terça-feira, 26 de outubro de 2010

PORTARIA Nº 033, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Expediente Administrativo nº 2105.2009.04.000, instaurado para averiguar diversas irregularidades trabalhistas no Sistema Integrado de Criação de Aves, nas regiões dos vales do Taquari, Caí e Serra;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 223.2010.04.007/9 contra a BRF – Brasil Foods S.A., CNPJ nº 01.838.723/0047-00, localizada na Rua Carlos Spohr Filho, nº 2836, bairro Centro, no município de Lajeado/RS, com os seguintes objetos de investigação: 03.01. Fraude à relação de emprego; 07.16. Outros casos de trabalho protegido em razão da idade;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 21 de outubro de 2010.



ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 035, de 22 de outubro de 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Inquérito Civil nº 061.2008.04.007/2, instaurado em face da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN e do Sistema Integrado de Tratamento de Efluentes Líquidos do Pólo Petroquímico do Sul – SITEL, em virtude da evidência do descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais pertinentes;

RESOLVE:

- ADITAR a Portaria nº 017, de 16 de junho de 2010 a fim de retificar o tema para “01.29. Acidente de Trabalho - 1.29.3. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho”;
- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 22 de outubro de 2010.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

PORTARIA Nº 034, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Expediente Administrativo nº 2105.2009.04.000, instaurado para averiguar diversas irregularidades trabalhistas no Sistema Integrado de Criação de Aves, nas regiões dos vales do Taquari, Caí e Serra;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 224.2010.04.007/5 contra a Companhia Minuano de Alimentos, CNPJ nº 84.430.800/0017-08, localizada na Rua Carlos Spohr Filho, nº 918, bairro Moinhos, no município de Lajeado/RS, com os seguintes objetos de investigação: 03.01. Fraude à relação de emprego; 07.16. Outros casos de trabalho protegido em razão da idade;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 21 de outubro de 2010.



ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 032, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Expediente Administrativo nº 2105.2009.04.000, instaurado para averiguar diversas irregularidades trabalhistas no Sistema Integrado de Criação de Aves, nas regiões dos vales do Taquari, Caí e Serra;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 222.2010.04.007/2 contra a Doux Frangosul S/A. Agro Avícola Industrial, CNPJ nº 91.374.561/0098-39, localizada na Rua Buarque de Macedo, nº 3620, bairro Imigração, no município de Montenegro/RS, com os seguintes objetos de investigação: 03.01. Fraude à relação de emprego; 07.16. Outros casos de trabalho protegido em razão da idade;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 21 de outubro de 2010.



ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

PORTARIA Nº 031, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Expediente Administrativo nº 2105.2009.04.000, instaurado para averiguar diversas irregularidades trabalhistas no Sistema Integrado de Criação de Aves, nas regiões dos vales do Taquari, Caí e Serra;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 221.2010.04.007/6 contra a Sadia S/A., CNPJ nº 20.730.099/0102-38, localizada na Rua Carlos Spohr Filho, nº 918, Prédio 2, bairro Moinhos, no município de Lajeado/RS, com os seguintes objetos de investigação: 03.01. Fraude à relação de emprego; 07.16. Outros casos de trabalho protegido em razão da idade;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 20 de outubro de 2010.



ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

PORTARIA Nº 030, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 157.2010.04.007, instaurado para averiguar indícios de lesão a direito sindical por parte do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado de Santa Clara do Sul, CNPJ nº 94.706.165/0001-27, situado na Rua Capitão Nicolao Klein, s/nº, bairro Centro, no município de Santa Clara do Sul/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 157.2010.04.007 contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado de Santa Clara do Sul, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 8.39.14. Lesão a Direitos Sindicais;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 05 de outubro de 2010.



ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho