quarta-feira, 22 de julho de 2009

PORTARIA Nº 051, DE 20 DE JULHO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos nos autos do Procedimento Preparatório n.º 050/2009, dando conta da existência de irregularidades quanto à contratação pelo Poder Público de mão-de-obra terceirizada fornecida por cooperativa, fato este atribuído ao MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO/RS, com endereço à Rua Coronel Soares de Carvalho, s/n, em São Jerônimo/RS, CEP 96.700-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 050/2009, em face do MUNICÍPIO D SÃO JERÔNIMO/RS, acima qualificado, com o objeto de investigação: 4.7 Terceirização na administração pública;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 20 de julho de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 9 de julho de 2009

PORTARIA Nº 050, DE 07 DE JULHO DE 2009

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos nos autos da Peça de Informação n.º 104/2007, dando conta da existência de irregularidades quanto ao meio ambiente do trabalho no âmbito da investigada, supervenientes ao arquivamento daquele expediente, fato este atribuído à COUROS KOPPE LTDA, CNPJ 87.326.666/0001-12, com endereço na Avenida Independência, ao lado do nº 815, Bairro Universitário, em Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96.815-605;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 104/2009, em face de COUROS KOPPE LTDA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 1.5 EPI – Equipamento de Proteção Individual (NR06); 1.35 Meio ambiente do trabalho degradante;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 07 de julho de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 7 de julho de 2009

TERMO ADITIVO À PORTARIA N.º 018, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório 094/2008 informando possível prática de irregularidades concernentes a descaracterização do contrato de estagiários, fato atribuído a UAMBLA – UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DOS BAIRROS DE LAJEADO, com endereço à Rua Bento Gonçalves, 580, Bairro Centro, CEP 95.900-000, Lajeado/RS;
RESOLVE:
I – INCLUIR no INQUÉRITO CIVIL n.º 094/2008, em face de UAMBLA – UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DOS BAIRROS DE LAJEADO, acima qualificada, os temas 7. COORDINFÂNCIA – 7.1. Trabalho em ambiente insalubre ou perigoso – 7.14. Trabalho nas ruas – 7.14.6. “estacionamento regulamentado”;
II - Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
II - Determinar a afixação deste Termo Aditivo no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 23 de junho de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 19 de junho de 2009

PORTARIA Nº 049, DE 17 DE JUNHO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Prorrogar, por 1 (um) ano, o Inquérito Civil nº 001/2008, instaurado em face de COOPERATIVA DO TRABALHO E PRODUÇÃO DE TAQUARI LTDA, CNPJ Mº 00.820.082/0001-10, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 2255, bairro Centro, CEP 95.860-000, Taquari/RS, com o objeto de investigação que segue: “Fraude à Relação de Emprego; Cooperativa”, nos termos do art. 9º da Resolução nº 69 do CSMPT;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 17 de junho de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 10 de junho de 2009

PORTARIA Nº 048, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos nos autos da Reclamatória Trabalhista 01111-2007-732-04-00-8 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, informando possível prática de irregularidades no tocante à coação de trabalhador para desistência/renúncia de ação judicial, fato atribuído a LARI ERTEL CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 04.432.962/0001-70, com endereço na Rua Pernambuco, nº 60, Bairro Bom Fim, em Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96830-040;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 102/2009, em face de LARI ERTEL CONSTRUTORA LTDA., acima qualificada, com o objeto de investigação: 8. Outros Temas – 8.52 Coação de Trabalhador para Desistência/Renúncia de Ação Judicial;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 10 de junho de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

quarta-feira, 27 de maio de 2009

PORTARIA Nº 047, DE 26 DE MAIO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos nos autos da Representação n.º 022/2008, que constata irregularidades de maquinário, segundo normas da ABNT e NR 12, fato atribuído a ERPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., CNPJ 92.185.008/0001-98, com endereço na Estrada Maurício Cardoso, 2259, em Montenegro/RS, CEP 95.780-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 022A/2008, em face de ERPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 1. CODEMAT; 1.12. Máquinas e Equipamentos;
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 26 de maio de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 22 de maio de 2009

PORTARIA Nº 046, DE 21 DE MAIO DE 2009.


A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos nos autos da Peça de Informação n.º 625/2006, que constata a ausência de elaboração e implementação de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), fato atribuído ao MUNICÍPIO DE MONTENEGRO, com endereço na Rua João Pessoa, 1363, em Montenegro/RS, CEP 95.780-000;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 625/2006 PRT4, em face do MUNICÍPIO DE MONTENEGRO, acima qualificado, com o objeto de investigação: 1. CODEMAT; 1.7. PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07); 1.9. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09);
Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 21 de maio de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho