A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 157.2010.04.007, instaurado para averiguar indícios de lesão a direito sindical por parte do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado de Santa Clara do Sul, CNPJ nº 94.706.165/0001-27, situado na Rua Capitão Nicolao Klein, s/nº, bairro Centro, no município de Santa Clara do Sul/RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 157.2010.04.007 contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado de Santa Clara do Sul, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 8.39.14. Lesão a Direitos Sindicais;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 05 de outubro de 2010.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho