A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Expediente Administrativo nº 2105.2009.04.000, instaurado para averiguar diversas irregularidades trabalhistas no Sistema Integrado de Criação de Aves, nas regiões dos vales do Taquari, Caí e Serra;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 222.2010.04.007/2 contra a Doux Frangosul S/A. Agro Avícola Industrial, CNPJ nº 91.374.561/0098-39, localizada na Rua Buarque de Macedo, nº 3620, bairro Imigração, no município de Montenegro/RS, com os seguintes objetos de investigação: 03.01. Fraude à relação de emprego; 07.16. Outros casos de trabalho protegido em razão da idade;
Considerando os elementos contidos no Expediente Administrativo nº 2105.2009.04.000, instaurado para averiguar diversas irregularidades trabalhistas no Sistema Integrado de Criação de Aves, nas regiões dos vales do Taquari, Caí e Serra;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 222.2010.04.007/2 contra a Doux Frangosul S/A. Agro Avícola Industrial, CNPJ nº 91.374.561/0098-39, localizada na Rua Buarque de Macedo, nº 3620, bairro Imigração, no município de Montenegro/RS, com os seguintes objetos de investigação: 03.01. Fraude à relação de emprego; 07.16. Outros casos de trabalho protegido em razão da idade;
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 21 de outubro de 2010.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho