A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 021.2010.04.007, instaurado para apurar a contratação de mão-de-obra por intermédio de Cooperativa por parte da empresa BRF – Brasil Foods S/A., CNPJ nº 01.838.723/0047-00, situada na Rua Carlos Spohr Filho, nº 2836, Centro, em Lajeado/RS;
Considerando o escoamento do prazo para conclusão do expediente, bem como a imprescindibilidade de realização de outras diligências a fim de dar prosseguimento à investigação;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 021.2010.04.007 contra BRF – Brasil Foods S/A., acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 3.1.3. Cooperativa;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 23 de setembro de 2010.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho