quinta-feira, 25 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 44, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;


Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 044.2008.04.007/8, destinado a apurar possível não fornecimento dos Equipamento de Proteção Individual, fato atribuído à empresa METALÚRGICA VENÂNCIO LTDA, com endereço à Rua Wilma Helena Kunz, nº2469, Bairro Bela Vista, CEP 95.800-000, Santa Cruz do Sul/RS, e apurado através de denúncia sigilosa pelo Ministério Público do Trabalho;


Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;


RESOLVE:


Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o Inquérito Civil nº 044.2008.04.007/8 , em face da Metalúrgica Venâncio Ltda., acima qualificada, com o objeto de investigação: 1.05. EPI – Equipamento de Proteção Individual; 1.07. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 1.09. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; 1.12. Máquinas e Equipamentos; 1.17. Ergonomia; 1.25. Sinalização de Segurança.


Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;


Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.




Santa Cruz do Sul, 25 de novembro de 2010.



JULIANA BORTONCELLO FERREIRA

Procuradora do Trabalho

terça-feira, 9 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 042, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010.

Considerando os elementos contidos na Representação nº 171.2010.04.007/4, instaurada para averiguar a ocorrência de trabalho de crianças e adolescentes nas atividades relacionadas à produção e comercialização de fumo por parte da Cooperativa Regional dos Agricultores Familiares (COOPAF), CNPJ nº 10.307.119/0001-65, situada na estrada RS 265 Km 167, distrito de Boqueirão, no município de São Lourenço do Sul/RS; e

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

A Exmª. Procuradora do Trabalho Drª. Enéria Thomazini RESOLVEU, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º:

- Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 171.2010.04.007/4 contra a Cooperativa Regional dos Agricultores Familiares - COOPAF, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 07.01. Trabalho em Ambiente Insalubre ou Perigoso;
- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 08 de novembro de 2010.



EDUARDO JOSÉ SILVA
Chefe de Secretaria

PORTARIA Nº 043, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010.

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 218.2010.04.007/3, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa às cotas obrigatórias para contratação de adolescentes e jovens aprendizes por parte da empresa MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S/A, CNPJ nº 04.748.631/0005-78, situada na Rua João Reiter, 650 – Centro, no município de Mato Leitão/RS; e

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

A Exmª. Procuradora do Trabalho Drª. Enéria Thomazini RESOLVEU, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º:

- Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 218.2010.04.007/3 contra a empresa MFB Marfrig Frigoríficos Brasil S/A acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 7.3.1. Cota-Aprendizagem (empresa);

- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 08 de novembro de 2010.

EDUARDO JOSÉ SILVA

Chefe de Secretaria

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 041, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 031.2009.04.007/1, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa às cotas obrigatórias para contratação de adolescentes e jovens aprendizes por parte da empresa Gerdau Aços Especiais, CNPJ nº 07.359.641/0002-67, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 3200, no município de Charqueadas/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 031.2009.04.007/1 contra Gerdau Aços Especiais, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 07.03.01. Cota-Aprendizagem (empresa);

  • Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

  • Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 05 de novembro de 2010.

ENÉRIA THOMAZINI

Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 037, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 050.2009.04.007/0, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa às cotas obrigatórias para contratação de adolescentes e jovens aprendizes por parte da empresa Satipel Industrial S/A, CNPJ nº 97.837.181/0015-42, situada na Rua Julio de Castilhos, nº 1787, no município de Taquari/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 050.2009.04.007/0 contra Satipel Industrial S/A, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 07.03.01. Cota-Aprendizagem (empresa);

  • Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

  • Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 04 de novembro de 2010.

ENÉRIA THOMAZINI

Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 038, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos na Representação nº 184.2010.04.007/0, instaurado para averiguar as condições de meio ambiente de trabalho mantidas por Navegação Aliança Ltda., CNPJ nº 92.691.609/0002-53, situada à Rua Assis Brasil, 103, bairro Caieira, na cidade de Taquari/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 184.2010.04.007/0 contra Navegação Aliança Ltda. acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 1.29. Acidente de Trabalho; 1.29.2. Com Morte;

  • Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

  • Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 04 de novembro de 2010.

ENÉRIA THOMAZINI

Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 039, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;


Considerando os elementos contidos na Representação nº 205.2010.04.007/7, instaurado para averiguar jornada excessiva; não concessão de repouso semanais remunerados e assédio moral por Clínica Bom Samaritano, situada à Rua Dom Pedro II, n1840, bairro Cascata, na cidade de Lajeado/RS;


Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;


RESOLVE:


Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 205.2010.04.007/7 contra Clínica Bom Samaritano acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 6.1.1. Assédio Moral; 8.23.3.2. Horas Extras e 8.23.5.3. Repouso Semanal Remunerado;

  • Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

  • Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.



Santa Cruz do Sul, 04 de novembro de 2010.



ENÉRIA THOMAZINI

Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 040, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 1059.2009.04.000/9, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa ao meio ambiente de trabalho por parte do Frigorífico Mariante Ltda., CNPJ nº 87.243.127/0001-10, situado na Rua Ernesto Guedes, nº 82, Vila Mariante, no município de Venâncio Aires/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 1059.2009.04.000/9 contra Frigorífico Mariante Ltda., acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 1.13. Caldeiras e Vasos de Pressão (NR 13);
- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 05 de novembro de 2010.



ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho