quinta-feira, 31 de julho de 2008

PORTARIA Nº 03/08

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação nº 020/2007, destinada a apurar possíveis irregularidades trabalhistas concernentes a: intermediação irregular de mão-de-obra, terceirização irregular, irregularidades quanto ao meio ambiente do trabalho, trabalho de menores de idade em atividades insalubres; fatos atribuídos à COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES ESTRELA LTDA. (COPRESTRELA), CNPJ nº 04966695/0001-11, com endereço na Rua Fernando Abott, nº 498, Bairro Centro, CEP 95880-000, Estrela – RS, e MPC – COMPONENTES PARA CALÇADOS, CNPJ nº 05.256.205/0001-56, com endereço na BR 386, nº 2855, Estrela – RS; fatos dos quais se teve conhecimento através da intervenção como custos legis no Processo 00973-2006-781-04-00-2, que tramita perante a Vara do Trabalho de Estrela – RS,

Considerando a necessidade da realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

RESOLVE:
- Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO em face de COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES ESTRELA LTDA. (COPRESTRELA) e MPC – COMPONENTES PARA CALÇADOS, acima qualificadas, com os objetos de investigação que seguem: “Fraude à Relação de Emprego; - Cooperativa e Terceirização”, “Trabalho da Criança e Adolescente – Trabalho em Ambiente Insalubre ou Perigoso” e “Acidente de Trabalho com Crianças e Adolescentes”, convertendo-se os autos desta Peça de Informação em autos do Inquérito Civil Público;
- Designar como secretário o servidor Piero Menegazzi;
- Determinar a notificação das investigadas, na pessoa de seus representantes legais, informando-se a instauração do presente inquérito;
- Determinar a notificação da Cooperativa investigada, também na pessoa de seu representante legal, requisitando-se, no prazo de 20 (vinte) dias, os seguintes documentos e informações:
a) cópia de todos os contratos de prestação de serviços em vigor, em que a cooperativa é prestadora dos serviços, ou, na falta de contratos, outros documentos comprobatórios da contratação dos serviços da cooperativa por qualquer pessoa física ou jurídica;
b) lista dos ex-cooperados que deixaram a cooperativa nos últimos 12 (doze meses), com nome e último endereço conhecido;
c) atas completas de todas as assembléias realizadas na cooperativa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
d) recibos dos pagamentos efetuados a qualquer título a cada cooperado nos últimos 24 meses;
e) demonstrativo financeiro especificando a natureza, inclusive a origem e o valor, de todas as receitas obtidas pela cooperativa nos últimos 12 meses;
f) cópia do estatuto social atualizado da cooperativa.
- Determinar a expedição de ofício à Junta Comercial do Rio Grande do Sul para que forneça cópia dos registros (e alterações) existentes referentes às sociedades empresárias/empresários individuais mencionadas(os) nos contratos de fls. 60, 108 e 110 da Peça de Informação nº 020/2007;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 30 de julho de 2008.


ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho