PORTARIA Nº 15/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 062/2008, destinado a apurar possíveis irregularidades trabalhistas referentes a meio ambiente do trabalho e jornada de trabalho (horas excedentes); fatos atribuídos à P PROJETO INDÚSTRIA DE MÓVEIS E CADEIRAS LTDA., com endereço na Rua Wilma Helena Kunz, nº 2745, Bairro Bela Vista, CEP 95800-000, Venâncio Aires - RS; mediante denúncia de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE VENÂNCIO AIRES, com endereço na Rua Salvador Stein Goulart, nº 2243, CEP 95800-000, Venâncio Aires - RS
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de P PROJETO INDÚSTRIA DE MÓVEIS E CADEIRAS LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “1. CODEMAT; 1.23. Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho (NR24); 8. OUTROS TEMAS; 8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.3. Horas excedentes”, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 30/10/2008, às 14 horas, por meio de seu(sua) representante legal ou procurador(a) com poderes específicos para firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), para prestar esclarecimentos e analisar proposta de TAC, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 09 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
quinta-feira, 11 de setembro de 2008
PORTARIA Nº 14/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 003/2008, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas referentes a jornada de trabalho e discriminação de trabalhadores; fato atribuído à UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC, com endereço na Av. Independência, nº 2293, Bairro Universitário, Santa Cruz do Sul - RS; mediante denúncia;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC, acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “8. OUTROS TEMAS; 8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.3. Horas excedentes.”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 28/10/2008, às 14 horas, por meio de seu(sua) representante legal ou procurador(a) com poderes específicos para firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), para prestar informações e avaliar proposta de TAC, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a remessa de cópia da convenção de fls. 48/49 para o Exmo. Coordenador da CODIN, na Sede da PRT 4ª Região, para as providências entendidas cabíveis, especialmente em razão do disposto na cláusula 52, §2º;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 09 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 003/2008, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas referentes a jornada de trabalho e discriminação de trabalhadores; fato atribuído à UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC, com endereço na Av. Independência, nº 2293, Bairro Universitário, Santa Cruz do Sul - RS; mediante denúncia;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC, acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “8. OUTROS TEMAS; 8.23. Jornada de Trabalho; 8.23.3. Horas excedentes.”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 28/10/2008, às 14 horas, por meio de seu(sua) representante legal ou procurador(a) com poderes específicos para firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), para prestar informações e avaliar proposta de TAC, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a remessa de cópia da convenção de fls. 48/49 para o Exmo. Coordenador da CODIN, na Sede da PRT 4ª Região, para as providências entendidas cabíveis, especialmente em razão do disposto na cláusula 52, §2º;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 09 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
terça-feira, 9 de setembro de 2008
PORTARIA Nº 13/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 047/2008, destinado a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes na cessação do fornecimento de vale-transporte; fato atribuído a BANCO DO BRASIL, agências de Butiá, Rio Pardo e Pantano Grande, todas do Estado do Rio Grande do Sul; mediante denúncia realizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO PARDO E REGIÃO;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de BANCO DO BRASIL, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “8. OUTROS TEMAS; 8.51. Vale-transporte”, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 29/09/2008, às 11 horas, por meio de seu(sua) representante legal ou procurador(a) com poderes específicos para firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, para prestar esclarecimentos, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação. Deverão ser intimados os representantes das agências de Butiá, Rio Pardo e Pantano Grande;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 09 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 047/2008, destinado a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes na cessação do fornecimento de vale-transporte; fato atribuído a BANCO DO BRASIL, agências de Butiá, Rio Pardo e Pantano Grande, todas do Estado do Rio Grande do Sul; mediante denúncia realizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO PARDO E REGIÃO;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de BANCO DO BRASIL, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “8. OUTROS TEMAS; 8.51. Vale-transporte”, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 29/09/2008, às 11 horas, por meio de seu(sua) representante legal ou procurador(a) com poderes específicos para firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, para prestar esclarecimentos, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação. Deverão ser intimados os representantes das agências de Butiá, Rio Pardo e Pantano Grande;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 09 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 12/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 1397/2005, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas no que concerne a: fraude à relação de emprego – simulação da condição de sócio; fato atribuído a PEDROSO SERVIÇOS TÉCNICOS DE RADIOLOGIA LTDA., com endereço na Rua Carlos Von Kozerits, nº 505, Bairro Centro, CEP 95900-000, Lajeado – RS, mediante instauração de investigação de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de PEDROSO SERVIÇOS TÉCNICOS DE RADIOLOGIA LTDA., acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “3. CONAFRET; 3.1. Fraude à relação de emprego; 3.1.11. Simulação da condição de sócio”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 1397/2005, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas no que concerne a: fraude à relação de emprego – simulação da condição de sócio; fato atribuído a PEDROSO SERVIÇOS TÉCNICOS DE RADIOLOGIA LTDA., com endereço na Rua Carlos Von Kozerits, nº 505, Bairro Centro, CEP 95900-000, Lajeado – RS, mediante instauração de investigação de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de PEDROSO SERVIÇOS TÉCNICOS DE RADIOLOGIA LTDA., acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “3. CONAFRET; 3.1. Fraude à relação de emprego; 3.1.11. Simulação da condição de sócio”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 11/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 002/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas no que concerne à jornada de trabalho, horas excedentes; fato atribuído a WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S.A., com endereço na Rua Tenente Coronel Brito, nº 440, Bairro Centro, CEP 96810-020, Santa Cruz do Sul – RS, mediante denúncia do SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO, com endereço na Rua Ernesto Alves, nº 198, Bairro Centro, CEP 96810-060, Santa Cruz do Sul - RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S.A., acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “8. OUTROS TEMAS; 8.23. Jornada de trabalho; 8.23.3. Horas excedentes”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência neste Ofício no dia 21/10/2008, às 14 horas, por meio de seu(sua) representante legal ou procurador(a) com poderes específicos para assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 002/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas no que concerne à jornada de trabalho, horas excedentes; fato atribuído a WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S.A., com endereço na Rua Tenente Coronel Brito, nº 440, Bairro Centro, CEP 96810-020, Santa Cruz do Sul – RS, mediante denúncia do SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO, com endereço na Rua Ernesto Alves, nº 198, Bairro Centro, CEP 96810-060, Santa Cruz do Sul - RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S.A., acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “8. OUTROS TEMAS; 8.23. Jornada de trabalho; 8.23.3. Horas excedentes”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência neste Ofício no dia 21/10/2008, às 14 horas, por meio de seu(sua) representante legal ou procurador(a) com poderes específicos para assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 10/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 028/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em fraude à relação de emprego – terceirização; fato atribuído a Uambla – União das Associações dos Moradores de Bairro de Lajeado e Cooprescon - Cooperativa de Prestação de Serviços Concórdia Ltda., percebe-se que há elementos probatórios de ilícitos trabalhistas consubstanciados em fraude à relação de emprego – cooperativa, que envolvem SOCIEDADE EVANGÉLICA EDUCACIONAL DE ESTRELA (MANTENEDORA DO COLÉGIO MARTIN LUTHER), com endereço na Rua Nilo Peçanha, nº 104, Bairro Oriental, CEP 95880-000, Estrela - RS; fatos apurados de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de SOCIEDADE EVANGÉLICA EDUCACIONAL DE ESTRELA (MANTENEDORA DO COLÉGIO MARTIN LUTHER), acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “3. CONAFRET; 3.1. Fraude à relação de emprego; 3.1.3. Cooperativa.”;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 23/10/2008, às 14 horas, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 028/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em fraude à relação de emprego – terceirização; fato atribuído a Uambla – União das Associações dos Moradores de Bairro de Lajeado e Cooprescon - Cooperativa de Prestação de Serviços Concórdia Ltda., percebe-se que há elementos probatórios de ilícitos trabalhistas consubstanciados em fraude à relação de emprego – cooperativa, que envolvem SOCIEDADE EVANGÉLICA EDUCACIONAL DE ESTRELA (MANTENEDORA DO COLÉGIO MARTIN LUTHER), com endereço na Rua Nilo Peçanha, nº 104, Bairro Oriental, CEP 95880-000, Estrela - RS; fatos apurados de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de SOCIEDADE EVANGÉLICA EDUCACIONAL DE ESTRELA (MANTENEDORA DO COLÉGIO MARTIN LUTHER), acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “3. CONAFRET; 3.1. Fraude à relação de emprego; 3.1.3. Cooperativa.”;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 23/10/2008, às 14 horas, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 09/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 028/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em fraude à relação de emprego – terceirização; fato atribuído a Uambla – União das Associações dos Moradores de Bairro de Lajeado e Cooprescon - Cooperativa de Prestação de Serviços Concórdia Ltda., percebe-se que há elementos probatórios de ilícitos trabalhistas consubstanciados em fraude à relação de emprego – cooperativa, que envolvem IMPACTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., com endereço na Rua Venâncio Aires, nº 725, Bairro Centro, CEP 96810-100, Santa Cruz do Sul – RS; fatos apurados de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de IMPACTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “3. CONAFRET; 3.1. Fraude à relação de emprego; 3.1.3. Cooperativa.”;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 27/10/2008, às 14 horas, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 028/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas consistentes em fraude à relação de emprego – terceirização; fato atribuído a Uambla – União das Associações dos Moradores de Bairro de Lajeado e Cooprescon - Cooperativa de Prestação de Serviços Concórdia Ltda., percebe-se que há elementos probatórios de ilícitos trabalhistas consubstanciados em fraude à relação de emprego – cooperativa, que envolvem IMPACTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., com endereço na Rua Venâncio Aires, nº 725, Bairro Centro, CEP 96810-100, Santa Cruz do Sul – RS; fatos apurados de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de IMPACTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “3. CONAFRET; 3.1. Fraude à relação de emprego; 3.1.3. Cooperativa.”;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação da investigada para que compareça a audiência administrativa neste Ofício no dia 27/10/2008, às 14 horas, acostando cópia da presente portaria à notificação da intimação;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
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