A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 053/2006, dando conta da existência de indícios de irregularidades quanto à ocorrência de ato atentatório à dignidade da Justiça, em virtude de lide simulada, fato este atribuído à SUPERPALLETS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 04.941.300/0001-26, com endereço à Rua Aracaju, 110, CEP 93.542-140, em Novo Hamburgo/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 053/2006, em face de SUPERPALLETS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 3.2.2 Lide simulada;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 17 de agosto de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 053/2006, dando conta da existência de indícios de irregularidades quanto à ocorrência de ato atentatório à dignidade da Justiça, em virtude de lide simulada, fato este atribuído à SUPERPALLETS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 04.941.300/0001-26, com endereço à Rua Aracaju, 110, CEP 93.542-140, em Novo Hamburgo/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 053/2006, em face de SUPERPALLETS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, acima qualificada, com o objeto de investigação: 3.2.2 Lide simulada;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 17 de agosto de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho