quinta-feira, 17 de setembro de 2009

PORTARIA Nº 071, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, Coordenadora da Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais, e observada a regulamentação contida na Portaria PGR/MPU nº 707, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Boletim de Serviço/MPU Nº 12, de dezembro de 2006, bem como na Portaria PGT/MPT nº 056, de 07 de março de 2007, publicada no Boletim de Serviço/MPT Nº 3C – Especial, de março de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º O horário de funcionamento da Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul/RS será de segunda a sexta-feira das 8h até as 18h.
Art. 2º O horário de atendimento ao público externo da Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul/RS será de segunda a sexta-feira das 10h às 12h, e das 13h às 17h.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Cruz do Sul, 17 de setembro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 15 de setembro de 2009

PORTARIA Nº 070, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Representação nº 134/2009, dando conta da existência de irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho, fato este atribuído à MODEL SPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 06.231.299/0001-71, com endereço à Rua José Schwengber Sobrinho, nº 198, CEP 96.685-000, em Passo do Sobrado/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 134/2009, em face de MODEL SPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 1.5 EPI – Equipamentos de Proteção Individual (NR 06); 1.7 PCMSO – Programa de Controle Médico e Ocupacional (NR 07); 1.9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09); 1.15 Atividades e Operações Insalubres (NR 15); 1.15.1 Agentes Químicos; 1.15.2 Agentes Físicos; 1.15.3 Agentes Biológicos; 1.17 Ergonomia (NR 17);
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 15 de setembro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho