Considerando que a Câmara de Indústria e Comércio de Teutônia - CIC, tal como outras entidades de âmbito local, se limita a servir de instrumento para a implementação uniforme de diretrizes elaboradas pelo agente integrador denominado Instituto PROE;
Considerando que a Peça de Informação nº 028/2008, a qual deu origem ao Inquérito Civil nº 028A/2008, instaurado em face da Câmara de Indústria e Comércio de Teutônia – CIC, foi instaurado devido ao recebimento de denúncia focada na atuação do Instituto PROE, o qual assume posição proeminente nos fatos denunciados;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, ADITAR a Portaria nº 123, de 16 de novembro de 2009 a fim de incluir como investigada INSTITUTO PROE, CNPJ 06.993.363/0001-51, associação de privada, com endereço à rua Basílio Sautchuk, nº 388, em Maringá/RS, CEP 87.013-190, mantendo-se o objeto da investigação.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos exarados nos autos. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no diário da PTM de Santa Cruz do Sul (http://www.oficiodesantacruz.blogspot.com/)
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho