A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Representação nº 131.2010.04.007/5, instaurada para averiguar o descumprimento da legislação relativa a CTPS e registro de empregados, por Ivo Paulo Vian, CPF nº 267.414.580-34, residente na Rua Bento Gonçalves, 770 – Nova Bréscia/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 131.2010.04.007/5 contra Ivo Paulo Vian, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 08.11. CTPS e Registro de Empregados;
- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Considerando os elementos contidos na Representação nº 131.2010.04.007/5, instaurada para averiguar o descumprimento da legislação relativa a CTPS e registro de empregados, por Ivo Paulo Vian, CPF nº 267.414.580-34, residente na Rua Bento Gonçalves, 770 – Nova Bréscia/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 131.2010.04.007/5 contra Ivo Paulo Vian, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 08.11. CTPS e Registro de Empregados;
- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 10 de dezembro de 2010.
JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho
JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho