sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

PORTARIA Nº 43/08

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Procedimento Preparatório de nº 041/2008, destinado a apurar possíveis irregularidades quanto anotação irregular da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, horas excedentes, hora noturna e período de repouso, fato atribuído à empresa QUALIPISOS SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, com endereço à Rua Presidente Rodrigues Alves, nº 360, Bairro Goiás, CEP: 96.810.250 - Santa Cruz do Sul/RS, e apurado através de denúncia perante o Ministério Público do Trabalho;

Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 043/2008, em face de QUALIPISOS SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “1. OUTROS TEMAS – 8.23.1 – Anotação Irregular; 8.23.3 – Horas Excedentes; 8.23.5 – Períodos de Repouso, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 19 de dezembro de 2008.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 42/08

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação de nº 603/2005, destinado a apurar possível não concessão de intervalo intrajornada de 11 (onze) horas e não concessão de descanso semanal remunerado, fato atribuído à empresa RBS TV SANTA CRUZ DO SUL LTDA, com endereço à Rua Assis Brasil, nº 793, Santa Cruz do Sul/RS, e apurado através de denúncia do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul perante Ministério Público do Trabalho;

Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 042/2008, em face de RBS TV SANTA CRUZ DO SUL LTDA, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “1. OUTROS TEMAS – 8.23.5.1 – Intervalo Intrajornada; 8.23.5.3 – Descanso Semanal Remunerado, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 19 de dezembro de 2008.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 41/08

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação de nº 039/2008, destinado a apurar possível não fornecimento dos Equipamento de Proteção Individual, fato atribuído à empresa METALÚRGICA VENÂNCIO LTDA, com endereço à Rua Wilma Helena Kunz, nº2469, Bairro Bela Vista, CEP 95.800-000, Santa Cruz do Sul/RS, e apurado através de denúncia sigilosa pelo Ministério Público do Trabalho;

Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 041/2008, em face de METALÚRGICA VENÂNCIO LTDA, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “1. CODEMAT – 1.5 EPI – Equipamento de Proteção Individual; 1.7. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07) – 1.7.1 Exames Médicos (ASO, Admissionais, demissionais, complementares, de retorno, de mudança de função); 1.9. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09) – 1.12. Máquinas e Equipamentos, 1.17. Ergonomia (NR 17), 1.25. Sinalização de Segurança, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 19 de dezembro de 2008.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 40/08

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação de nº 124/2007, destinado a apurar possível abuso de poder diretivo do empregador, fato atribuído à empresa PRONTIDÃO COMÉRCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, com endereço à Rua Senador Pinheiro Machado, nº 946, CEP 96.810-080, Santa Cruz do Sul/RS, e apurado através de denúncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho;

Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 040/2008, em face de PRONTIDÃO COMÉRCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.1. ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 19 de dezembro de 2008.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

PORTARIA N.º 39/08, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado,

considerando os termos da denúncia proveniente do Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Município de Santa Cruz do Sul, que atribui á empresa METALÚRGICA VENÂNCIO LTDA. Com sede na Rua Wilma Kunz, 2469 – Venâncio Aires (RS) , a inobservância da cota legal referente à contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, bem como os demais elementos presentes nos autos da Peça de Informação nº 1790/2005.

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE:

I – Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 039/2008, com a juntada desta Portaria e das peças de informação autuadas sob nº 01790/2005;

III – Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.



PAULO JOARÊS VIEIRA

Procurador do Trabalho

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

PORTARIA N.º 38/08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando os elementos constantes da Peça de Informação nº 954/2005, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Copesul – Cia Petroquímica do Sul;;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando que os fatos constatados na Peça de Informação ferem o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os artigos 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas estabelecidas na NR-15, Anexo N. 1, e NR-17, aprovadas pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;

considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de COPESUL – CIA PETROQUÍMICA DO SUL, CNPJ nº 88.948.492/0001-92 com endereço na Rodovia Tabaí-Canoas, BR 386, km 419, Lote 23, Pólo Petroquímico, em Triunfo, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança do trabalho;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 038/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 954/2005;

III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume deste Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;

IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;


MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS

Procuradora do Trabalho

PORTARIA N.º 37/08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando os elementos constantes da Peça de Informação nº 550/2004, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Oxiteno Nordeste S/A Indústria e Comércio – Unidade de Triunfo;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando que os fatos constatados no Procedimento Preparatório ferem o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o artigo 58 da Lei nº 8.213/91 e as Normas Regulamentadoras 07 e 09, aprovadas pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;

considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de OXITENO NORDESTE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ nº 14.109.664/008-74, com endereço na Rodovia Tabaí-Canoas, BR 386, km 419, Lote 7, Pólo Petroquímico, em Triunfo, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança do trabalho;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 037/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 550/2004;

III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume deste Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;

IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;


MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS

Procuradora do Trabalho


PORTARIA N.º 36/08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando os elementos constantes da Peça de Informação nº 8312/2004, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Copesul – Cia Petroquímica do Sul;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando que os fatos constatados no Procedimento Preparatório ferem o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, o artigo 339 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas estabelecidas na NR-01, item 1.7, NR-07, NR-09 e NR-26, item 26.6, aprovadas pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;

considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de COPESUL – CIA PETROQUÍMICA DO SUL, CNPJ nº 88.948.492/0001-92 com endereço na Rodovia Tabaí-Canoas, BR 386, km 419, Lote 23, Pólo Petroquímico, em Triunfo, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança do trabalho;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 036/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 8312/2004;

III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume deste Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;

IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;


MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS

Procuradora do Trabalho

PORTARIA N.º 35/08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando os elementos constantes da Peça de Informação nº 152/2007, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Copesul – Cia Petroquímica do Sul;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando que os fatos constatados no Procedimento Preparatório ferem o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas estabelecidas nos itens 5.49 e 5.50 da NR-05, aprovada pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;

considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de COPESUL – CIA PETROQUÍMICA DO SUL, CNPJ nº 88.948.492/0001-92 com endereço na Rodovia Tabaí-Canoas, BR 386, km 419, Lote 23, Pólo Petroquímico, em Triunfo, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança do trabalho;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 035/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 8312/2004;

III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume deste Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;

IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;


MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS

Procuradora do Trabalho


PORTARIA N.º 34/08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando os elementos constantes da Peça de Informação nº 1063/2007, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Copesul – Cia Petroquímica do Sul;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que os fatos narrados na peça de informação, em tese, ferem o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, artigos 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como os artigos 19, 20 e 22 da Lei N. 8.213/91, que dispõem sobre a caracterização do acidente de trabalho e sobre a obrigatoriedade de expedição do correspondente comunicado (CAT) pelo empregador;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de COPESUL – CIA PETROQUÍMICA DO SUL, CNPJ nº 88.948.492/0001-92 com endereço na Rodovia Tabaí-Canoas, BR 386, km 419, Lote 23, Pólo Petroquímico, em Triunfo, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança do trabalho;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 034/2008, com a juntada desta Portaria e da peça de informação autuada sob nº 1063/2007;

III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume deste Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;

IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;



Márcia de Freitas Medeiros

Procuradora do Trabalho

PORTARIA N.º 33/08, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando os elementos constantes da Peça de Informação nº 071/2007, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Copesul – Cia Petroquímica do Sul;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando que os fatos constatados no Procedimento Preparatório ferem o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas estabelecidas nas Normas Regulamentadoras 07, 09 e 15 (Anexo 13-A), aprovadas pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;

considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de COPESUL – CIA PETROQUÍMICA DO SUL, CNPJ nº 88.948.492/0001-92 com endereço na Rodovia Tabaí-Canoas, BR 386, km 419, Lote 23, Pólo Petroquímico, em Triunfo, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança do trabalho;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 033/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a Peça de Informação nº 8312/2004;

III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume deste Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;


IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;



MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS

Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

PORTARIA N.º 32/08, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando as provas constantes da Peça de Informação nº 140/2005, provenientes de relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Petroflex Indústria e Comércio S.A.;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando que os fatos constatados na Peça de Informação ferem o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os artigos 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas estabelecidas na NR-12, aprovada pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;

considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., CNPJ n° 29.667.227/0006-81, com endereço à Rua Via Contorno Compl. BASI, 920, BR 383, Km 419, Pólo Petroquímico, em Triunfo, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 032/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a peça de informação nº 140/2005;

III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume desse Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;

IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;

MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS

Procuradora do Trabalho

PORTARIA N.º 31/08, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando as provas constantes da Peça de Informação nº 054/2006, provenientes de relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Borealis Brasil S.A.;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando que os fatos constatados na Peça de Informação ferem o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os artigos 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas estabelecidas na NR-15, Anexo N. 1, e NR-09, item 9.3.6.2., “b”, aprovadas pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;

considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de BOREALIS BRASIL S.A., CNPJ n° 13.204.698/0005-32, com endereço no III Pólo Petroquímico – Lote 5 – Vila Oeste, em Triunfo, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 031/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a peça de informação nº 054/2006;

III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume desse Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;

IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;


MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS

Procuradora do Trabalho


PORTARIA N.º 30/08, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho subscrita no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando os elementos constantes da Peça de Informação nº 072/2007, os quais evidenciam o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pela empresa Innova S.A.;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando que os fatos constatados na Peça de Informação ferem o artigo 7°, inciso XXII, da Constituição Federal, os artigos 157 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas estabelecidas nas NR-07, NR-09, NR-15, Anexo N. 11, e NR 16, aprovadas pela Portaria 3.214/78 e respectivas alterações;

considerando a necessidade de adotar todas as medidas cabíveis para que a investigada passe a observar a ordem jurídica vigente;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de INNOVA S.A., com endereço na BR 386, Rodovia Tabaí-Canoas, Km 419, Pólo Petroquímico, em Triunfo, RS, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar, em especial das normas de saúde e segurança e as demais normas trabalhistas violadas pela investigada;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL nº 030/2008, com a juntada desta Portaria e das peças que compõem a peça de informação nº 072/2007;

III - Determinar a afixação dessa Portaria no local de costume desse Ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como sua publicação;

IV - Determinar que seja anotado na capa desde expediente a data de sua conversão em Inquérito Civil;



MÁRCIA DE FREITAS MEDEIROS

Procuradora do Trabalho

PORTARIA N.º 29/08, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;


Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 442/2005, destinado a apurar possíveis irregularidades quanto as condições ambientais de trabalho, fato atribuído à empresa ELISEU KOPP & CIA LTDA., com endereço à Rua Ernesto Wild, 2200, CEP 96880-000, Vera Cruz /RS; e apurado de ofício pelo Ministério Público do Trabalho a partir de relatório de promoção de arquivamento apresentando nos autos da Peça de Informação nº 404/04, CODIN;


Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;


RESOLVE:

  • Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 029/08 em face de ELISEU KOPP & CIA LTDA., acima qualificado, com o objeto de investigação: 1. CODEMAT – 1.5 EPI (NR 06) – 1.12 Máquinas e Equipamentos (NR 12) – 1.17 Ergonomia (NR 17) – 1.15 Atividades e Operações Insalubres (NR 15), convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil;

  • Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;

  • Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.


ENÉRIA THOMAZINI

Procuradora do Trabalho

PORTARIA N.º 28/08, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;


Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Procedimento Preparatório de nº 040/2008, destinado a apurar possível critério discriminatório de admissão de trabalhadores, consistente em impor limite máximo de idade, fato atribuído à empresa PROFORTE S. A. TRANSPORTE DE VALORES, com endereço à Rua Júlio de Castilhos, 1808, Centro, CEP 96.810-000, Santa Cruz do Sul/RS, e apurado através de denúncia sigilosa recebida pelo Ministério Público do Trabalho;


Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;


RESOLVE:

  • Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 028/2008, em face de PROFORTE S. A. TRANSPORTE DE VALORES, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “6. COORDIGUALDADE – 6.1. DISCRIMINAÇÃO A TRABALHADORES – 6.1.7. IDADE, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil;

  • Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;

  • Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.


ENÉRIA THOMAZINI

Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

PORTARIA Nº 27/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Procedimento Preparatório de nº 087/2008, destinado a apurar possível irregularidade trabalhista consistente em irregularidade ou recusa da homologação de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, fato atribuído ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE SANTA CRUZ DO SUL, com endereço à Rua Riachuelo, nº 108, CEP 96.810-000, Santa Cruz do Sul - RS; fato apurado de ofício pelo Ministério Público do Trabalho;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE SANTA CRUZ DO SUL, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “IRREGULARIDADE OU RECUSA DA HOMOLOGAÇÃO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO”, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil;
- Designar como secretária a servidora Valquiria Bandinelli;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes;
Designe-se audiência com o denunciado na data de 08/12/08, às 14h30min, para oitiva de seu representante, bem como para apreciação de TAC, anexando cópia da Portaria de Inquérito Civil.
Santa Cruz do Sul, 19 de novembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 26/08
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Procedimento Preparatório de nº 088/2008, destinado a apurar possível irregularidade trabalhista consistente em acidente de trabalho, fato atribuído ao denunciado MILLER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, com endereço à Rua Ramiro Barcelos, nº 747, CEP 96.810-000, Santa Cruz do Sul - RS; fato apurado mediante denúncia do Instituto Nacional do seguro Social - INSS.
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do MILLER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, acima qualificado, com o objeto de investigação que segue: “ACIDENTE DE TRABALHO”, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil;
Designar como secretária a servidora Valquiria Bandinelli;
Oficie-se o Ministério do Trabalho e Emprego, solicitando relatórios fiscais já realizados na investigada, se houverem; ou a realização de ação fiscal com relação a meio ambiente de trabalho, em razão de acidente de trabalho noticiado envolvendo a empregada Rosani Watte Eich;
Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes;
Santa Cruz do Sul, 19 de novembro de 2008.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho