A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos probatórios contidos nos autos da Peça de Informação de nº 016/2008, destinado a apurar possível prática de jornada excessiva, a ausência de intervalos intrajornada, esforços repetitivos sem os devidos cuidados ergonômicos e ritmo de trabalho acelerado, com esteiras de cada etapa de produção funcionando em altas velocidades, fato atribuído à COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS, com endereço à Avenida Senador Alberto Pasqualine, CEP 95.900-000, Lajeado/RS, e apurado através de Ofício da Coordenadoria de Defesa dos Interesses Difusos, Coletivos e Defesa da Ordem Jurídica em 1.º Grau de Jurisdição - CODIN recebido pelo Ministério Público do Trabalho – Ofício de Santa Cruz do Sul;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
- Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 016 A/2008, em face de COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS, acima qualificada, com o objeto de investigação que segue: “1. CODEMAT – MEIO AMBIENTE DE TRABALHO, convertendo-se os autos deste Procedimento Preparatório em autos do Inquérito Civil;
- Designar como secretário o servidor Maurício Goulart Knak, lotado nesta unidade do MPT;
- Determinar a afixação desta portaria no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Santa Cruz do Sul, observados os procedimentos pertinentes.
SHEILA FERREIRA DELPINO
Procuradora do Trabalho