terça-feira, 26 de outubro de 2010

PORTARIA Nº 035, de 22 de outubro de 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Inquérito Civil nº 061.2008.04.007/2, instaurado em face da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN e do Sistema Integrado de Tratamento de Efluentes Líquidos do Pólo Petroquímico do Sul – SITEL, em virtude da evidência do descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho;

Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais pertinentes;

RESOLVE:

- ADITAR a Portaria nº 017, de 16 de junho de 2010 a fim de retificar o tema para “01.29. Acidente de Trabalho - 1.29.3. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho”;
- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 22 de outubro de 2010.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho