segunda-feira, 16 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 117, de 16 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação da Representação nº 120/2009, instaurado em virtude do recebimento de denúncia através do site do Ministério Público do Trabalho, relatando a ocorrência de irregularidades, no âmbito da denunciada, com relação a intervalos, férias e compensação de jornada;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “8.23 - Jornada de Trabalho”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter a Representação nº 120/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS – 8.23.Jornada de Trabalho – 8.23.3.1. Compensação de jornada - 8.23.5. Períodos de repouso - 8.23.5.1. Intervalo intrajornada - 8.23.5.5. Férias”, em face de REDE VIVO, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua Fernando Abott, nº 1245, Venâncio Aires – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho