quinta-feira, 9 de julho de 2009

PORTARIA Nº 050, DE 07 DE JULHO DE 2009

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos nos autos da Peça de Informação n.º 104/2007, dando conta da existência de irregularidades quanto ao meio ambiente do trabalho no âmbito da investigada, supervenientes ao arquivamento daquele expediente, fato este atribuído à COUROS KOPPE LTDA, CNPJ 87.326.666/0001-12, com endereço na Avenida Independência, ao lado do nº 815, Bairro Universitário, em Santa Cruz do Sul/RS, CEP 96.815-605;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 104/2009, em face de COUROS KOPPE LTDA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 1.5 EPI – Equipamento de Proteção Individual (NR06); 1.35 Meio ambiente do trabalho degradante;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 07 de julho de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho