Considerando os elementos contidos no Procedimento Preparatório nº 101.2010.04.007/3, instaurado para averiguar o descumprimento da legislação relativa a fraude à relação de emprego, terceirização realizada via cooperativa pela Câmara de Vereadores de Sobradinho, CNPJ nº 89.711.014/0001-27, situada na Rua General Osório, 200, no município de Sobradinho/RS; e
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 101.2010.04.007/3 contra a Câmara de Vereadores de Sobradinho, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 03.01. Fraude à Relação de Emprego e 03.01.03. Cooperativa;
- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL Nº. 101.2010.04.007/3 contra a Câmara de Vereadores de Sobradinho, acima qualificada, com o seguinte objeto de investigação: 03.01. Fraude à Relação de Emprego e 03.01.03. Cooperativa;
- Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;
Assim, em cumprimento ao despacho exarado naqueles autos, publico a presente portaria, a qual deverá ser afixada no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), bem como ser publicada no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 07 de dezembro de 2010.
JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho
JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho