A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 206.2010.04.007, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa ao meio ambiente do trabalho pela empresa GLZ Telhas Ltda., CNPJ nº 08.831.317/0001-81, situada na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 247, bairro Arroio Grande, no município de Santa Cruz do Sul/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 206.2010.04.007 contra GLZ Telhas Ltda., acima qualificada, com os seguintes objetos de investigação: 1.05. EPI - Equipamentos de Proteção Individual (NR 06); 1.09. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09); 1.12. Máquinas e Equipamentos (NR 12) e 1.23. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (NR 24);
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 28 de setembro de 2010.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
PORTARIA Nº 028, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 041.2009.04.007, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa às cotas obrigatórias para contratação de adolescentes e jovens aprendizes pela empresa Penasul Alimentos Ltda., CNPJ nº 04.664.556/0013-77, situada na Avenida General Daltro Filho, nº 1173, bairro Centro, no município de Roca Sales/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 041.2009.04.007 contra Penasul Alimentos Ltda., acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 7.3.1. Cota-Aprendizagem (empresa);
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 24 de setembro de 2010.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 041.2009.04.007, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa às cotas obrigatórias para contratação de adolescentes e jovens aprendizes pela empresa Penasul Alimentos Ltda., CNPJ nº 04.664.556/0013-77, situada na Avenida General Daltro Filho, nº 1173, bairro Centro, no município de Roca Sales/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 041.2009.04.007 contra Penasul Alimentos Ltda., acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 7.3.1. Cota-Aprendizagem (empresa);
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 24 de setembro de 2010.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 027, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 003.2010.04.007, instaurado para averiguar o recorrente adoecimento de trabalhadores da empresa Crysalis Sempre Mio Indústria e Comércio de Calçados Ltda., CNPJ nº 87.377.305/0002-86, situado na Rua Adolfo Thiel, nº 120, bairro Centro, em Vera Cruz/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 003.2010.04.007 contra Crysalis Sempre Mio Indústria e Comércio de Calçados Ltda., acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 1.30. Doença Ocupacional ou Profissional;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 23 de setembro de 2010.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 003.2010.04.007, instaurado para averiguar o recorrente adoecimento de trabalhadores da empresa Crysalis Sempre Mio Indústria e Comércio de Calçados Ltda., CNPJ nº 87.377.305/0002-86, situado na Rua Adolfo Thiel, nº 120, bairro Centro, em Vera Cruz/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 003.2010.04.007 contra Crysalis Sempre Mio Indústria e Comércio de Calçados Ltda., acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 1.30. Doença Ocupacional ou Profissional;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 23 de setembro de 2010.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 151.2010.04.007, instaurado para averiguar a prática de ingerência patronal, comprometendo o livre arbítrio e a livre manifestação de vontade no ambiente do trabalho do Hospital São Sebastião Mártir, CNPJ nº 98.591.910/0001-90, situado na Rua Tiradentes, nº 834, bairro Centro, em Venâncio Aires/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 151.2010.04.007 contra o Hospital São Sebastião Mártir, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 8.01. Abuso do Poder Diretivo do Empegador;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 23 de setembro de 2010.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 151.2010.04.007, instaurado para averiguar a prática de ingerência patronal, comprometendo o livre arbítrio e a livre manifestação de vontade no ambiente do trabalho do Hospital São Sebastião Mártir, CNPJ nº 98.591.910/0001-90, situado na Rua Tiradentes, nº 834, bairro Centro, em Venâncio Aires/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 151.2010.04.007 contra o Hospital São Sebastião Mártir, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 8.01. Abuso do Poder Diretivo do Empegador;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 23 de setembro de 2010.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 021.2010.04.007, instaurado para apurar a contratação de mão-de-obra por intermédio de Cooperativa por parte da empresa BRF – Brasil Foods S/A., CNPJ nº 01.838.723/0047-00, situada na Rua Carlos Spohr Filho, nº 2836, Centro, em Lajeado/RS;
Considerando o escoamento do prazo para conclusão do expediente, bem como a imprescindibilidade de realização de outras diligências a fim de dar prosseguimento à investigação;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 021.2010.04.007 contra BRF – Brasil Foods S/A., acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 3.1.3. Cooperativa;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 23 de setembro de 2010.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 021.2010.04.007, instaurado para apurar a contratação de mão-de-obra por intermédio de Cooperativa por parte da empresa BRF – Brasil Foods S/A., CNPJ nº 01.838.723/0047-00, situada na Rua Carlos Spohr Filho, nº 2836, Centro, em Lajeado/RS;
Considerando o escoamento do prazo para conclusão do expediente, bem como a imprescindibilidade de realização de outras diligências a fim de dar prosseguimento à investigação;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 021.2010.04.007 contra BRF – Brasil Foods S/A., acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 3.1.3. Cooperativa;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 23 de setembro de 2010.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
quinta-feira, 16 de setembro de 2010
PORTARIA Nº 024, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Representação nº 179.2010.04.007, instaurada para averiguar a prática de assédio moral no ambiente do trabalho da empresa Crisport Indústria do Vestuário Ltda., CNPJ nº 07.198.014/0001-00, situada na Travessa Maurício Cardoso, nº 260, bairro Faxinal Velho, em Santa Cruz do Sul/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 179.2010.04.007 contra Crisport Indústria do Vestuário Ltda., acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 8.01. Abuso do Poder Diretivo do Empegador;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 16 de setembro de 2010.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
Considerando os elementos contidos na Representação nº 179.2010.04.007, instaurada para averiguar a prática de assédio moral no ambiente do trabalho da empresa Crisport Indústria do Vestuário Ltda., CNPJ nº 07.198.014/0001-00, situada na Travessa Maurício Cardoso, nº 260, bairro Faxinal Velho, em Santa Cruz do Sul/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 179.2010.04.007 contra Crisport Indústria do Vestuário Ltda., acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 8.01. Abuso do Poder Diretivo do Empegador;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 16 de setembro de 2010.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
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