O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos nos autos da Representação nº 089.2009.04.007, instaurada a fim de apurar eventuais irregularidades relacionadas com o objeto 8.39.12. Irregularidade na Composição da Diretoria Sindical e 8.39. 13. Irregularidade na Eleição dos Membros, atribuído ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Lajeado e Região – STIAL, CNPJ 88.076.724/0001-60, com endereço na Avenida Benjamin Constant, 1606 – Bairro Florestal – Lajeado/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL nº. 089.2009.04.007, contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Lajeado e Região – STIAL, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 8.39. Sindicato – 8.39.4. Contribuições às Entidades Assistenciais;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Considerando os elementos contidos nos autos da Representação nº 089.2009.04.007, instaurada a fim de apurar eventuais irregularidades relacionadas com o objeto 8.39.12. Irregularidade na Composição da Diretoria Sindical e 8.39. 13. Irregularidade na Eleição dos Membros, atribuído ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Lajeado e Região – STIAL, CNPJ 88.076.724/0001-60, com endereço na Avenida Benjamin Constant, 1606 – Bairro Florestal – Lajeado/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL nº. 089.2009.04.007, contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Lajeado e Região – STIAL, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 8.39. Sindicato – 8.39.4. Contribuições às Entidades Assistenciais;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho
Procurador do Trabalho