terça-feira, 7 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 53, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;

Considerando os elementos probatórios contidos nos autos do Inquérito Civil nº 075.2009.04.007/3, destinado a apurar a suposta ocorrência de assédio moral contra empregados por parte da Sociedade Beneficente Hospital Candelária, CNPJ nº 88.163.084/0001-25, localizada na Avenida Marechal Deodoro, nº 1279, Centro, em Candelária/RS;

Considerando que outras diligências são imprescindíveis à escorreita apuração dos fatos e que, caso confirmado o descumprimento da lei, será necessário o implemento de soluções administrativas ou a propositura da medida judicial pertinente à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que incumbem ao Ministério Público do Trabalho resguardar;

RESOLVE:

Prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 69 de 12/12/2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o Inquérito Civil nº 075.2009.04.007/3, em face da Sociedade Beneficente Hospital Candelária, acima qualificada, com o objeto de investigação: 06.01. Discriminação a Trabalhadores / 06.01.01 Assédio Moral;

Designar como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos;

Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias) e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.



Santa Cruz do Sul, 06 de dezembro de 2010.


JULIANA BORTONCELLO FERREIRA
Procuradora do Trabalho