A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação 1627/2005, informando possível prática de irregularidades no tocante a condição degradante do trabalhador, bem como, ao meio ambiente do trabalho degradante, fato atribuído à empresa TANAC S.A., CNPJ 91.359.711/0001-02, situada à Rua Torbjorn Weibull, 199, Montenegro/RS, CEP 95.780-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 1627/2005, em face de TANAC S.A., acima qualificada, com o objeto de investigação: 2. CONAETE – 2.1. Trabalho análogo ao de escravo - 2.1.1. Condição Degradante – 1. CODEMAT – 1.35. Meio Ambiente do Trabalho Degradante;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 05 de março de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
Procuradora do Trabalho