A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos colhidos em inspeção realizada no dia 23 de julho de 2009, na empresa Impacto Prestação de Serviços Educacionais Ltda, situada na Rua Venâncio Aires, 725, bairro Centro, em Santa Cruz do Sul, a partir de fatos noticiados pela Auditora-Fiscal do Trabalho Srª Daisy Rosane Fassel dando conta da existência de irregularidades quanto à ocorrência de trabalho informal, em razão da inexistência de registro em CTPS dos empregados, fato este atribuído à IMPACTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, CNPJ 03.424.236/0001-43, com endereço à Rua Venâncio Aires, 725, bairro Centro, em Santa Cruz do Sul, CEP 96.810-100;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 113/2009, em face de IMPACTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 8.11 CTPS e registro de empregados; 8.18 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 8.22 INSS;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 27 de julho de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
Considerando os elementos colhidos em inspeção realizada no dia 23 de julho de 2009, na empresa Impacto Prestação de Serviços Educacionais Ltda, situada na Rua Venâncio Aires, 725, bairro Centro, em Santa Cruz do Sul, a partir de fatos noticiados pela Auditora-Fiscal do Trabalho Srª Daisy Rosane Fassel dando conta da existência de irregularidades quanto à ocorrência de trabalho informal, em razão da inexistência de registro em CTPS dos empregados, fato este atribuído à IMPACTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, CNPJ 03.424.236/0001-43, com endereço à Rua Venâncio Aires, 725, bairro Centro, em Santa Cruz do Sul, CEP 96.810-100;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 113/2009, em face de IMPACTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 8.11 CTPS e registro de empregados; 8.18 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 8.22 INSS;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 27 de julho de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho