A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Representação nº 134/2009, dando conta da existência de irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho, fato este atribuído à MODEL SPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 06.231.299/0001-71, com endereço à Rua José Schwengber Sobrinho, nº 198, CEP 96.685-000, em Passo do Sobrado/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 134/2009, em face de MODEL SPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 1.5 EPI – Equipamentos de Proteção Individual (NR 06); 1.7 PCMSO – Programa de Controle Médico e Ocupacional (NR 07); 1.9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09); 1.15 Atividades e Operações Insalubres (NR 15); 1.15.1 Agentes Químicos; 1.15.2 Agentes Físicos; 1.15.3 Agentes Biológicos; 1.17 Ergonomia (NR 17);
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 15 de setembro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
Considerando os elementos contidos na Representação nº 134/2009, dando conta da existência de irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho, fato este atribuído à MODEL SPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 06.231.299/0001-71, com endereço à Rua José Schwengber Sobrinho, nº 198, CEP 96.685-000, em Passo do Sobrado/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 134/2009, em face de MODEL SPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 1.5 EPI – Equipamentos de Proteção Individual (NR 06); 1.7 PCMSO – Programa de Controle Médico e Ocupacional (NR 07); 1.9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09); 1.15 Atividades e Operações Insalubres (NR 15); 1.15.1 Agentes Químicos; 1.15.2 Agentes Físicos; 1.15.3 Agentes Biológicos; 1.17 Ergonomia (NR 17);
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 15 de setembro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho