A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, Coordenadora da Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais, e observada a regulamentação contida na Portaria PGR/MPU nº 707, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Boletim de Serviço/MPU Nº 12, de dezembro de 2006, bem como na Portaria PGT/MPT nº 056, de 07 de março de 2007, publicada no Boletim de Serviço/MPT Nº 3C – Especial, de março de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º O horário de funcionamento da Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul/RS será de segunda a sexta-feira das 8h até as 18h.
Art. 2º O horário de atendimento ao público externo da Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul/RS será de segunda a sexta-feira das 10h às 12h, e das 13h às 17h.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Cruz do Sul, 17 de setembro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
RESOLVE:
Art. 1º O horário de funcionamento da Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul/RS será de segunda a sexta-feira das 8h até as 18h.
Art. 2º O horário de atendimento ao público externo da Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul/RS será de segunda a sexta-feira das 10h às 12h, e das 13h às 17h.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Cruz do Sul, 17 de setembro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho