Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 020.2009.04.007/6, destinado a apurar o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das questões relacionadas ao meio ambiente de trabalho, jornada e registro de empregados pela empresa Venize Freese - Calçados, CNPJ nº 09.312.327/0001-73, com endereço à Rua Getúlio Vargas, nº 360 – Centro, no município de Vera Cruz/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o Inquérito Civil nº 020.2009.04.007/6, em face da Venize Freese - Calçados, acima qualificada, com os objetos de investigação: 01.05 EPI – Equipamentos de Proteção Individual (NR 06); 01.07.01 Exames Médicos; 08.11 CTPS e Registro de Empregados e 08.23.03.01 Compensação de Jornada;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 17 de dezembro de 2010.
FERNANDA ESTRELA GUIMARÃES
Procuradora do Trabalho