sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 057, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos na Representação nº 131.2010.04.007/5, instaurada para averiguar o descumprimento da legislação relativa a CTPS e registro de empregados, por Ivo Paulo Vian, CPF nº 267.414.580-34, residente na Rua Bento Gonçalves, 770 – Nova Bréscia/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 131.2010.04.007/5 contra Ivo Paulo Vian, acima qualificado, com o seguinte objeto de investigação: 08.11. CTPS e Registro de Empregados;

- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 10 de dezembro de 2010.


JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 56, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 079.2009.04.007/2, os quais denotam a possível ocorrência de lesão a empregados no âmbito coletivo em virtude de abuso do poder diretivo do empregador, bem como o descumprimento da legislação trabalhista relativa à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), fatos atribuídos à empresa Eliseu Kopp & Cia. Ltda., CNPJ nº 93.315.190/0001-17, localizada na Rua Ernesto Wild, nº 2200, em Vera Cruz/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Aditar a Portaria nº 058, de 13 de agosto de 2009 a fim de incluir o tema “01.04 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR 05)”;

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o Inquérito Civil nº 079.2009.04.007/2, em face de Eliseu Kopp & Cia. Ltda., acima qualificada, com os objetos de investigação: 08.01 Abuso do Poder Diretivo do Empregador e 01.04 - CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR 05);

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 09 de dezembro de 2010.


JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 036, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 039.2009.04.007/0, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa às cotas obrigatórias para contratação de adolescentes e jovens aprendizes por parte da Calçados Beira Rio S/A., CNPJ nº 88.379.771/0015-88, situada na Rua Darcy Azambuja, nº 555, bairro Centro, no município de Roca Sales/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 039.2009.04.007/0 contra Calçados Beira Rio S/A., acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 07.03.01. Cota-Aprendizagem (empresa);
Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.


Santa Cruz do Sul, 07 de dezembro de 2010.



JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 54, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 055.2008.04.007/3, destinado a averiguar as condições do meio ambiente de trabalho e o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho por parte da empresa, devido a notícia de acidente de trabalho com morte de empregado da Olaria Storck e Couto Ltda., CNPJ nº 02.406.686/0001-40, localizada na Rua Maurício Cardoso, s/nº, bairro Centro, em Arroio do Meio/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o Inquérito Civil nº 055.2008.04.007/3, em face da Olaria Storck e Couto Ltda., acima qualificada, com o objeto de investigação: 01.29 Acidente de Trabalho / 01.29.02 Com Morte;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.



Santa Cruz do Sul, 07 de dezembro de 2010.


JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 055, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.

Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 101.2010.04.007/3, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa a fraude à relação de emprego, terceirização realizada via cooperativa pela Câmara de Vereadores de Sobradinho, CNPJ nº 89.711.014/0001-27, situada na Rua General Osório, 200, no município de Sobradinho/RS; e

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 101.2010.04.007/3 contra a Câmara de Vereadores de Sobradinho, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 03.01. Fraude à Relação de Emprego e 03.01.03. Cooperativa;

- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;


Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.

Santa Cruz do Sul, 07 de dezembro de 2010.

JULIANA BORTONCELLO FERREIRA

Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 53, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 075.2009.04.007/3, destinado a apurar a suposta ocorrência de assédio moral contra empregados por parte da Sociedade Beneficente Hospital Candelária, CNPJ nº 88.163.084/0001-25, localizada na Avenida Marechal Deodoro, nº 1279, Centro, em Candelária/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o Inquérito Civil nº 075.2009.04.007/3, em face da Sociedade Beneficente Hospital Candelária, acima qualificada, com o objeto de investigação: 06.01. Discriminação a Trabalhadores / 06.01.01 Assédio Moral;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.



Santa Cruz do Sul, 06 de dezembro de 2010.


JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 52, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 009.2009.04.007/3, destinado a apurar o descumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas relativas ao meio ambiente de trabalho pela Construtora Giovanella Ltda., CNPJ nº 89.713.903/0001-23, localizada na Rodovia BR 386, Km 244, bairro Montanha, em Lajeado/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o Inquérito Civil nº 009.2009.04.007/3, em face da Construtora Giovanella Ltda., acima qualificada, com o objeto de investigação: 01.29 Acidente de Trabalho / 01.29.02 Com Morte;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.



Santa Cruz do Sul, 06 de dezembro de 2010.


JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho