Considerando os elementos contidos na Representação nº 171.2010.04.007/4, instaurada para averiguar a ocorrência de trabalho de crianças e adolescentes nas atividades relacionadas à produção e comercialização de fumo por parte da Cooperativa Regional dos Agricultores Familiares (COOPAF), CNPJ nº 10.307.119/0001-65, situada na estrada RS 265 Km 167, distrito de Boqueirão, no município de São Lourenço do Sul/RS; e
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
A Exmª. Procuradora do Trabalho Drª. Enéria Thomazini RESOLVEU, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º:
- Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 171.2010.04.007/4 contra a Cooperativa Regional dos Agricultores Familiares - COOPAF, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 07.01. Trabalho em Ambiente Insalubre ou Perigoso;
- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de novembro de 2010.
EDUARDO JOSÉ SILVA
Chefe de Secretaria
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
A Exmª. Procuradora do Trabalho Drª. Enéria Thomazini RESOLVEU, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º:
- Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 171.2010.04.007/4 contra a Cooperativa Regional dos Agricultores Familiares - COOPAF, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 07.01. Trabalho em Ambiente Insalubre ou Perigoso;
- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 08 de novembro de 2010.
EDUARDO JOSÉ SILVA
Chefe de Secretaria