segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

PORTARIA Nº 22120, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 099.2010.04.007/0, instaurado para apurar o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das questões que envolve, fraude à relação de emprego e cooperativa, por parte da empresa Casa de Saúde Dr. Sebastiany Ltda., CNPJ nº 97.448.278/0001-68, situada na avenida João Antonio, 747, na cidade de Sobradinho;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 099.2010.04.007/0 contra a empresa Casa de Saúde Dr. Sebastiany Ltda., acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 03.01. Fraude à Relação de emprego e 03.01.03. Cooperativa;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 17 de janeiro de 2011.


FERNANDA ESTRELA GUIMARÃES
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 22183, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 096.2010.04.007/9, instaurado para apurar o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das questões que envolve trabalho protegido em razão da idade, por parte da empresa Casa da Granja Produtos Coloniais Ltda., CNPJ nº 03.577.086/0001-08, situada na BR 386, Km 385, na cidade de Tabaí/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 096.2010.04.007/9 contra a empresa Casa da Granja Produtos Coloniais Ltda., acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 07.16. Outros Casos Protegidos em Razão da Idade ( item “genérico”, para hipótese de não cabimento do caso em outro anterior);

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 17 de janeiro de 2011.


FERNANDA ESTRELA GUIMARÃES
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

PORTARIA Nº 22056, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 087.2009.04.007/6, instaurado para apurar o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das questões relacionadas ao trabalho em ambiente insalubre ou perigoso, por parte da empresa E.I. Silva Móveis e Estofados Vilanova, CNPJ nº 09.053.746/0001-38, situada na rua da Indústrias, 225 – Módulo F – Centro, na cidade de Fazenda Vila Nova;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 087.2009.04.007/6 contra a empresa E.I. Silva Móveis e Estofados Vilanova, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 07.01. Trabalho em ambiente Insalubre ou Perigoso;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 14 de janeiro de 2011.


FERNANDA ESTRELA GUIMARÃES
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 22044, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 216.2010.04.007/0, instaurado para apurar o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das questões relacionadas ao trabalho análogo ao de escravo e condição degradante, por parte da empresa José Roque Bolico da Silva, CI nº 3031518164, situada no Distrito de Duas Léguas, na cidade de Barros Cassal;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 216.2010.04.007/0 contra a empresa José Roque Bolico da Silva, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 2.01. Trabalho Análogo ao de Escravo e 2.01.01. Condição Degradante;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 14 de janeiro de 2011.


FERNANDA ESTRELA GUIMARÃES
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 22022, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 231.2010.04.007/3, instaurado para apurar o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das questões relacionadas ao trabalho protegido em razão da idade, por parte da empresa B&B Logística Ltda., CNPJ nº 10.972.394/0001-01 situada na rua São José, 151, bairro Avenida, na cidade de Santa Cruz do Sul;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 231.2010.04.007/3 contra B&B Logística Ltda., acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 07.16. Outros Casos de Trabalho Protegido em Razão da Idade (item “genérico”, para hipótese de não cabimento do caso em outro anterior);

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 14 de janeiro de 2011.


FERNANDA ESTRELA GUIMARÃES
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

PORTARIA Nº 21758, DE 10 DE JANEIRO DE 2011.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 193.2010.04.007/1, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa ao registro de empregados e recolhimento de INSS e FGTS por parte do empregador Ercio Funck, situado na Rua Pastor Lershner, nº 388 – Bairro Verena, na cidade de Santa Cruz do Sul;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 193.2010.04.007/1 contra Ercio Funck, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 08.11. CTPS e Registro de Empregados; 08.18. Fundo de Garantia e Tempo de Serviço e 08.22. INSS;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 10 de janeiro de 2011.


FERNANDA ESTRELA GUIMARÃES
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

PORTARIA Nº 062, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 035.2009.04.007/2, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa ao salário, por parte da empresa Viação Montenegro S.A., CNPJ nº 91.359.281/0001-29, situada na Rua Capitão Porfírio, 2238 – Bairro Centro, na cidade de Montenegro;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 035.2009.04.007/2 contra Viação Montenegro S.A., acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 08.37. Salário;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 16 de dezembro de 2010.


JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho