A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 035.2009.04.007/2, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa ao salário, por parte da empresa Viação Montenegro S.A., CNPJ nº 91.359.281/0001-29, situada na Rua Capitão Porfírio, 2238 – Bairro Centro, na cidade de Montenegro;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 035.2009.04.007/2 contra Viação Montenegro S.A., acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 08.37. Salário;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 035.2009.04.007/2, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa ao salário, por parte da empresa Viação Montenegro S.A., CNPJ nº 91.359.281/0001-29, situada na Rua Capitão Porfírio, 2238 – Bairro Centro, na cidade de Montenegro;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 035.2009.04.007/2 contra Viação Montenegro S.A., acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 08.37. Salário;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 16 de dezembro de 2010.
JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho
Procuradora do Trabalho