A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 044.2008.04.007/8, destinado a apurar possível não fornecimento dos Equipamento de Proteção Individual, fato atribuído à empresa METALÚRGICA VENÂNCIO LTDA, com endereço à Rua Wilma Helena Kunz, nº2469, Bairro Bela Vista, CEP 95.800-000, Santa Cruz do Sul/RS, e apurado através de denúncia sigilosa pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o Inquérito Civil nº 044.2008.04.007/8 , em face da Metalúrgica Venâncio Ltda., acima qualificada, com o objeto de investigação: 1.05. EPI – Equipamento de Proteção Individual; 1.07. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 1.09. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; 1.12. Máquinas e Equipamentos; 1.17. Ergonomia; 1.25. Sinalização de Segurança.
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 25 de novembro de 2010.
JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho