Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 060/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 060/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de JOHN DEERE BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.674.782/0012-00, com endereço na V. Oeste, esquina Via II, s/n, Bairro Bom Jardim do Caí, Montenegro - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
PORTARIA Nº 002, de 14 de janeiro de 2010.
Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 066/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 066/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.265.552/0001-40, com endereço na RS 401, Km 30, 1009, São Jerônimo - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 066/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.265.552/0001-40, com endereço na RS 401, Km 30, 1009, São Jerônimo - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho
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