PORTARIA Nº 17/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 074/2008, destinado a apurar possíveis irregularidades trabalhistas referentes à proteção à intimidade do empregado - revista; fatos atribuídos a BEBIDAS FRUKI S.A., com endereço na Rodovia BR 386, Km 346, Bairro Hidráulica, CEP 95900-000, Lajeado - RS; mediante denúncia de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE LAJEADO E REGIÃO, com endereço na Av. Benjamin Constant, nº 1606, Bairro Florestal, Lajeado - RS
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de BEBIDAS FRUKI S.A., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “COORDIGUALDADE – PROTEÇÃO À INTIMIDADE DO EMPREGADO - REVISTA”, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a intimação da investigada para que manifeste, em 05 (cinco) dias, acerca da aceitação em firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta perante este Órgão, consoante minuta que deverá ser anexada, devendo justificar, em caso de recusa, os motivos. O silêncio importará na adoção de medidas cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública.
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 24 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
quinta-feira, 25 de setembro de 2008
PORTARIA Nº 16/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 073/2008, destinado a apurar possíveis irregularidades trabalhistas referentes à proteção à intimidade do empregado - revista; fatos atribuídos a ITALIANINHO ALIMENTOS LTDA., com endereço na Rodovia RS 130, nº 3880, Bairro Moinhos, CEP 95900-000, Lajeado - RS; mediante denúncia de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE LAJEADO E REGIÃO, com endereço na Av. Benjamin Constant, nº 1606, Bairro Florestal, Lajeado - RS
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ITALIANINHO ALIMENTOS LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “COORDIGUALDADE – PROTEÇÃO À INTIMIDADE DO EMPREGADO - REVISTA”, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a intimação da investigada para que manifeste, em 05 (cinco) dias, acerca da aceitação em firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta perante este Órgão, consoante minuta que deverá ser anexada, devendo justificar, em caso de recusa, os motivos. O silêncio importará na adoção de medidas cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública.
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 24 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 073/2008, destinado a apurar possíveis irregularidades trabalhistas referentes à proteção à intimidade do empregado - revista; fatos atribuídos a ITALIANINHO ALIMENTOS LTDA., com endereço na Rodovia RS 130, nº 3880, Bairro Moinhos, CEP 95900-000, Lajeado - RS; mediante denúncia de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE LAJEADO E REGIÃO, com endereço na Av. Benjamin Constant, nº 1606, Bairro Florestal, Lajeado - RS
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ITALIANINHO ALIMENTOS LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “COORDIGUALDADE – PROTEÇÃO À INTIMIDADE DO EMPREGADO - REVISTA”, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a intimação da investigada para que manifeste, em 05 (cinco) dias, acerca da aceitação em firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta perante este Órgão, consoante minuta que deverá ser anexada, devendo justificar, em caso de recusa, os motivos. O silêncio importará na adoção de medidas cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública.
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 24 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
quinta-feira, 11 de setembro de 2008
PORTARIA Nº 15/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 062/2008, destinado a apurar possíveis irregularidades trabalhistas referentes a meio ambiente do trabalho e jornada de trabalho (horas excedentes); fatos atribuídos à P PROJETO INDÚSTRIA DE MÓVEIS E CADEIRAS LTDA., com endereço na Rua Wilma Helena Kunz, nº 2745, Bairro Bela Vista, CEP 95800-000, Venâncio Aires - RS; mediante denúncia de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE VENÂNCIO AIRES, com endereço na Rua Salvador Stein Goulart, nº 2243, CEP 95800-000, Venâncio Aires - RS
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de P PROJETO INDÚSTRIA DE MÓVEIS E CADEIRAS LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “1. CODEMAT; 1.23. Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho (NR24); 8. OUTROS TEMAS; 8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.3. Horas excedentes”, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 30/10/2008, às 14 horas, por meio de seu(sua) representante legal ou procurador(a) com poderes específicos para firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), para prestar esclarecimentos e analisar proposta de TAC, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 09 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 062/2008, destinado a apurar possíveis irregularidades trabalhistas referentes a meio ambiente do trabalho e jornada de trabalho (horas excedentes); fatos atribuídos à P PROJETO INDÚSTRIA DE MÓVEIS E CADEIRAS LTDA., com endereço na Rua Wilma Helena Kunz, nº 2745, Bairro Bela Vista, CEP 95800-000, Venâncio Aires - RS; mediante denúncia de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE VENÂNCIO AIRES, com endereço na Rua Salvador Stein Goulart, nº 2243, CEP 95800-000, Venâncio Aires - RS
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de P PROJETO INDÚSTRIA DE MÓVEIS E CADEIRAS LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “1. CODEMAT; 1.23. Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho (NR24); 8. OUTROS TEMAS; 8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.3. Horas excedentes”, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 30/10/2008, às 14 horas, por meio de seu(sua) representante legal ou procurador(a) com poderes específicos para firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), para prestar esclarecimentos e analisar proposta de TAC, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 09 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 14/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 003/2008, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas referentes a jornada de trabalho e discriminação de trabalhadores; fato atribuído à UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC, com endereço na Av. Independência, nº 2293, Bairro Universitário, Santa Cruz do Sul - RS; mediante denúncia;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC, acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “8. OUTROS TEMAS; 8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.3. Horas excedentes.”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 28/10/2008, às 14 horas, por meio de seu(sua) representante legal ou procurador(a) com poderes específicos para firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), para prestar informações e avaliar proposta de TAC, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a remessa de cópia da convenção de fls. 48/49 para o Exmo. Coordenador da CODIN, na Sede da PRT 4ª Região, para as providências entendidas cabíveis, especialmente em razão do disposto na cláusula 52, §2º;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 09 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 003/2008, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas referentes a jornada de trabalho e discriminação de trabalhadores; fato atribuído à UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC, com endereço na Av. Independência, nº 2293, Bairro Universitário, Santa Cruz do Sul - RS; mediante denúncia;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC, acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “8. OUTROS TEMAS; 8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.3. Horas excedentes.”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 28/10/2008, às 14 horas, por meio de seu(sua) representante legal ou procurador(a) com poderes específicos para firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), para prestar informações e avaliar proposta de TAC, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a remessa de cópia da convenção de fls. 48/49 para o Exmo. Coordenador da CODIN, na Sede da PRT 4ª Região, para as providências entendidas cabíveis, especialmente em razão do disposto na cláusula 52, §2º;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 09 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
terça-feira, 9 de setembro de 2008
PORTARIA Nº 13/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 047/2008, destinado a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes na cessação do fornecimento de vale-transporte; fato atribuído a BANCO DO BRASIL, agências de Butiá, Rio Pardo e Pantano Grande, todas do Estado do Rio Grande do Sul; mediante denúncia realizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO PARDO E REGIÃO;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de BANCO DO BRASIL, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “8. OUTROS TEMAS; 8.51. Vale-transporte”, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 29/09/2008, às 11 horas, por meio de seu(sua) representante legal ou procurador(a) com poderes específicos para firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, para prestar esclarecimentos, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação. Deverão ser intimados os representantes das agências de Butiá, Rio Pardo e Pantano Grande;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 09 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 047/2008, destinado a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes na cessação do fornecimento de vale-transporte; fato atribuído a BANCO DO BRASIL, agências de Butiá, Rio Pardo e Pantano Grande, todas do Estado do Rio Grande do Sul; mediante denúncia realizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO PARDO E REGIÃO;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de BANCO DO BRASIL, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “8. OUTROS TEMAS; 8.51. Vale-transporte”, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 29/09/2008, às 11 horas, por meio de seu(sua) representante legal ou procurador(a) com poderes específicos para firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, para prestar esclarecimentos, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação. Deverão ser intimados os representantes das agências de Butiá, Rio Pardo e Pantano Grande;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 09 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 12/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 1397/2005, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas no que concerne a: fraude à relação de emprego – simulação da condição de sócio; fato atribuído a PEDROSO SERVIÇOS TÉCNICOS DE RADIOLOGIA LTDA., com endereço na Rua Carlos Von Kozerits, nº 505, Bairro Centro, CEP 95900-000, Lajeado – RS, mediante instauração de investigação de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de PEDROSO SERVIÇOS TÉCNICOS DE RADIOLOGIA LTDA., acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “3. CONAFRET; 3.1. Fraude à relação de emprego; 3.1.11. Simulação da condição de sócio”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 1397/2005, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas no que concerne a: fraude à relação de emprego – simulação da condição de sócio; fato atribuído a PEDROSO SERVIÇOS TÉCNICOS DE RADIOLOGIA LTDA., com endereço na Rua Carlos Von Kozerits, nº 505, Bairro Centro, CEP 95900-000, Lajeado – RS, mediante instauração de investigação de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de PEDROSO SERVIÇOS TÉCNICOS DE RADIOLOGIA LTDA., acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “3. CONAFRET; 3.1. Fraude à relação de emprego; 3.1.11. Simulação da condição de sócio”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 11/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 002/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas no que concerne à jornada de trabalho, horas excedentes; fato atribuído a WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S.A., com endereço na Rua Tenente Coronel Brito, nº 440, Bairro Centro, CEP 96810-020, Santa Cruz do Sul – RS, mediante denúncia do SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO, com endereço na Rua Ernesto Alves, nº 198, Bairro Centro, CEP 96810-060, Santa Cruz do Sul - RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S.A., acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “8. OUTROS TEMAS; 8.23. Jornada de trabalho; 8.23.3. Horas excedentes”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência neste Ofício no dia 21/10/2008, às 14 horas, por meio de seu(sua) representante legal ou procurador(a) com poderes específicos para assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 002/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas no que concerne à jornada de trabalho, horas excedentes; fato atribuído a WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S.A., com endereço na Rua Tenente Coronel Brito, nº 440, Bairro Centro, CEP 96810-020, Santa Cruz do Sul – RS, mediante denúncia do SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO, com endereço na Rua Ernesto Alves, nº 198, Bairro Centro, CEP 96810-060, Santa Cruz do Sul - RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S.A., acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “8. OUTROS TEMAS; 8.23. Jornada de trabalho; 8.23.3. Horas excedentes”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência neste Ofício no dia 21/10/2008, às 14 horas, por meio de seu(sua) representante legal ou procurador(a) com poderes específicos para assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 10/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 028/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em fraude à relação de emprego – terceirização; fato atribuído a Uambla – União das Associações dos Moradores de Bairro de Lajeado e Cooprescon - Cooperativa de Prestação de Serviços Concórdia Ltda., percebe-se que há elementos probatórios de ilícitos trabalhistas consubstanciados em fraude à relação de emprego – cooperativa, que envolvem SOCIEDADE EVANGÉLICA EDUCACIONAL DE ESTRELA (MANTENEDORA DO COLÉGIO MARTIN LUTHER), com endereço na Rua Nilo Peçanha, nº 104, Bairro Oriental, CEP 95880-000, Estrela - RS; fatos apurados de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de SOCIEDADE EVANGÉLICA EDUCACIONAL DE ESTRELA (MANTENEDORA DO COLÉGIO MARTIN LUTHER), acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “3. CONAFRET; 3.1. Fraude à relação de emprego; 3.1.3. Cooperativa.”;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 23/10/2008, às 14 horas, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 028/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em fraude à relação de emprego – terceirização; fato atribuído a Uambla – União das Associações dos Moradores de Bairro de Lajeado e Cooprescon - Cooperativa de Prestação de Serviços Concórdia Ltda., percebe-se que há elementos probatórios de ilícitos trabalhistas consubstanciados em fraude à relação de emprego – cooperativa, que envolvem SOCIEDADE EVANGÉLICA EDUCACIONAL DE ESTRELA (MANTENEDORA DO COLÉGIO MARTIN LUTHER), com endereço na Rua Nilo Peçanha, nº 104, Bairro Oriental, CEP 95880-000, Estrela - RS; fatos apurados de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de SOCIEDADE EVANGÉLICA EDUCACIONAL DE ESTRELA (MANTENEDORA DO COLÉGIO MARTIN LUTHER), acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “3. CONAFRET; 3.1. Fraude à relação de emprego; 3.1.3. Cooperativa.”;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 23/10/2008, às 14 horas, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 09/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 028/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em fraude à relação de emprego – terceirização; fato atribuído a Uambla – União das Associações dos Moradores de Bairro de Lajeado e Cooprescon - Cooperativa de Prestação de Serviços Concórdia Ltda., percebe-se que há elementos probatórios de ilícitos trabalhistas consubstanciados em fraude à relação de emprego – cooperativa, que envolvem IMPACTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., com endereço na Rua Venâncio Aires, nº 725, Bairro Centro, CEP 96810-100, Santa Cruz do Sul – RS; fatos apurados de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de IMPACTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “3. CONAFRET; 3.1. Fraude à relação de emprego; 3.1.3. Cooperativa.”;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 27/10/2008, às 14 horas, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 028/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em fraude à relação de emprego – terceirização; fato atribuído a Uambla – União das Associações dos Moradores de Bairro de Lajeado e Cooprescon - Cooperativa de Prestação de Serviços Concórdia Ltda., percebe-se que há elementos probatórios de ilícitos trabalhistas consubstanciados em fraude à relação de emprego – cooperativa, que envolvem IMPACTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., com endereço na Rua Venâncio Aires, nº 725, Bairro Centro, CEP 96810-100, Santa Cruz do Sul – RS; fatos apurados de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de IMPACTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “3. CONAFRET; 3.1. Fraude à relação de emprego; 3.1.3. Cooperativa.”;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 27/10/2008, às 14 horas, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 08/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 028/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em fraude à relação de emprego – terceirização; fato atribuído a Uambla – União das Associações dos Moradores de Bairro de Lajeado e Cooprescon - Cooperativa de Prestação de Serviços Concórdia Ltda., percebe-se que há elementos probatórios de ilícitos trabalhistas consubstanciados em fraude à relação de emprego – cooperativa, que envolvem ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LICEU LTDA., com endereço na Rua Tenente Coronel Brito, nº 596, Bairro Centro, CEP 96810-020, Santa Cruz do Sul – RS; fatos apurados de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LICEU LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “3. CONAFRET; 3.1. Fraude à relação de emprego; 3.1.3. Cooperativa.”;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 23/10/2008, às 16 horas, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 028/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em fraude à relação de emprego – terceirização; fato atribuído a Uambla – União das Associações dos Moradores de Bairro de Lajeado e Cooprescon - Cooperativa de Prestação de Serviços Concórdia Ltda., percebe-se que há elementos probatórios de ilícitos trabalhistas consubstanciados em fraude à relação de emprego – cooperativa, que envolvem ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LICEU LTDA., com endereço na Rua Tenente Coronel Brito, nº 596, Bairro Centro, CEP 96810-020, Santa Cruz do Sul – RS; fatos apurados de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LICEU LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “3. CONAFRET; 3.1. Fraude à relação de emprego; 3.1.3. Cooperativa.”;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 23/10/2008, às 16 horas, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
segunda-feira, 8 de setembro de 2008
PORTARIA Nº 07/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 028/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em fraude à relação de emprego – terceirização; fato atribuído a Uambla – União das Associações dos Moradores de Bairro de Lajeado e Cooprescon - Cooperativa de Prestação de Serviços Concórdia Ltda., percebe-se que há elementos probatórios de ilícitos trabalhistas consubstanciados em fraude à relação de emprego – cooperativa, que envolvem ENSINO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., com endereço na Rua Osvaldo Aranha, nº 1542, Centro, CEP 95800-000, Venâncio Aires – RS; fatos apurados de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ENSINO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “3. CONAFRET; 3.1. Fraude à relação de emprego; 3.1.3. Cooperativa.”;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 21/10/2008, às 15 horas, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 028/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em fraude à relação de emprego – terceirização; fato atribuído a Uambla – União das Associações dos Moradores de Bairro de Lajeado e Cooprescon - Cooperativa de Prestação de Serviços Concórdia Ltda., percebe-se que há elementos probatórios de ilícitos trabalhistas consubstanciados em fraude à relação de emprego – cooperativa, que envolvem ENSINO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., com endereço na Rua Osvaldo Aranha, nº 1542, Centro, CEP 95800-000, Venâncio Aires – RS; fatos apurados de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de ENSINO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “3. CONAFRET; 3.1. Fraude à relação de emprego; 3.1.3. Cooperativa.”;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 21/10/2008, às 15 horas, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
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