quinta-feira, 19 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 122, de 19 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 550/2008, instaurado a partir de denúncia relatando possíveis ilegalidades em acordo coletivo firmado entre a empresa denunciada e seus empregados;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “8 - RESIDUAL”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 550/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS - 8.23.Jornada de Trabalho - 8.23.7.Turno Ininterrupto de Revezamento”, em face de OXITENO NORDESTE S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia Tabaí/Canoas, Km 419, lote 7, Triunfo - RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

terça-feira, 17 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 121, de 17 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 018/2009, instaurado em virtude de denúncia em face da investigada, relatando a ocorrência de diversas irregularidades, tais como horas extras em excesso, não concessão de intervalos legais, cartão-ponto anotado indevidamente, questões ergonômicas, dentre outras ilicitudes;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “8. OUTROS TEMAS - 8.1. Abuso do poder diretivo do empregador”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 018/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho) - 1.17. Ergonomia (NR 17) - 7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) - 7.3. Aprendizagem - 8. OUTROS TEMAS - 8.1. Abuso do poder diretivo do empregador - 8.23.Jornada de Trabalho - 8.23.3.2. Horas extras - 8.23.3.2.1. Prorrogação - 8.23.5. Períodos de repouso”, em face de SUPERMERCADO SUPERBRÁS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua Júlio de Castilhos, nº 1950, bairro Goiás, Santa Cruz do Sul – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 120, de 17 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação da Representação nº 022/2009, instaurada em virtude da possível ocorrência de irregularidades com relação aos descontos das contribuições assistenciais;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “8 – OUTROS TEMAS – 8.39.4. Contribuições às entidades sindicais”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter a Representação nº 022/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8 – OUTROS TEMAS – 8.39.4. Contribuições às entidades sindicais”, em face de FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede à Avenida Voluntários da Pátria, nº 595, 10º andar, em Porto Alegre-RS, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO, com sede na Rua Fernando Abott, nº 983, em Santa Cruz do Sul-RS e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO JERÔNIMO, com sede na Avenida Dr. José Athanásio, nº 750, em São Jerônimo-RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 119, de 17 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 082/2009, instaurado em virtude de denúncia, relatando a prática de fraude às resilições contratuais e de coação para devolução de verbas trabalhistas;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “3.2. Fraude na Relação de Emprego – 3.2.8. Coação para Devolução de Verbas Rescisórias”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 082/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego) – 3.2. Fraude na Relação de Emprego – 3.2.8. Coação para Devolução de Verbas Rescisórias”, em face de SUPERMERCADO FRATELLO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua José Luiz, nº 1270, bairro Centro, Montenegro – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 118, de 17 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 023/2009, instaurado em virtude de denúncia, relatando a ocorrência de irregularidades no âmbito da denunciada no que diz respeito a empregados laborando sem registro;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “8 – OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 023/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS e registro de empregados”, em face de NEWCEL COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 28 de setembro, nº 319, sala 02, bairro Centro, Santa Cruz do Sul – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 126, de16 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 014/2008, instaurado a partir de denuncia protocolada no Ministério Público do Trabalho, versando sobre questões relacionadas ao meio ambiente do trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “MEIO AMBIENTE DO TRABALHO;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 014/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho) – 1.17 – Ergonomia (NR 17)”, em face de SADIA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.730.099/0102-38, localizada na Rua Carlos Spohr Filho, 918, Bairro Moinhos, Lajeado – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 125, de 16 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 100/2007, instaurado a partir de denúncia protocolizada nesta procuradoria pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústrias do Vestuário do Vale do Rio Pardo, relatando irregularidades no que diz com a intermediação de mão-de-obra ilícita;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO – Intermediação Ilícita”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 100/2007 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de combate às Fraudes nas Relações de Emprego) – 3.1. Fraude à Relação de Emprego – 3.1.10. Intermediação de Mão-de-Obra”, em face de CALÇADOS TAMULI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua 7, nº 406, bairro Canabarro, Teutônia – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 123, de 16 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 028/2008, instaurado a partir de denúncia apresentada em face da Câmara de Indústria e Comércio de Teutônia – CIC, relatando a prática de fraude à relação de emprego/estágio;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO - Estágios”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 028/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de combate às Fraudes nas Relações de Emprego) – 3.1. Fraude à Relação de Emprego – 3.1.1. Estágio”, em face de CIC – CÂMARA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TEUTÔNIA, localizada na Avenida 1 Sul, 77, bairro Centro Administrativo, Teutônia – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 117, de 16 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação da Representação nº 120/2009, instaurado em virtude do recebimento de denúncia através do site do Ministério Público do Trabalho, relatando a ocorrência de irregularidades, no âmbito da denunciada, com relação a intervalos, férias e compensação de jornada;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “8.23 - Jornada de Trabalho”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter a Representação nº 120/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS – 8.23.Jornada de Trabalho – 8.23.3.1. Compensação de jornada - 8.23.5. Períodos de repouso - 8.23.5.1. Intervalo intrajornada - 8.23.5.5. Férias”, em face de REDE VIVO, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua Fernando Abott, nº 1245, Venâncio Aires – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 116, de 16 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 086/2008, instaurado em virtude de relatório fiscal remetido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, relatando a ocorrência de irregularidades no âmbito da denunciada no que diz com a jornada de trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “Jornada de Trabalho – Horas Excedentes – Períodos de Repouso”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 086/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS – 8.23.Jornada de Trabalho – 8.23.3. Horas excedentes - 8.23.5. Períodos de repouso - 8.23.5.1. Intervalo intrajornada”, em face de GERMANI ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, localizada na BR 471, km 121, S/N, bairro Independência, Santa Cruz do Sul – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 115, de 16 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 082/2008, instaurado a partir de denúncia informando a ocorrência de diversas irregularidades, no âmbito da denunciada, no que diz com excesso de jornada de trabalho e descontos indevidos dos salários;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “Jornada de Trabalho – Acordo Coletivo de Trabalho/Convenção Coletiva de Trabalho - Salário”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 082/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS – 8.23.Jornada de Trabalho – 8.23.3. Horas excedentes - 8.23.5. Períodos de repouso - 8.23.5.2. Intervalo interjornada - 8.37. Salário”, em face de STADTBUS TRANSPORTES COLETIVOS, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Avenida Independência, nº 860, bairro Centro, Santa Cruz do Sul – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 085-A, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 059/2008, apontando indícios de contratação informal de trabalhadores, submissão de empregados à jornada excessiva e pagamento de salários extrafolha pela CONSTRUTORA SATIQ LTDA., CNPJ 01.691.361.0001-28, com endereço à Rua Alfredo Ahlert, nº 85, sala 01, CEP 95.890-000, em Teutônia-RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 059/2008 contra a CONSTRUTORA SATIQ LTDA., acima qualificada, com os seguintes objetos de investigação: 8.11 – CTPS e registro de empregados; 8.23 – Jornada de Trabalho; 8.23.3 – Horas Excedentes; e 8.37 – Salário;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 05 de novembro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 3 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 084-A, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 131/2007, apontando a negativa de assistência aos trabalhadores quando da rescisão dos contratos de trabalho pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SCS E REGIÃO, CNPJ 95.438.800/0001-03, com endereço à Rua Capitão Fernando Tatsch, nº 440, CEP 96.810-040, em Santa Cruz do Sul-RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 131/2007 contra o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SCS E REGIÃO, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 8.39.11 – Irregularidade na ou recusa de homologação de TRCT;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 03 de novembro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 083-A, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 020/2008, apontando a ocorrência de acidente de trabalho sem morte, fato este imputado à ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA, CNPJ 33.876.145/0027-49, com endereço à Rodovia BR 471, KM 48 Distrito industrial, CEP 96.814-400, em Santa Cruz do Sul-RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL nº 020/2008 contra ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA, acima qualificada, com os seguintes objetos de investigação: 1. CODEMAT – 1.29.1 Acidente do Trabalho – Sem Morte;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 03 de novembro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

PORTARIA Nº 118A, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 012/2008, instaurado a partir de denuncia protocolada no Ministério Público do Trabalho, versando sobre questões relativas ao meio ambiente de trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “MEIO AMBIENTE DO TRABALHO”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 012/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho) – 1.17 – Ergonomia (NR 17)”, em face de Brasil Foods S.A, CNPJ 01.838.723/0047-00, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua Carlos Spohr Filho, 2836, bairro Moinhos, CEP 95.900-000, em Lajeado – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 117A, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 072/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 072/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.041.933/0016-64, com endereço na Rua Ernesto Alves, 1195, Centro, Santa Cruz do Sul - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 116A, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 058/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 058/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de CALÇADOS BEIRA RIO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 88.379.771/0006-97, com endereço na Rua Leopoldo Aloisius Hinterholz, 1241, Centro, Mato Leitão- RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 115A, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 030/2009 instaurado nesta Procuradoria, em virtude de remessa de documentos determinada pelo Procurador do Trabalho, Sr. Veloir Furst, noticiando a possível ocorrência de utilização de entidades sem fins lucrativos, indevidamente, para a “formação de aprendizes”;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7.3. Aprendizagem – 7.3.2.Entidades sem fim lucrativo”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 030/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.2. Entidades sem Fins Lucrativos”, em face de CLUBE DE MÃES LAR DA AMIZADE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.356.513/0001-43, com endereço na Rua Alfredo Closs, 640, Bairro Canabarro, Teutônia - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)

Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 114, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 056/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 056/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de FLORESTADORA NATIVA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.968.755/0001-72, com endereço na Rua Salgado Filho, 466, Centro, Butia - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 113, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 031/2009 instaurado nesta Procuradoria, em virtude de remessa de documentos determinada pelo Procurador do Trabalho, Sr. Veloir Furst, noticiando a possível ocorrência de utilização de entidades sem fins lucrativos, indevidamente, para a “formação de aprendizes”;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7.3. Aprendizagem – 7.3.2.Entidades sem fim lucrativo”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 031/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.2. Entidades sem Fins Lucrativos”, em face de LAR ESPERANÇA MARY TARANGER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.662.151/0001, com endereço na Rua Duarte Gomes, 98, Rio Pardo - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
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Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 112, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 029/2009 instaurado nesta Procuradoria, em virtude de remessa de documentos determinada pelo Procurador do Trabalho, Sr. Veloir Furst, noticiando a possível ocorrência de utilização de entidades sem fins lucrativos, indevidamente, para a “formação de aprendizes”;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7.3. Aprendizagem – 7.3.2.Entidades sem fim lucrativo”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 029/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.2. Entidades sem Fins Lucrativos”, em face de CENTRO SOCIAL TREZENTOS DE GIDION, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.300.406/0001-78, com endereço na Avenida Beira Rio, 2189, Lajeado - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 111, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 027/2009 instaurado nesta Procuradoria, em virtude de remessa de documentos determinada pelo Procurador do Trabalho, Sr. Veloir Furst, noticiando a possível ocorrência de utilização de entidades sem fins lucrativos, indevidamente, para a “formação de aprendizes”;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7.3. Aprendizagem – 7.3.2.Entidades sem fim lucrativo”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 027/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.2. Entidades sem Fins Lucrativos”, em face de AÇÃO SOCIAL DIOCESANA DE SANTA CRZU DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 95.439.238/0001-24, com endereço na Avenida dos Amaraes, 1815, Bairro Boa Vista, Rio Pardo - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
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Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 110, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 028/2009 instaurado nesta Procuradoria, em virtude de remessa de documentos determinada pelo Procurador do Trabalho, Sr. Veloir Furst, noticiando a possível ocorrência de utilização de entidades sem fins lucrativos, indevidamente, para a “formação de aprendizes”;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7.3. Aprendizagem – 7.3.2.Entidades sem fim lucrativo”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 028/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.2. Entidades sem Fins Lucrativos”, em face de APAE DE TRIUNFO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.259.508/0001-00, com endereço na Avenida 26, s/n, Centro, Triunfo - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 109, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 076/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 076/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de CLÁSSICO INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.413.315/0004-49, com endereço na Rua Ottmar Benno Schultz, 3700, Distrito Industrial, Venâncio Aires - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 108, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 074/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 074/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 95.424.735/0001-59, com endereço na Rua Edgar Filter, 200, Vila Schultz, Santa Cruz do Sul - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 107, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 080/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 080/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de CRYSALIS SEMPRE MIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.377.305/0002-86, com endereço na Rua Adolfo Thiel , 120, Centro, Vera Cruz - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 106, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 078/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 078/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de METALÚRGICA VENÂNCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93.899.359/0001-23, com endereço na Rua Vilma Helena Kunz, 2469, Bairro Bela Vista - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 105, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 052/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 052/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de CALÇADOS JACOB LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 91.669.242/0010-19, com endereço na Rua Mathias Kisten Filho, 46, centro Marata - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 104, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 053/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 053/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de TRANSPORTADORA GIOVANELA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.207.211/0006-18, com endereço na Rodovia BR 386, Km 362, s/n, Bairro Imigrante, Estrela - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 103, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 068/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 068/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 95.438.412/0002-03, com endereço na Avenida Independência, 2293, Santa Cruz do Sul - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
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Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 102, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 064/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 064/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de COUROS BOM RETIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93.055.010/0001-05 com endereço na Rua Daltro Filho, 1601, centro, Roca Sales - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
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PORTARIA Nº 101, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 054/2009 instaurado nesta Procuradoria, a partir do Plano de Ação da Coordinfância para o ano de 2009, visando à efetivação dos artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “7. COORDINFÂNCIA – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 054/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) – 7.3. Aprendizagem – 7.3.1. Cota – Aprendizagem (empresa)”, em face de COOPERATIVA DE SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.305.239/0001-83, Guerino Lucca, 320, Centro, Encantado - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
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PORTARIA Nº 100, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 1774/2005, instaurado a partir ofício remetido pelo Ministério Público Federal, noticiando possível irregularidade quanto ao cumprimento das quotas para pessoas com necessidades especiais, nos termos do art. 93, da Lei nº 8213/91;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “DISCRIMINAÇÃO”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 1774/2005 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) – 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – 6.2.4. Reserva de Vagas”, em face de CTA CONTINENTAL TABACOS ALLIANCE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.095.840/0001-85, com endereço na Rodovia RST 453, 3411, Km 2,2, Venâncio Aires - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
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PORTARIA Nº 99, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 1816/2005, instaurado a partir ofício remetido pelo Ministério Público Federal, noticiando possível irregularidade quanto ao cumprimento das quotas para pessoas com necessidades especiais, nos termos do art. 93, da Lei nº 8213/91;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “DISCRIMINAÇÃO”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 1816/2005 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) – 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – 6.2.4. Reserva de Vagas”, em face de ALLIANCE ONE BRASIL EXPOSTADORA DE TABACOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.876.145/0001-00, com endereço na Rodovia BR- 471, Km 48, s/n - Distrito Industrial, Santa Cruz do Sul - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 98, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 106/2009, instaurado a partir de intimação recebida pelo Ministério Público do Trabalho sobre ação de indenização proposta, devido a suposto acidente de trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “1. CODEMAT - 1.12 – Máquinas e Equipamentos - 1.29. Acidente de Trabalho – 8 – OUTROS TEMAS – 8.49 - Treinamento”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 068/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “CODEMAT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho) - 1.12 – Máquinas e Equipamentos (NR 12) - 1.29. Acidente de Trabalho; 8 – OUTROS TEMAS – 8.49 – Treinamento”, em face de CABANHA SÃO JOSÉ AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.871.256/0001-25, com sede na Estrada principal Cerro do Roque, s/nº, Butiá/RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
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Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 97, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 202/2004, instaurado a partir de denúncia realizada pelo Procurador do Trabalho Dr. Veloir Fürst. Com a denúncia, vem cópia do acórdão nº 00335.731/01-5 RO, no qual se relata situação de irregularidades em relação à Cooperativa de Vigilantes de Santa Cruz do Sul Ltda., bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “8 – RESIDUAL; 06 – FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 202/2002 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3 – CONAFRETE - 3.1. Fraude à Relação de Emprego - 3.1.3. Cooperativa - 3.1.10. Intermediação de Mão-de-Obra”, em face de COOPERATIVA DE VIGILANTES DE SANTA CRUZ DO SUL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.950.937/0001-53, com sede na Rua Júlio de Castilhos, nº 402, sala 301, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
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Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 96, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 1806/2005, instaurado a partir ofício remetido pelo Ministério Público Federal, noticiando possível irregularidade quanto ao cumprimento das quotas para pessoas com necessidades especiais, nos termos do art. 93, da Lei nº 8213/91;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “DISCRIMINAÇÃO - Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – Reserva de Vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 1806/2005 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) – 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – 6.2.4. Reserva de Vagas”, em face de MERCUR S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93896397000122, com endereço na Rua Cristóvão Colombro, 53, Santa Cruz do Sul - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
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Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 95, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 068/2008, instaurado a partir de intimação recebida pelo Ministério Público do Trabalho sobre ação de indenização proposta, devido a suposto acidente de trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “1. CODEMAT; 1.29. Acidente de Trabalho;1.29.2. Com morte (para fins estatísticos)”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 068/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT; 1.29. Acidente de Trabalho;1.29.2. Com morte (para fins estatísticos)”, em face de COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA. - COSUEL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.305.239/0024-70, com sede na Rua Friedhold Kuhn, nº 81, Bairro Aimoré, Arroio do Meio – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
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Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 94, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 1796/2005, instaurado a partir ofício remetido pelo Ministério Público Federal, noticiando possível irregularidade quanto ao cumprimento das quotas para pessoas com necessidades especiais, nos termos do art. 93, da Lei nº 8213/91;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “DISCRIMINAÇÃO - Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – Reserva de Vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 1796/2005 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) – 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – 6.2.4. Reserva de Vagas”, em face de METALÚRGICA MOR S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 95422218000140, com endereço na BR 471, Km 132 – Distrito Industrial, Santa Cruz do Sul - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
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PORTARIA Nº 93, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 1838/2005, instaurado a partir ofício remetido pelo Ministério Público Federal, noticiando possível irregularidade quanto ao cumprimento das quotas para pessoas com necessidades especiais, nos termos do art. 93, da Lei nº 8213/91;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “DISCRIMINAÇÃO - Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – Reserva de Vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 1838/2005 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) – 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – 6.2.4. Reserva de Vagas”, em face de VENAX ELETRODOMÉSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.295.338/0001-00, com endereço na Rua Tiradentes, 100, Venâncio Aires - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
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PORTARIA Nº 92, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 018/2008, instaurado a partir de denuncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho versando sobre questões relacionadas ao meio ambiente do trabalho.
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “MEIO AMBIENTE DO TRABALHO”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 018/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho) – 1.17 – Ergonomia (NR 17)”, em face de COOPERATIVA LANGUIRU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.774.160/0005-25, estabelecida na Avenida Henrique Uebel, 1250, Westphalia – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 91, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 580/2009 - PRT4, instaurado a partir de denúncia sigilosa protocolada perante o Ministério Público do Trabalho, versando sobre questões relacionadas a direito coletivo e jornada de trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como 8 . OUTROS TEMAS – 8.3 – Acordo Coletivo de trabalho/ Convenção Coletiva de Trabalho – 8.23.5.1 – Intervalo Intrajornadas – 8.39.14 –Lesão a Direito Sindicais;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 580/2009 - PRT4 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto ““8. OUTROS TEMAS – 8.3. Acordo Coletivo de Trabalho/ Convenção Coletiva de Trabalho – 8.23. Jornada de Trabalho – 8.23.5. Períodos de Repouso - 8.23.5.1 – Intervalo Intrajornada – 8.39. Sindicato - 8.39.14 –Lesão a Direito Sindicais”, em face de CEGELEC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04534692000109, com endereço na Av. Engenheiro Eusébio Stevaux – Jurubatuba – São Paulo – SP e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Material Elétrico de Canoas e Santa Rita, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90811803000119, com endereço na Rua Carumuru, 330, Centro, Canoas - RS
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 90, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 003/2007, instaurado a partir de atuação de ofício do Ministério Público do Trabalho, devido a suposto acidente de trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “Acidente de Trabalho”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 003/2007 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT(Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho); 1.29. Acidente de Trabalho;1.29.2. Com morte (para fins estatísticos)”, em face de RICARDO JOSÉ BAIERIE, agricultor, CI: 4046985109, expedida pela SJS/RS, com endereço na Rua Roberto Gruendling, 1181, Bairro Bom Jesus, em Vera Cruz – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 89, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 036/2009, instaurado a partir de denúncia protocolada no Ministério Público do Trabalho, versando sobre questões relacionadas ao meio ambiente de trabalho, jornada e registro de empregados;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “1.5. EPI (NR 06) – 1.7.1- Exames Médicos – 8.11 – CTPS e Registro de Empregados – 8.23.3.1 – Compensação de Jornada”.
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 036/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “CODEMAT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho) - 1.5. EPI – Equipamento de Proteção Individual (NR 06) – 1.7.1- Exames Médicos; OUTROS TEMAS – 8.11 – CTPS e Registro de Empregados – 8.23. Jornada de Trabalho – 8.23.3.1. Compensação de Jornada – 8.23.3.1. Compensação de Jornada”, em face de VENIZE FREESE - CALÇADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.312.327/0001-73, com endereço na Rua Getúlio Vargas, 360, Centro, Vera Cruz – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 88, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 150/2007, instaurado a partir de denuncia protocolada nesta Procuradoria, relatando questões relativas ao meio ambiente de trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “MEIO AMBIENTE DO TRABALHO”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 150/2007 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT - Coordenadoria Nacional de Defesa do meio Ambiente do Trabalho – 1.23. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (NR 24) – 1.15. Atividades e Operações Insalubres (NR 15) – 1.17. Ergonomia”, em face de CROWN TAMPAS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.008.482/0001-99, com sede na Avenida das Indústrias, 2909, Distrito Industrial, Venâncio Aires – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 87, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 956/2004, instaurado a partir de denúncia formulada pelo Exmo. Sr. César Miola, Procurador-Geral do Ministério Público do Tribunal de Contas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “4 – CONAP; 4.7 Terceirização na administração pública”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 956/2004 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “4 – CONAP; 4.5 Trabalho temporário na administração pública; 4.7 Terceirização na administração pública; 4.7.2 Mão-de-obra fornecida por cooperativas”, em face de MUNICÍPIO DO RIO PARDO, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.821.079/0001-62, com sede na Rua Andrade Neves, nº 324, Rio Pardo – RS, CEP 96.640-000;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 86, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 1794/2005, instaurado a partir ofício remetido pelo Ministério Público Federal, noticiando possível irregularidade quanto ao cumprimento das quotas para pessoas com necessidades especiais, nos termos do art. 93, da Lei nº 8213/91;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “DISCRIMINAÇÃO - Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – Reserva de Vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 1794/2005 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) – 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada – 6.2.4. Reserva de Vagas”, em face de PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04041933/0014-00 , com endereço na BR 471, Km 49, s/n, lado direito, Bairro Distrito Industrial, Santa Cruz do Sul - RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 85, de 30 de outubro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 036A/2008, instaurado a partir de denúncia protocolada nesta Procuradoria, versando sobre questões referentes à ergonomia;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “1. CODEMAT – 1.17. Ergonomia (NR 17)”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 036A/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT – 1.17. Ergonomia (NR 17)” em face do MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 95.440.517/0001-08, com Endereço na Rua Galvão Costa, 755 – Parque da Oktoberfest, Centro, Santa Cruz do Sul – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho