quinta-feira, 19 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 122, de 19 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 550/2008, instaurado a partir de denúncia relatando possíveis ilegalidades em acordo coletivo firmado entre a empresa denunciada e seus empregados;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “8 - RESIDUAL”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 550/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS - 8.23.Jornada de Trabalho - 8.23.7.Turno Ininterrupto de Revezamento”, em face de OXITENO NORDESTE S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia Tabaí/Canoas, Km 419, lote 7, Triunfo - RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

terça-feira, 17 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 121, de 17 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 018/2009, instaurado em virtude de denúncia em face da investigada, relatando a ocorrência de diversas irregularidades, tais como horas extras em excesso, não concessão de intervalos legais, cartão-ponto anotado indevidamente, questões ergonômicas, dentre outras ilicitudes;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “8. OUTROS TEMAS - 8.1. Abuso do poder diretivo do empregador”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 018/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho) - 1.17. Ergonomia (NR 17) - 7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) - 7.3. Aprendizagem - 8. OUTROS TEMAS - 8.1. Abuso do poder diretivo do empregador - 8.23.Jornada de Trabalho - 8.23.3.2. Horas extras - 8.23.3.2.1. Prorrogação - 8.23.5. Períodos de repouso”, em face de SUPERMERCADO SUPERBRÁS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua Júlio de Castilhos, nº 1950, bairro Goiás, Santa Cruz do Sul – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 120, de 17 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação da Representação nº 022/2009, instaurada em virtude da possível ocorrência de irregularidades com relação aos descontos das contribuições assistenciais;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “8 – OUTROS TEMAS – 8.39.4. Contribuições às entidades sindicais”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter a Representação nº 022/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8 – OUTROS TEMAS – 8.39.4. Contribuições às entidades sindicais”, em face de FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede à Avenida Voluntários da Pátria, nº 595, 10º andar, em Porto Alegre-RS, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO, com sede na Rua Fernando Abott, nº 983, em Santa Cruz do Sul-RS e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO JERÔNIMO, com sede na Avenida Dr. José Athanásio, nº 750, em São Jerônimo-RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 119, de 17 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 082/2009, instaurado em virtude de denúncia, relatando a prática de fraude às resilições contratuais e de coação para devolução de verbas trabalhistas;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “3.2. Fraude na Relação de Emprego – 3.2.8. Coação para Devolução de Verbas Rescisórias”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 082/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego) – 3.2. Fraude na Relação de Emprego – 3.2.8. Coação para Devolução de Verbas Rescisórias”, em face de SUPERMERCADO FRATELLO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua José Luiz, nº 1270, bairro Centro, Montenegro – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 118, de 17 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 023/2009, instaurado em virtude de denúncia, relatando a ocorrência de irregularidades no âmbito da denunciada no que diz respeito a empregados laborando sem registro;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “8 – OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 023/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS – 8.11. CTPS e registro de empregados”, em face de NEWCEL COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 28 de setembro, nº 319, sala 02, bairro Centro, Santa Cruz do Sul – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 126, de16 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 014/2008, instaurado a partir de denuncia protocolada no Ministério Público do Trabalho, versando sobre questões relacionadas ao meio ambiente do trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “MEIO AMBIENTE DO TRABALHO;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 014/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “1. CODEMAT (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho) – 1.17 – Ergonomia (NR 17)”, em face de SADIA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.730.099/0102-38, localizada na Rua Carlos Spohr Filho, 918, Bairro Moinhos, Lajeado – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 125, de 16 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 100/2007, instaurado a partir de denúncia protocolizada nesta procuradoria pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústrias do Vestuário do Vale do Rio Pardo, relatando irregularidades no que diz com a intermediação de mão-de-obra ilícita;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO – Intermediação Ilícita”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 100/2007 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de combate às Fraudes nas Relações de Emprego) – 3.1. Fraude à Relação de Emprego – 3.1.10. Intermediação de Mão-de-Obra”, em face de CALÇADOS TAMULI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua 7, nº 406, bairro Canabarro, Teutônia – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 123, de 16 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Investigatório nº 028/2008, instaurado a partir de denúncia apresentada em face da Câmara de Indústria e Comércio de Teutônia – CIC, relatando a prática de fraude à relação de emprego/estágio;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO - Estágios”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Investigatório nº 028/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de combate às Fraudes nas Relações de Emprego) – 3.1. Fraude à Relação de Emprego – 3.1.1. Estágio”, em face de CIC – CÂMARA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TEUTÔNIA, localizada na Avenida 1 Sul, 77, bairro Centro Administrativo, Teutônia – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 117, de 16 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação da Representação nº 120/2009, instaurado em virtude do recebimento de denúncia através do site do Ministério Público do Trabalho, relatando a ocorrência de irregularidades, no âmbito da denunciada, com relação a intervalos, férias e compensação de jornada;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “8.23 - Jornada de Trabalho”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter a Representação nº 120/2009 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS – 8.23.Jornada de Trabalho – 8.23.3.1. Compensação de jornada - 8.23.5. Períodos de repouso - 8.23.5.1. Intervalo intrajornada - 8.23.5.5. Férias”, em face de REDE VIVO, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua Fernando Abott, nº 1245, Venâncio Aires – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 116, de 16 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 086/2008, instaurado em virtude de relatório fiscal remetido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, relatando a ocorrência de irregularidades no âmbito da denunciada no que diz com a jornada de trabalho;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “Jornada de Trabalho – Horas Excedentes – Períodos de Repouso”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 086/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS – 8.23.Jornada de Trabalho – 8.23.3. Horas excedentes - 8.23.5. Períodos de repouso - 8.23.5.1. Intervalo intrajornada”, em face de GERMANI ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, localizada na BR 471, km 121, S/N, bairro Independência, Santa Cruz do Sul – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 115, de 16 de novembro de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 082/2008, instaurado a partir de denúncia informando a ocorrência de diversas irregularidades, no âmbito da denunciada, no que diz com excesso de jornada de trabalho e descontos indevidos dos salários;
Considerando o objeto da referida investigação, registrado como “Jornada de Trabalho – Acordo Coletivo de Trabalho/Convenção Coletiva de Trabalho - Salário”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, com a finalidade de buscar soluções administrativas ou, ainda, de propor as medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 082/2008 em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS – 8.23.Jornada de Trabalho – 8.23.3. Horas excedentes - 8.23.5. Períodos de repouso - 8.23.5.2. Intervalo interjornada - 8.37. Salário”, em face de STADTBUS TRANSPORTES COLETIVOS, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Avenida Independência, nº 860, bairro Centro, Santa Cruz do Sul – RS;
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 085-A, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 059/2008, apontando indícios de contratação informal de trabalhadores, submissão de empregados à jornada excessiva e pagamento de salários extrafolha pela CONSTRUTORA SATIQ LTDA., CNPJ 01.691.361.0001-28, com endereço à Rua Alfredo Ahlert, nº 85, sala 01, CEP 95.890-000, em Teutônia-RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 059/2008 contra a CONSTRUTORA SATIQ LTDA., acima qualificada, com os seguintes objetos de investigação: 8.11 – CTPS e registro de empregados; 8.23 – Jornada de Trabalho; 8.23.3 – Horas Excedentes; e 8.37 – Salário;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 05 de novembro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 3 de novembro de 2009

PORTARIA Nº 084-A, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 131/2007, apontando a negativa de assistência aos trabalhadores quando da rescisão dos contratos de trabalho pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SCS E REGIÃO, CNPJ 95.438.800/0001-03, com endereço à Rua Capitão Fernando Tatsch, nº 440, CEP 96.810-040, em Santa Cruz do Sul-RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 131/2007 contra o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SCS E REGIÃO, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 8.39.11 – Irregularidade na ou recusa de homologação de TRCT;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 03 de novembro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 083-A, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 020/2008, apontando a ocorrência de acidente de trabalho sem morte, fato este imputado à ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA, CNPJ 33.876.145/0027-49, com endereço à Rodovia BR 471, KM 48 Distrito industrial, CEP 96.814-400, em Santa Cruz do Sul-RS;
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso sejam confirmados, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL nº 020/2008 contra ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA, acima qualificada, com os seguintes objetos de investigação: 1. CODEMAT – 1.29.1 Acidente do Trabalho – Sem Morte;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 03 de novembro de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho