sexta-feira, 30 de outubro de 2009

PORTARIA Nº 118A, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 012/2008, instaurado a partir de denuncia protocolada no Ministério Público do Trabalho, versando sobre questões relativas ao meio ambiente de trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “MEIO AMBIENTE DO TRABALHO”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 012/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho) – 1.17 – Ergonomia (NR 17)”, em face de Brasil Foods S.A, CNPJ 01.838.723/0047-00, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua Carlos Spohr Filho, 2836, bairro Moinhos, CEP 95.900-000, em Lajeado – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 117A, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 072/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 072/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.041.933/0016-64, com endereço na Rua Ernesto Alves, 1195, Centro, Santa Cruz do Sul - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 116A, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 058/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 058/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de CALÇADOS BEIRA RIO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 88.379.771/0006-97, com endereço na Rua Leopoldo Aloisius Hinterholz, 1241, Centro, Mato Leitão- RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 115A, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 030/2009 instaurado nesta Procuradoria, em virtude de remessa de documentos determinada pelo Procurador do Trabalho, Sr. Veloir Furst, noticiando a possível ocorrência de utilização de entidades sem fins lucrativos, indevidamente, para a “formação de aprendizes”;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7.3. Aprendizagem – 7.3.2.Entidades sem fim lucrativo”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 030/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.2. Entidades sem Fins Lucrativos”, em face de CLUBE DE MÃES LAR DA AMIZADE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.356.513/0001-43, com endereço na Rua Alfredo Closs, 640, Bairro Canabarro, Teutônia - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 114, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 056/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 056/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de FLORESTADORA NATIVA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.968.755/0001-72, com endereço na Rua Salgado Filho, 466, Centro, Butia - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 113, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 031/2009 instaurado nesta Procuradoria, em virtude de remessa de documentos determinada pelo Procurador do Trabalho, Sr. Veloir Furst, noticiando a possível ocorrência de utilização de entidades sem fins lucrativos, indevidamente, para a “formação de aprendizes”;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7.3. Aprendizagem – 7.3.2.Entidades sem fim lucrativo”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 031/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.2. Entidades sem Fins Lucrativos”, em face de LAR ESPERANÇA MARY TARANGER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.662.151/0001, com endereço na Rua Duarte Gomes, 98, Rio Pardo - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 112, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 029/2009 instaurado nesta Procuradoria, em virtude de remessa de documentos determinada pelo Procurador do Trabalho, Sr. Veloir Furst, noticiando a possível ocorrência de utilização de entidades sem fins lucrativos, indevidamente, para a “formação de aprendizes”;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7.3. Aprendizagem – 7.3.2.Entidades sem fim lucrativo”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 029/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.2. Entidades sem Fins Lucrativos”, em face de CENTRO SOCIAL TREZENTOS DE GIDION, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.300.406/0001-78, com endereço na Avenida Beira Rio, 2189, Lajeado - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 111, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 027/2009 instaurado nesta Procuradoria, em virtude de remessa de documentos determinada pelo Procurador do Trabalho, Sr. Veloir Furst, noticiando a possível ocorrência de utilização de entidades sem fins lucrativos, indevidamente, para a “formação de aprendizes”;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7.3. Aprendizagem – 7.3.2.Entidades sem fim lucrativo”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 027/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.2. Entidades sem Fins Lucrativos”, em face de AÇÃO SOCIAL DIOCESANA DE SANTA CRZU DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 95.439.238/0001-24, com endereço na Avenida dos Amaraes, 1815, Bairro Boa Vista, Rio Pardo - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 110, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 028/2009 instaurado nesta Procuradoria, em virtude de remessa de documentos determinada pelo Procurador do Trabalho, Sr. Veloir Furst, noticiando a possível ocorrência de utilização de entidades sem fins lucrativos, indevidamente, para a “formação de aprendizes”;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7.3. Aprendizagem – 7.3.2.Entidades sem fim lucrativo”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 028/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.2. Entidades sem Fins Lucrativos”, em face de APAE DE TRIUNFO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.259.508/0001-00, com endereço na Avenida 26, s/n, Centro, Triunfo - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 109, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 076/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 076/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de CLÁSSICO INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.413.315/0004-49, com endereço na Rua Ottmar Benno Schultz, 3700, Distrito Industrial, Venâncio Aires - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 108, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 074/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 074/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 95.424.735/0001-59, com endereço na Rua Edgar Filter, 200, Vila Schultz, Santa Cruz do Sul - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 107, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 080/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 080/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de CRYSALIS SEMPRE MIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.377.305/0002-86, com endereço na Rua Adolfo Thiel , 120, Centro, Vera Cruz - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 106, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 078/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 078/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de METALÚRGICA VENÂNCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93.899.359/0001-23, com endereço na Rua Vilma Helena Kunz, 2469, Bairro Bela Vista - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 105, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 052/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 052/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de CALÇADOS JACOB LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 91.669.242/0010-19, com endereço na Rua Mathias Kisten Filho, 46, centro Marata - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 104, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 053/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 053/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de TRANSPORTADORA GIOVANELA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.207.211/0006-18, com endereço na Rodovia BR 386, Km 362, s/n, Bairro Imigrante, Estrela - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 103, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 068/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 068/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 95.438.412/0002-03, com endereço na Avenida Independência, 2293, Santa Cruz do Sul - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
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Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 102, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 064/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 064/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de COUROS BOM RETIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93.055.010/0001-05 com endereço na Rua Daltro Filho, 1601, centro, Roca Sales - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
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Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 101, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 054/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 054/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de COOPERATIVA DE SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.305.239/0001-83, Guerino Lucca, 320, Centro, Encantado - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
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PORTARIA Nº 100, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 1774/2005, instaurado a partir ofício remetido pelo Ministério Público Federal, noticiando possível irregularidade quanto ao cumprimento das quotas para pessoas com necessidades especiais, nos termos do art. 93, da Lei nº 8213/91;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “DISCRIMINAÇÃO”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 1774/2005 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) – 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – 6.2.4. Reserva de Vagas”, em face de CTA CONTINENTAL TABACOS ALLIANCE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.095.840/0001-85, com endereço na Rodovia RST 453, 3411, Km 2,2, Venâncio Aires - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
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PORTARIA Nº 99, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 1816/2005, instaurado a partir ofício remetido pelo Ministério Público Federal, noticiando possível irregularidade quanto ao cumprimento das quotas para pessoas com necessidades especiais, nos termos do art. 93, da Lei nº 8213/91;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “DISCRIMINAÇÃO”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 1816/2005 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) – 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – 6.2.4. Reserva de Vagas”, em face de ALLIANCE ONE BRASIL EXPOSTADORA DE TABACOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.876.145/0001-00, com endereço na Rodovia BR- 471, Km 48, s/n - Distrito Industrial, Santa Cruz do Sul - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 98, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 106/2009, instaurado a partir de intimação recebida pelo Ministério Público do Trabalho sobre ação de indenização proposta, devido a suposto acidente de trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “1. CODEMAT - 1.12 – Máquinas e Equipamentos - 1.29. Acidente de Trabalho – 8 – OUTROS TEMAS – 8.49 - Treinamento”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 068/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “CODEMAT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho) - 1.12 – Máquinas e Equipamentos (NR 12) - 1.29. Acidente de Trabalho; 8 – OUTROS TEMAS – 8.49 – Treinamento”, em face de CABANHA SÃO JOSÉ AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.871.256/0001-25, com sede na Estrada principal Cerro do Roque, s/nº, Butiá/RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 97, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 202/2004, instaurado a partir de denúncia realizada pelo Procurador do Trabalho Dr. Veloir Fürst. Com a denúncia, vem cópia do acórdão nº 00335.731/01-5 RO, no qual se relata situação de irregularidades em relação à Cooperativa de Vigilantes de Santa Cruz do Sul Ltda., bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “8 – RESIDUAL; 06 – FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 202/2002 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3 – CONAFRETE - 3.1. Fraude à Relação de Emprego - 3.1.3. Cooperativa - 3.1.10. Intermediação de Mão-de-Obra”, em face de COOPERATIVA DE VIGILANTES DE SANTA CRUZ DO SUL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.950.937/0001-53, com sede na Rua Júlio de Castilhos, nº 402, sala 301, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
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Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 96, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 1806/2005, instaurado a partir ofício remetido pelo Ministério Público Federal, noticiando possível irregularidade quanto ao cumprimento das quotas para pessoas com necessidades especiais, nos termos do art. 93, da Lei nº 8213/91;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “DISCRIMINAÇÃO - Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – Reserva de Vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 1806/2005 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) – 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – 6.2.4. Reserva de Vagas”, em face de MERCUR S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93896397000122, com endereço na Rua Cristóvão Colombro, 53, Santa Cruz do Sul - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 95, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 068/2008, instaurado a partir de intimação recebida pelo Ministério Público do Trabalho sobre ação de indenização proposta, devido a suposto acidente de trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “1. CODEMAT; 1.29. Acidente de Trabalho;1.29.2. Com morte (para fins estatísticos)”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 068/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT; 1.29. Acidente de Trabalho;1.29.2. Com morte (para fins estatísticos)”, em face de COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA. - COSUEL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.305.239/0024-70, com sede na Rua Friedhold Kuhn, nº 81, Bairro Aimoré, Arroio do Meio – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
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Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 94, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 1796/2005, instaurado a partir ofício remetido pelo Ministério Público Federal, noticiando possível irregularidade quanto ao cumprimento das quotas para pessoas com necessidades especiais, nos termos do art. 93, da Lei nº 8213/91;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “DISCRIMINAÇÃO - Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – Reserva de Vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 1796/2005 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) – 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – 6.2.4. Reserva de Vagas”, em face de METALÚRGICA MOR S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 95422218000140, com endereço na BR 471, Km 132 – Distrito Industrial, Santa Cruz do Sul - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
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PORTARIA Nº 93, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 1838/2005, instaurado a partir ofício remetido pelo Ministério Público Federal, noticiando possível irregularidade quanto ao cumprimento das quotas para pessoas com necessidades especiais, nos termos do art. 93, da Lei nº 8213/91;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “DISCRIMINAÇÃO - Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – Reserva de Vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 1838/2005 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) – 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – 6.2.4. Reserva de Vagas”, em face de VENAX ELETRODOMÉSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.295.338/0001-00, com endereço na Rua Tiradentes, 100, Venâncio Aires - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
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Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 92, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 018/2008, instaurado a partir de denuncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho versando sobre questões relacionadas ao meio ambiente do trabalho.
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “MEIO AMBIENTE DO TRABALHO”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 018/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho) – 1.17 – Ergonomia (NR 17)”, em face de COOPERATIVA LANGUIRU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.774.160/0005-25, estabelecida na Avenida Henrique Uebel, 1250, Westphalia – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 91, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 580/2009 - PRT4, instaurado a partir de denúncia sigilosa protocolada perante o Ministério Público do Trabalho, versando sobre questões relacionadas a direito coletivo e jornada de trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como 8 . OUTROS TEMAS – 8.3 – Acordo Coletivo de trabalho/ Convenção Coletiva de Trabalho – 8.23.5.1 – Intervalo Intrajornadas – 8.39.14 –Lesão a Direito Sindicais;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 580/2009 - PRT4 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto ““8. OUTROS TEMAS – 8.3. Acordo Coletivo de Trabalho/ Convenção Coletiva de Trabalho – 8.23. Jornada de Trabalho – 8.23.5. Períodos de Repouso - 8.23.5.1 – Intervalo Intrajornada – 8.39. Sindicato - 8.39.14 –Lesão a Direito Sindicais”, em face de CEGELEC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04534692000109, com endereço na Av. Engenheiro Eusébio Stevaux – Jurubatuba – São Paulo – SP e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Material Elétrico de Canoas e Santa Rita, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90811803000119, com endereço na Rua Carumuru, 330, Centro, Canoas - RS
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 90, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 003/2007, instaurado a partir de atuação de ofício do Ministério Público do Trabalho, devido a suposto acidente de trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “Acidente de Trabalho”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 003/2007 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT(Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho); 1.29. Acidente de Trabalho;1.29.2. Com morte (para fins estatísticos)”, em face de RICARDO JOSÉ BAIERIE, agricultor, CI: 4046985109, expedida pela SJS/RS, com endereço na Rua Roberto Gruendling, 1181, Bairro Bom Jesus, em Vera Cruz – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 89, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 036/2009, instaurado a partir de denúncia protocolada no Ministério Público do Trabalho, versando sobre questões relacionadas ao meio ambiente de trabalho, jornada e registro de empregados;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “1.5. EPI (NR 06) – 1.7.1- Exames Médicos – 8.11 – CTPS e Registro de Empregados – 8.23.3.1 – Compensação de Jornada”.
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 036/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “CODEMAT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho) - 1.5. EPI – Equipamento de Proteção Individual (NR 06) – 1.7.1- Exames Médicos; OUTROS TEMAS – 8.11 – CTPS e Registro de Empregados – 8.23. Jornada de Trabalho – 8.23.3.1. Compensação de Jornada – 8.23.3.1. Compensação de Jornada”, em face de VENIZE FREESE - CALÇADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.312.327/0001-73, com endereço na Rua Getúlio Vargas, 360, Centro, Vera Cruz – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 88, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 150/2007, instaurado a partir de denuncia protocolada nesta Procuradoria, relatando questões relativas ao meio ambiente de trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “MEIO AMBIENTE DO TRABALHO”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 150/2007 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT - Coordenadoria Nacional de Defesa do meio Ambiente do Trabalho – 1.23. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (NR 24) – 1.15. Atividades e Operações Insalubres (NR 15) – 1.17. Ergonomia”, em face de CROWN TAMPAS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.008.482/0001-99, com sede na Avenida das Indústrias, 2909, Distrito Industrial, Venâncio Aires – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 87, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 956/2004, instaurado a partir de denúncia formulada pelo Exmo. Sr. César Miola, Procurador-Geral do Ministério Público do Tribunal de Contas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “4 – CONAP; 4.7 Terceirização na administração pública”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 956/2004 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4 – CONAP; 4.5 Trabalho temporário na administração pública; 4.7 Terceirização na administração pública; 4.7.2 Mão-de-obra fornecida por cooperativas”, em face de MUNICÍPIO DO RIO PARDO, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.821.079/0001-62, com sede na Rua Andrade Neves, nº 324, Rio Pardo – RS, CEP 96.640-000;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 86, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 1794/2005, instaurado a partir ofício remetido pelo Ministério Público Federal, noticiando possível irregularidade quanto ao cumprimento das quotas para pessoas com necessidades especiais, nos termos do art. 93, da Lei nº 8213/91;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “DISCRIMINAÇÃO - Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – Reserva de Vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 1794/2005 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) – 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – 6.2.4. Reserva de Vagas”, em face de PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04041933/0014-00 , com endereço na BR 471, Km 49, s/n, lado direito, Bairro Distrito Industrial, Santa Cruz do Sul - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 85, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 036A/2008, instaurado a partir de denúncia protocolada nesta Procuradoria, versando sobre questões referentes à ergonomia;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “1. CODEMAT – 1.17. Ergonomia (NR 17)”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 036A/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT – 1.17. Ergonomia (NR 17)” em face do MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 95.440.517/0001-08, com Endereço na Rua Galvão Costa, 755 – Parque da Oktoberfest, Centro, Santa Cruz do Sul – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 84, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 367/2004, instaurado a partir de Relatório de Fiscalização enviado pela Delegacia Regional do Trabalho ao Ministério Público do Trabalho, versando sobre atividades e operações insalubres;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “1. CODEMAT – 1.15. Atividades e Operações Insalubres”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 367/2007 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT - 1.15. Atividades e Operações Insalubres” em face de SERVENG CIVILSAN S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.540.421/0046-33, com Endereço na Rua Presidente Campos Sales, 515, Centro, Santa Cruz do Sul – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 83, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 039/2009, instaurado a partir de remessa dos autos judiciais do Processo nº 00018-2009-733-04-00-4, noticiando possível prática de assédio moral e discriminação contra as empregadas gestantes ou com filhos, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “6-COORDIGUALDADE; 6.1.1 – Assédio Moral Fundado em Critérios Discriminatórios; 8. OUTROS TEMAS; 8.1. Abuso do poder diretivo do empregador”, sendo que, no entanto, o objeto se limita ao primeiro item (6.1.1);
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 039/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6-COORDIGUALDADE - 6.1.1 – Assédio Moral Fundado em Critérios Discriminatórios”, em face de POSTO ARROIO GRANDE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.826.363/0001-73, estabelecida na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 64, Santa Cruz do Sul – RS, CEP 96810-070;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

PORTARIA Nº 082, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 135/2009, apontando irregularidades quanto às condições sanitárias e de conforto, à jornada excessiva de trabalho e à ocorrência de assédio moral, fatos este imputados à CRISPORT INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA, CNPJ 07.198.014/0001-00, com endereço à Rua Maurício Cardoso, nº 262, Bairro Figueira, CEP 96.840-370, em Santa Cruz do Sul-RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 135/2009 contra CRISPORT INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA, acima qualificada, com os seguintes objetos de investigação: 1. CODEMAT – 1.23 Condições Sanitárias e de Conforto; 8. OUTROS TEMAS – 8.23.3 Horas excedentes; 8.52 Assédio Moral;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 29 de outubro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 081, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 121/2009, apontando irregularidades quanto à jornada de trabalho, concessão de intervalo interjornada e repouso semanal remunerado pela IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS S.A. - IMEC, CNPJ 91.156.471/0035-98, com endereço à Rua Borges de Medeiros, nº 950, CEP 96.810-178, em Santa Cruz do Sul-RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 121/2009 contra a IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS S.A. - IMEC, acima qualificada, com os seguintes objetos de investigação: 8.23 – Jornada de Trabalho; 8.23.3.2.1 – Horas Extras - Prorrogação; e 8.23.5.3 – Repouso Semanal Remunerado;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 29 de outubro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 080, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 013/2008, apontando irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho e à submissão de empregados à jornada excessiva, sem repouso, pela empresa PENASUL ALIMENTOS LTDA., CNPJ 04664556001377, com endereço à Av. General Daltro Filho, nº 1173, CEP 95.735-000, em Roca Sales-RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 013A/2008 contra a PENASUL ALIMENTOS LTDA., acima qualificada, com os seguintes objetos de investigação: 1.17 – Ergonomia (NR 17); 8.23 – Jornada de Trabalho; 8.23.3 – Horas Excedentes; e 8.23.5 – Períodos de Repouso;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 29 de outubro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 079, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 015/2008, apontando irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho e à submissão de empregados à jornada excessiva, sem repouso, pela empresa SINO DOS ALPES ALIMENTOS LTDA., CNPJ 02957332/0003-56, com endereço à Rua Reinaldo Noschang, nº 322, CEP 95.870-000, em Bom Retiro do Sul-RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 015A/2008 contra a SINO DOS ALPES ALIMENTOS LTDA., acima qualificada, com os seguintes objetos de investigação: 1.17 – Ergonomia (NR 17); 8.23 – Jornada de Trabalho; 8.23.3 – Horas Excedentes; e 8.23.5 – Períodos de Repouso;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 29 de outubro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 27 de outubro de 2009

PORTARIA Nº 078, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 085/2008, em que noticiada a ocorrência de acidente de trabalho, com morte, de empregado da OLARIA STORCK E COUTO LTDA., CNPJ 02.406.686/0001-40, com endereço à Rua Maurício Cardoso, s/nº, Bairro Centro, CEP 95.940-000, em Arroio do Meio-RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 085/2008 contra a OLARIA STORCK E COUTO LTDA., acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 1.29.2 – Acidente de Trabalho, com morte;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 27 de outubro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 077, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 0141/2007, em que noticiada a ocorrência de acidente de trabalho, com morte, nas dependências da empresa CTA – CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S.A, CNPJ 00.095.840/0001-85, com endereço à Rodovia RSC 453, nº 3411, Distrito Industrial, CEP 95.800-000, em Venâncio Aires-RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 141/2007 contra a CTA – CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S.A, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 1.29.2 – Acidente de Trabalho, com morte;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 27 de outubro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

PORTARIA Nº 076, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Representação nº 093/2009, apontando irregularidades quanto à prática de fraudes na relação de emprego por meio da assinatura de documentos em branco pelos empregados quando de sua contratação pela SUL CAVA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 00.494.577/0001-05, com endereço à Avenida Walter Jobim, nº 525, Bairro Centro, CEP 97.020-425, em Santa Maria-RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 93/2009 contra a SUL CAVA CONSTRUÇÕES LTDA., acima qualificada, com os seguintes objetos de investigação: 3.2 – Fraude à Relação de Emprego e 3.2.9- Documentos Assinados em Branco;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 26 de outubro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 075, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 035/2008, apontando a ocorrência de acidente de trabalho, fato este atribuído à CIA SEMEATO DE AÇOS - CSA, CNPJ 88.363.775/0003-34, com endereço à BR 290, KM 175, CEP 96.750-000, em Butiá/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 035A/2008 contra CIA SEMEATO DE AÇOS - CSA, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 1. CODEMAT – 1.29.1 Acidente do Trabalho Sem Morte;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 26 de outubro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

PORTARIA Nº 074, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 678/2005, apontando irregularidades quanto ao meio ambiente do trabalho, fato estes atribuído à CONFECÇÕES SIMON BRAUN LTDA, CNPJ 95.433.231/0001-03, com endereço à BR 471, KM 124,6, CEP 96.845-330, em Santa Cruz do Sul/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 678/2005 contra CONFECÇÕES SIMON BRAUN LTDA, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 1.30 Doença Ocupacional ou Profissional;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 23 de outubro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

PORTARIA Nº 073, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Representação nº 099/2009, apontando irregularidades quanto à manutenção de empregados sem registro em CTPS pela empresa RESIDENCIAL GERIÁTRICO BELA VISTA, CNPJ 08893506000260, com endereço à Rua Rio Branco, nº 789, CEP 96.700-000, em São Jerônimo-RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 099/2009 contra RESIDENCIAL GERIÁTRICO BELA VISTA, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 8.11 – CTPS e registro de empregados;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 22 de outubro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

PORTARIA Nº 072, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 017/2008, apontando irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho e à submissão de empregados à jornada excessiva, sem repouso, pela COOPERATIVA LANGUIRU LTDA., CNPJ 89774160002650, com endereço à BR-386, Km 352, CEP 95.880-000, em Estrela-RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 017A/2008 contra a COOPERATIVA LANGUIRU LTDA., acima qualificada, com os seguintes objetos de investigação: 1.17 – Ergonomia (NR 17); 8.23 – Jornada de Trabalho; 8.23.3 – Horas Excedentes; e 8.23.5 – Períodos de Repouso;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 21 de outubro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho