segunda-feira, 16 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 115, de 16 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 082/2008, instaurado a partir de denúncia informando a ocorrência de diversas irregularidades, no âmbito da denunciada, no que diz com excesso de jornada de trabalho e descontos indevidos dos salários;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “Jornada de Trabalho – Acordo Coletivo de Trabalho/Convenção Coletiva de Trabalho - Salário”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 082/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS – 8.23.Jornada de Trabalho – 8.23.3. Horas excedentes - 8.23.5. Períodos de repouso - 8.23.5.2. Intervalo interjornada - 8.37. Salário”, em face de STADTBUS TRANSPORTES COLETIVOS, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Avenida Independência, nº 860, bairro Centro, Santa Cruz do Sul – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho