A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, art. 129, inciso III; Lei Complementar nº 75/93, arts. 6º, VII, e 84, II; e Lei nº 7.347/85, art. 8º, §1º;
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 529/2005, dando conta da existência de indícios de irregularidades quanto à elaboração do PPRA e do PCMSO, à não concessão de descanso semanal remunerado, à ocorrência de horas extras além do limite de dez horas de jornada de trabalho diária e à não concessão de intervalo mínimo entre jornadas, fatos estes atribuídos à COOPERATIVA PERM. DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA E DES. RURAL TAQUARI JACUÍ LTDA - CERTAJA SUPERMERCADO, CNPJ 97.839.922/0015-24, com endereço à Rua General Osório, 2548, bairro Centro, CEP 95.860-000, em Taquari/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 1807/2005, em face de COOPERATIVA PERM. DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA E DES. RURAL TAQUARI JACUÍ LTDA - CERTAJA SUPERMERCADO, acima qualificada, com o objeto de investigação: 1.7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07); 1.9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09); 8.23.3.2 Horas extras; 8.23.5.1 Intervalo intrajornada; 8.23.5.2 Intervalo interjornada; 8.23.5.3 Descanso semanal remunerado;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 21 de agosto de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho
Considerando os elementos contidos na Peça de Informação nº 529/2005, dando conta da existência de indícios de irregularidades quanto à elaboração do PPRA e do PCMSO, à não concessão de descanso semanal remunerado, à ocorrência de horas extras além do limite de dez horas de jornada de trabalho diária e à não concessão de intervalo mínimo entre jornadas, fatos estes atribuídos à COOPERATIVA PERM. DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA E DES. RURAL TAQUARI JACUÍ LTDA - CERTAJA SUPERMERCADO, CNPJ 97.839.922/0015-24, com endereço à Rua General Osório, 2548, bairro Centro, CEP 95.860-000, em Taquari/RS;
Considerando a necessidade de realização de outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos da Resolução CSMPT nº 69 de 12 de dezembro de 2007, o INQUÉRITO CIVIL n.º 1807/2005, em face de COOPERATIVA PERM. DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA E DES. RURAL TAQUARI JACUÍ LTDA - CERTAJA SUPERMERCADO, acima qualificada, com o objeto de investigação: 1.7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07); 1.9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09); 8.23.3.2 Horas extras; 8.23.5.1 Intervalo intrajornada; 8.23.5.2 Intervalo interjornada; 8.23.5.3 Descanso semanal remunerado;
Designar como secretário o servidor Eduardo José Silva, lotado nesta unidade do MPT;
Determinar a afixação desta portaria no átrio desta Procuradoria, pelo prazo de 30 (trinta dias), o envio de cópia ao investigado e sua publicação no endereço eletrônico próprio constante no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, observados os procedimentos pertinentes.
Santa Cruz do Sul, 21 de agosto de 2009.
ENÉRIA THOMAZINI
Procuradora do Trabalho