sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Procedimento Preparatório de nº 041/2008, destinado a apurar possíveis irregularidades quanto anotação irregular da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, horas excedentes, hora noturna e período de repouso, fato atribuído à empresa QUALIPISOS SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, com endereço à Rua Presidente Rodrigues Alves, nº 360, Bairro Goiás, CEP: 96.810.250 - Santa Cruz do Sul/RS, e apurado através de denúncia perante o Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 043/2008, em face de QUALIPISOS SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “1. OUTROS TEMAS – 8.23.1 – Anotação Irregular; 8.23.3 – Horas Excedentes; 8.23.5 – Períodos de Repouso, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 19 de dezembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação de nº 603/2005, destinado a apurar possível não concessão de intervalo intrajornada de 11 (onze) horas e não concessão de descanso semanal remunerado, fato atribuído à empresa RBS TV SANTA CRUZ DO SUL LTDA, com endereço à Rua Assis Brasil, nº 793, Santa Cruz do Sul/RS, e apurado através de denúncia do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul perante Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 042/2008, em face de RBS TV SANTA CRUZ DO SUL LTDA, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “1. OUTROS TEMAS – 8.23.5.1 – Intervalo Intrajornada; 8.23.5.3 – Descanso Semanal Remunerado, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 19 de dezembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação de nº 039/2008, destinado a apurar possível não fornecimento dos Equipamento de Proteção Individual, fato atribuído à empresa METALÚRGICA VENÂNCIO LTDA, com endereço à Rua Wilma Helena Kunz, nº2469, Bairro Bela Vista, CEP 95.800-000, Santa Cruz do Sul/RS, e apurado através de denúncia sigilosa pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 041/2008, em face de METALÚRGICA VENÂNCIO LTDA, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “1. CODEMAT – 1.5 EPI – Equipamento de Proteção Individual; 1.7. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07) – 1.7.1 Exames Médicos (ASO, Admissionais, demissionais, complementares, de retorno, de mudança de função); 1.9. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09) – 1.12. Máquinas e Equipamentos, 1.17. Ergonomia (NR 17), 1.25. Sinalização de Segurança, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 19 de dezembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação de nº 124/2007, destinado a apurar possível abuso de poder diretivo do empregador, fato atribuído à empresa PRONTIDÃO COMÉRCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, com endereço à Rua Senador Pinheiro Machado, nº 946, CEP 96.810-080, Santa Cruz do Sul/RS, e apurado através de denúncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 040/2008, em face de PRONTIDÃO COMÉRCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.1. ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 19 de dezembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
PORTARIA N.º 39/08, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008.
considerando os termos da denúncia proveniente do Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Município de Santa Cruz do Sul, que atribui á empresa METALÚRGICA VENÂNCIO LTDA. Com sede na Rua Wilma Kunz, 2469 – Venâncio Aires (RS) , a inobservância da cota legal referente à contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, bem como os demais elementos presentes nos autos da Peça de Informação nº 1790/2005.
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I – Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 039/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº 01790/2005;
III – Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.
PAULO JOARÊS VIEIRA
Procurador do Trabalho
segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
PORTARIA N.º 38/08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos constantes da Peça de Informação nº 954/2005, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Copesul – Cia Petroquímica do Sul;;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos constatados na Peça de Informação ferem o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os artigos 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas estabelecidas na NR-15, Anexo N. 1, e NR-17, aprovadas pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de COPESUL – CIA PETROQUÍMICA DO SUL, CNPJ nº 88.948.492/0001-92 com endereço na Rodovia Tabaí-Canoas, BR 386, km 419, Lote 23, Pólo Petroquímico, em Triunfo, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança do trabalho;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 038/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 954/2005;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume deste Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;
MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho
PORTARIA N.º 37/08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos constantes da Peça de Informação nº 550/2004, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Oxiteno Nordeste S/A Indústria e Comércio – Unidade de Triunfo;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos constatados no Procedimento Preparatório ferem o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o artigo 58 da Lei nº 8.213/91 e as Normas Regulamentadoras 07 e 09, aprovadas pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de OXITENO NORDESTE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ nº 14.109.664/008-74, com endereço na Rodovia Tabaí-Canoas, BR 386, km 419, Lote 7, Pólo Petroquímico, em Triunfo, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança do trabalho;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 037/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 550/2004;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume deste Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;
MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho
PORTARIA N.º 36/08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos constantes da Peça de Informação nº 8312/2004, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Copesul – Cia Petroquímica do Sul;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos constatados no Procedimento Preparatório ferem o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, o artigo 339 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas estabelecidas na NR-01, item 1.7, NR-07, NR-09 e NR-26, item 26.6, aprovadas pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de COPESUL – CIA PETROQUÍMICA DO SUL, CNPJ nº 88.948.492/0001-92 com endereço na Rodovia Tabaí-Canoas, BR 386, km 419, Lote 23, Pólo Petroquímico, em Triunfo, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança do trabalho;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 036/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 8312/2004;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume deste Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;
MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho
PORTARIA N.º 35/08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos constantes da Peça de Informação nº 152/2007, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Copesul – Cia Petroquímica do Sul;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos constatados no Procedimento Preparatório ferem o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas estabelecidas nos itens 5.49 e 5.50 da NR-05, aprovada pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de COPESUL – CIA PETROQUÍMICA DO SUL, CNPJ nº 88.948.492/0001-92 com endereço na Rodovia Tabaí-Canoas, BR 386, km 419, Lote 23, Pólo Petroquímico, em Triunfo, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança do trabalho;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 035/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 8312/2004;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume deste Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;
MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho
PORTARIA N.º 34/08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos constantes da Peça de Informação nº 1063/2007, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Copesul – Cia Petroquímica do Sul;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que os fatos narrados na peça de informação, em tese, ferem o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, artigos 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como os artigos 19, 20 e 22 da Lei N. 8.213/91, que dispõem sobre a caracterização do acidente de trabalho e sobre a obrigatoriedade de expedição do correspondente comunicado (CAT) pelo empregador;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de COPESUL – CIA PETROQUÍMICA DO SUL, CNPJ nº 88.948.492/0001-92 com endereço na Rodovia Tabaí-Canoas, BR 386, km 419, Lote 23, Pólo Petroquímico, em Triunfo, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança do trabalho;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 034/2008, com a juntada desta Portaria e da peça de informação autuada sob nº 1063/2007;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume deste Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;
Márcia de Freitas Medeiros
Procuradora do Trabalho
PORTARIA N.º 33/08, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando os elementos constantes da Peça de Informação nº 071/2007, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Copesul – Cia Petroquímica do Sul;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando que os fatos constatados no Procedimento Preparatório ferem o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas estabelecidas nas Normas Regulamentadoras 07, 09 e 15 (Anexo 13-A), aprovadas pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;
considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de COPESUL – CIA PETROQUÍMICA DO SUL, CNPJ nº 88.948.492/0001-92 com endereço na Rodovia Tabaí-Canoas, BR 386, km 419, Lote 23, Pólo Petroquímico, em Triunfo, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança do trabalho;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 033/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 8312/2004;
III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume deste Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;
IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;
MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS
Procuradora do Trabalho