PORTARIA Nº 02 /08.
A Procuradora do Trabalho, ao final assinada, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar 75/93, artigos 6º, inciso VII, e 84, inciso II; e Lei 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando que, nos autos do Procedimento Investigatório nº 1815/2005, há indícios de descumprimento das normas do art. 93 da Lei 8.213/91 e art. 36 do Decreto 3.298/99;
Considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público do Trabalho a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III;
Considerando a necessidade de se aprofundar a investigação e adotar medidas tendentes a compelir a empresa a adequar sua conduta às exigências legais;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO contra SOCIEDADE ESCOLAR DE SANTA CRUZ - COLÉGIO MAUÁ, estabelecida na rua Cristovão Colombo, nº 366, em Santa Cruz do Sul/RS, tendo por objeto a apuração de fatos relativos ao descumprimento das normas do art. 93 da Lei 8.213/91 e art. 36 do Decreto 3.298/99 e a busca de soluções administrativas ou de elementos para propositura de eventual ação civil pública contra a empresa, visando à proteção de direitos e interesses sociais assegurados pela ordem jurídica aos trabalhadores;
II - Designar o servidor Piero Menegazzi para secretariar os trabalhos, determinando, desde já, a juntada desta Portaria e das peças que compõem o PI 1815/2005 aos autos do Inquérito.
III – Determinar a notificação da investigada, na pessoa de seu Diretor, informando-se a respeito da instauração do presente inquérito e renovando-se proposta de formalização de termo de compromisso de ajustamento de conduta, nos termos da notificação de fls. 49.
IV - Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias e sua publicação no endereço eletrônico próprio, constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 09 de julho de 2008.
ADRIANE ARNT HERBST
Procuradora do Trabalho