quinta-feira, 13 de maio de 2010

PORTARIA Nº 006, de 13 de maio de 2010.

Considerando a tramitação do Inquérito Civil nº 36A/2008, instaurado a partir de denúncia protocolada nesta Procuradoria, versando sobre questões referentes a meio ambiente do trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “1. CODEMAT – 1.17. Ergonomia (NR 17)”;
Considerando que o objeto da investigação passou a transcender o tema anteriormente registrado, surgindo a necessidade de aditamento nesse sentido;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, ADITAR a Portaria nº 85, de 30 de outubro de 2009 a fim de incluir como o objeto de investigação, além do já registrado: “1. CODEMAT - 1.15. Atividades e Operações Insalubres (NR 15) - 1.5. EPI – Equipamentos de Proteção Individual (NR 06) - 1.7. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07) - 1.9. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09) - 1.15.1. Agentes Químicos (Poeiras Minerais – Sílica, Amianto, produtos químicos – agrotóxicos) - 1.15.2. Agentes Físicos (Ruídos, Temperatura, Radiações Ionizantes, Radiações Não Ionizantes, Condições Hiperbáricas, Vibrações, Frio, Umidade, Pressões Anormais) - 1.15.3. Agentes Biológicos - 1.17. Ergonomia (NR 17) - 1.23. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (NR 24)”, em face do MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 95.440.517/0001-08, com endereço na Rua Galvão Costa, 755 – Parque da Oktoberfest, Centro, Santa Cruz do Sul – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 10 de maio de 2010

PORTARIA Nº 003, de 10 de maio de 2010.

Considerando que a Câmara de Indústria e Comércio de Teutônia - CIC, tal como outras entidades de âmbito local, se limita a servir de instrumento para a implementação uniforme de diretrizes elaboradas pelo agente integrador denominado Instituto PROE;
Considerando que a Peça de Informação nº 028/2008, a qual deu origem ao Inquérito Civil nº 028A/2008, instaurado em face da Câmara de Indústria e Comércio de Teutônia – CIC, foi instaurado devido ao recebimento de denúncia focada na atuação do Instituto PROE, o qual assume posição proeminente nos fatos denunciados;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, ADITAR a Portaria nº 123, de 16 de novembro de 2009 a fim de incluir como investigada INSTITUTO PROE, CNPJ 06.993.363/0001-51, associação de privada, com endereço à rua Basílio Sautchuk, nº 388, em Maringá/RS, CEP 87.013-190, mantendo-se o objeto da investigação.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 6 de maio de 2010

PORTARIA Nº 005, DE 06 DE MAIO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Representação nº 1721.2009.04.000/7, apontando irregularidades no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO pela BRF – Brasil Foods S.A. (Unidade Industrial de Teutônia/RS), CNPJ 01.838.723/0016-03, com endereço na Rua Erno Dahmer, nº 687, Teutônia – RS, CEP 95.890-000.
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 1721.2009.04.0007 contra a BRF – BRASIL FOODS S.A. (UNIDADE DE TEUTÔNIA/RS), acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 1.15.2. Agentes Físicos (Ruídos, Temperatura, Radiações Ionizantes, Radiações Não Ionizantes, Condições Hiperbáricas, Vibrações, Frio, Umidade, Pressões Anormais).
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 06 de maio de 2010.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 4 de maio de 2010

EDITAL Nº 006/2010

Tendo em vista o retorno negativo do AR, por motivo de “desconhecido”, conforme AR de fls. 10, verso, através do presente Edital NOTIFICO o denunciado, Nedi Dickel, nome fantasia “Boca Doce Sorvetes”, do arquivamento do presente expediente, conforme despacho exarado às fls. 14 e 15 do Procedimento Preparatório nº 007.2010.04.007.

Santa Cruz do Sul, 04 de maio de 2010.

FABIANO HOLZ BESERRA
Procurador do Trabalho