, fato este atribuído à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL, CNPJ 02.744.840/0001-94, com endereço à Rua Ramiro Barcelos, nº 1017, salas 407 e 408, CEP 96.810-050, em Santa Cruz do Sul/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 132/2007, em face de ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA CRUZ DO SUL, acima qualificada, com o objeto de investigação: 3.1.6 Trabalho voluntário;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 21 de agosto de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

PORTARIA Nº 067, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 1807/2005, dando conta da existência de indícios de irregularidades quanto à não observância da cota reservada a trabalhadores com deficiência ou reabilitados, fato este atribuído à XALINGO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ 95.425.534/0001-76, com endereço à Rodovia BR 471, KM 129, CEP 96.835-640, em Santa Cruz do Sul/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 1807/2005, em face de XALINGO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, acima qualificada, com o objeto de investigação: 6.2 Proteção ao trabalho da pessoa deficiente ou reabilitada; 6.2.4 Reserva de vagas;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 21 de agosto de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 065, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 1822/2005, dando conta da existência de indícios de irregularidades quanto à não observância da cota reservada a trabalhadores com deficiência ou reabilitados, fato este atribuído à EXCELSIOR ALIMENTOS S/A, CNPJ 95.426.862/0001-97, com endereço à Rua Barão do Arroio Grande, nº 192, CEP 96.830-500, em Santa Cruz do Sul/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 1822/2005, em face de EXCELSIOR ALIMENTOS S/A, acima qualificada, com o objeto de investigação: 6.2 Proteção ao trabalho da pessoa deficiente ou reabilitada; 6.2.4 Reserva de vagas;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 20 de agosto de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 064, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 026/2007, dando conta da existência de indícios de irregularidades quanto à não observância da cota reservada a trabalhadores com deficiência ou reabilitados, fato este atribuído à COSUEL – COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA, CNPJ 89.305.239/0001-83, com endereço à Guerino Lucca, nº 320, CEP 95.960-000, em Encantado/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 026/2007, em face de COSUEL – COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 6.2 Proteção ao trabalho da pessoa deficiente ou reabilitada; 6.2.4 Reserva de vagas;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 20 de agosto de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

PORTARIA Nº 063, DE 19 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 018/2007, dando conta da existência de indícios de irregularidades quanto à não observância da cota reservada a trabalhadores com deficiência ou reabilitados, fato este atribuído à FONTANA S/A, CNPJ 89.305.197/0001-80, com endereço à Rua Coronel Sobral, nº 415, CEP 95.960-000, em Encantado/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 018/2007, em face de FONTANA S/A, acima qualificada, com o objeto de investigação: 6.2 Proteção ao trabalho da pessoa deficiente ou reabilitada; 6.2.4 Reserva de vagas;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 19 de agosto de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 062, DE 19 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 025/2007, dando conta da existência de indícios de irregularidades quanto à não observância da cota reservada a trabalhadores com deficiência ou reabilitados, fato este atribuído à BALDO S.A. COMÉRCIO, INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO, CNPJ 91.473.678/0001-47, com endereço à Rua Leonel Sangalli, nº 1.210, CEP 95.960-000, em Encantado/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 025/2007, em face de BALDO S.A. COMÉRCIO, INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO, acima qualificada, com o objeto de investigação: 6.2 Proteção ao trabalho da pessoa deficiente ou reabilitada; 6.2.4 Reserva de vagas;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 19 de agosto de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 18 de agosto de 2009

PORTARIA Nº 061, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 041/2009, dando conta da existência de indícios de irregularidades quanto à ocorrência de fraude à relação de emprego, fato este atribuído à COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS DE SOBRADINHO LTDA, com endereço à Rua Capitão Veríssimo, nº 154, CEP 96.900-000, em Sobradinho/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 041/2009, em face de COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS DE SOBRADINHO LTDA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 3.1 Fraude á relação de emprego; 3.1.3 Cooperativa
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 18 de agosto de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 060, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Representação nº 051/2009, dando conta da existência de indícios de irregularidades quanto à ocorrência de menores em condições insalubres e/ou perigosas e em horário noturno, fato este atribuído à RAMON MACHADO DA SILVA, com endereço à Rua Duque de Caxias, nº 1131, CEP 95.900-000, em Lajeado/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 051/2009, em face de RAMON MACHADO DA SILVA, acima qualificado, com o objeto de investigação: 7.1 Trabalho em ambiente insalubre ou perigoso
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 18 de agosto de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

PORTARIA Nº 059, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 053/2006, dando conta da existência de indícios de irregularidades quanto à ocorrência de ato atentatório à dignidade da Justiça, em virtude de lide simulada, fato este atribuído à SUPERPALLETS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 04.941.300/0001-26, com endereço à Rua Aracaju, 110, CEP 93.542-140, em Novo Hamburgo/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 053/2006, em face de SUPERPALLETS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 3.2.2 Lide simulada;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 17 de agosto de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

PORTARIA Nº 058, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Representação nº 117/2009, dando conta da existência de irregularidades quanto à ocorrência de lesão a empregados no âmbito coletivo, em virtude de abuso do poder diretivo do empregador, fato este atribuído à ELISEU KOPP & CIA LTDA, CNPJ 93.315.190/0001-17, com endereço à Rua Ernesto Wild, 2200, CEP 96.880-000, em Vera Cruz/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 117/2009, em face de ELISEU KOPP & CIA LTDA, acima qualificado, com o objeto de investigação: 8.1 Abuso do poder diretivo do empregador;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 13 de agosto de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 057, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 1805/2005, dando conta da existência de irregularidades quanto à ocorrência de lesão a empregados no âmbito coletivo, em virtude do não preenchimento da cota destinada a trabalhadores portadores de deficiência ou reabilitados, fato este atribuído ao HOSPITAL ANA NERY SANTA CRUZ, CNPJ 95.422.358/0001-19, com endereço à Rua Pereira da Cunha, 209, CEP 95.835-090, em Santa Cruz do Sul/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 1805/2005, em face de HOSPITAL ANA NERY SANTA CRUZ, acima qualificado, com o objeto de investigação: 6.2.4 Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – reserva de vagas;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 13 de agosto de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

PORTARIA Nº 056, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 001/2008, dando conta da existência de irregularidades quanto à ocorrência de lesão a empregados no âmbito coletivo, em virtude de fraude à relação de emprego, fato este atribuído à COOPERATIVA SUL AMERICANA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA, CNPJ 03.868.238/0001-21, com endereço à Rua Júlio de Castilhos, 402, sala 301, em Santa Cruz do Sul/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 001A/2008, em face de COOPERATIVA SUL AMERICANA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL LTDA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 3.1.3 Fraude à relação de emprego (cooperativa);
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 12 de agosto de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

PORTARIA Nº 055, DE 07 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Representação nº 118/2009, dando conta da existência de irregularidades quanto à ocorrência de lesão a empregados no âmbito coletivo, em virtude da assinatura de Convenção Coletiva de Trabalho, fato este atribuído ao SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO - SINDIRODOVIÁRIOS, CNPJ 95.000.733/0001-32, com endereço à Rua Carlos Trein, 729, em Santa Cruz do Sul/RS, e ao SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DOS VALERS DO RIO PARDO, TAQUARI E JACUI – SINDIÔNIBUS, CNPJ 95.440.012/0001-43, com endereço à Rua Venâncio Aires, 633, sala 08, em Santa Cruz do Sul/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 118/2009, em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO – SINDIRODOVIÁRIOS e SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DOS VALERS DO RIO PARDO, TAQUARI E JACUI – SINDIÔNIBUS, acima qualificados, com o objeto de investigação: 8.3 Acordo Coletivo de Trabalho; 8.23.5.1 Intervalo Intrajornada
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 07 de agosto de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 054, DE 06 DE AGOSTO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Representação nº 107/2009, dando conta da existência de irregularidades quanto à suposta ocorrência de assédio moral contra empregados, fato este atribuído à SOCIEDADE BENEFICIENTE HOSPITAL CANDELÁRIA, CNPJ 88.163.084/0001-25, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 1279, em Candelária/RS, CEP 96.930-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 107/2009, em face de SOCIEDADE BENEFICIENTE HOSPITAL CANDELÁRIA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 6.1 Discriminação a trabalhadores; 6.1.18 Assédio moral;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 06 de agosto de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho