segunda-feira, 27 de setembro de 2010

PORTARIA Nº 027, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 003.2010.04.007, instaurado para averiguar o recorrente adoecimento de trabalhadores da empresa Crysalis Sempre Mio Indústria e Comércio de Calçados Ltda., CNPJ nº 87.377.305/0002-86, situado na Rua Adolfo Thiel, nº 120, bairro Centro, em Vera Cruz/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 003.2010.04.007 contra Crysalis Sempre Mio Indústria e Comércio de Calçados Ltda., acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 1.30. Doença Ocupacional ou Profissional;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 23 de setembro de 2010.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho